Institucional

Prefeitura Municipal de Cantanhede

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito(a)

Evilane Marques Costa Rodrigues

Vice-prefeito(a)

Controladoria Geral do Município Mais informações
Cilas

Controlador Geral

Praça Paulo Rodrigues , Nº 01 - Centro - CEP: 65.465-000

Segunda à Sexta, das 08:00h às 12:00h e Dàs 14:00 às 18:00

(98) 8.531--3008

Gabinete do Prefeito Mais informações
Maria Alexandra da Silva de Alcântra

Coordenador(a)

Praça Paulo Rodrigues , Nº 01 - Centro - CEP: 65.465-000

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gabinete@cantanhede.ma.gov.br

Secretaria Municipal da Mulher Mais informações
Gersina

Secretário(a)

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(98) 8.531--3008

Secretaria Municipal de Administração Mais informações
Jackson

Secretário(a)

Praça Paulo Rodrigues , Nº 01 - Centro - CEP: 65.465-000

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(98) 8.531--3008

semaf@cantanhede.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura Mais informações
Wilson Brito

Secretário(a)

Rua Benedito Lopes , Nº S/N - Centro - CEP: 65.465-000

Segunda à Sexta, das 08:00h às 12:00h e Dàs 14:00 às 18:00

(98) 8.531--3008

agricultura@cantanhede.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Assistência Social Mais informações
Claudia Melo Coelho de Aguiar

Secretário(a)

Av. Dr. Luís Guimarães , Nº S/N - Centro - CEP: 65.465-000

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(98) 8.531--3008

assistencia@cantanhede.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Emerson

Secretário(a)

Eputado Lister Caldas , Nº 666 - Centro - CEP: 65.465-000

Segunda à Sexta, das 08:00h às 12:00h e Dàs 14:00 às 18:00

(98) 8.531--3008

educacao@cantanhede.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Esportes Mais informações
Fagner Sousa de Aguiar

Secretário(a)

Praça Paulo Rodrigues , Nº 01 - Centro - CEP: 65.465-000

Segunda à Sexta, das 08:00h às 12:00h e Dàs 14:00 às 18:00

(98) 8.531--3008

Secretaria Municipal de Fazenda Mais informações
Nelio dos Santos Silva

Secretário(a)

Praça Paulo Rodrigues , Nº 01 - Centro - CEP: 65.465-000

Segunda à Sexta, das 08:00h às 12:00h e Dàs 14:00 às 18:00

(98) 8.531--3008

fazenda@cantanhede.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Finança Mais informações

Praça Paulo Rodrigues , Nº 01 - Centro - CEP: 65.465-000

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(98) 8.531--3008

Secretaria Municipal de Governo Mais informações

Praça Paulo Rodrigues , Nº 01 - Centro - CEP: 65.465-000

Segunda à Sexta, das 08:00h às 12:00h e Dàs 14:00 às 18:00

(98) 8.531--3008

Secretaria Municipal de Infraestrutura Mais informações
Antônio

Secretário(a)

Praça Paulo Rodrigues , Nº 01 - Centro - CEP: 65.465-000

Segunda à Sexta, das 08:00h às 12:00h e Dàs 14:00 às 18:00

(98) 8.531--3008

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Secretaria Municipal de Meio Ambiente Mais informações

Praça Paulo Rodrigues , Nº S/N - Centro - CEP: 65.465-000

Segunda à Sexta, das 08:00h às 12:00h e Dàs 14:00 às 18:00

(98) 9.8531-3008

meioambiente@cantanhede.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Recursos Humanos Mais informações
Oswando

Secretário(a)

Praça Paulo Rodrigues, Nº 01 Centro, Cep: 65465-000 , Nº 01 - Centro - CEP: 65.465-000

Segunda à Sexta, das 08:00h às 12:00h e Dàs 14:00 às 18:00

(98) 9.8531-3008

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Milena Suelin Sousa Silva

Secretário(a)

Praça Paulo Rodrigues , Nº 01 - Centro - CEP: 65.465-000

Segunda à Sexta, das 08:00h às 12:00h e Dàs 14:00 às 18:00

(98) 8.531--3008

saude@cantanhede.ma.gov.br

A Controladoria Geral do Município, compete: I. A supervisão das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais dos órgãos e entidades do Poder Executivo bem como a orientação dos registros contábeis de competência do Poder Legislativo; II. O assessoramento a órgãos e entidades do Poder Executivo para assegurar a observância das normas legais nos procedimentos de guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Município;; III. O acompanhamento e a verificação da regularidade na realização das receitas e despesas e exame dos atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira e patrimonial no âmbito do Poder Executivo; IV. A avaliação dos resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades do Poder Executivo bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Município; V. A proposição de impugnação de despesas e inscrição de responsabilidade relativamente às contas do Município e o apoio às atividades de controle externo de competência do Tribunal de Contas do Estado; VI. O recebimento de reclamações, denúncias e sugestões sobre serviços da Administração Municipal e a promoção do seu encaminhamento a outros órgãos municipais para apuração, esclarecimento e tomada de providências para solução ou correção de desvios, omissões; VII. Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

1 - assistir ao Prefeito Municipal e cuidar de sua representação civil e social; II - controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; III - assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; IV- coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Assessoria Jurídica do Município ou secretário da área específica; V - organizar livro de presença de autoridades e convidados; VI - receber e dar atendimento aos munícipes que se dirijam à Prefeitura, encaminhando-os aos setores competentes; VII - recepcionar convidados e autoridades quando da realização de solenidades; VIII- coordenar as atividades de representação dos interesses da administração municipal; IX - gerir as atividades de integração política e administrativa e estreitar o relacionamento com outros municípios, com autoridades das demais esferas de governo e com entidades representativas da sociedade civil. X - cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis; XI - supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; XII - coordenar o atendimento á solicitações e convocações da Câmara Municipal; XIII- apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; XIV- Coordenar o mural de publicações, para conhecimento e atendimento ao principio constitucional da publicidade dos atos públicos. XV - Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XVI -exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

À Secretaria Municipal da Mulher, compete: I- Propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas pela óptica de gênero; II- Receber o munícipe e prestar-lhe adequado atendimento; III- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; IV- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; V- Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; VI- Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência; VII- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; VIII- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

Compete a Secretaria Municipal Administração: I. A gestão dos serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos, gerenciamento de recursos humanos, o arquivo de documentos de caráter geral, visando à integração burocrática da Prefeitura, bem como o sistema de compras e controle material e patrimonial; II. A formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e vencimentos da Prefeitura Municipal, a fixação, o controle do quadro de lotação, o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios; III. A apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de servidores municipais e a abertura e condução de processo administrativo disciplina bem como a aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as de competência privativa do Prefeito Municipal; IV. A coordenação, a supervisão e o controle de rotinas e procedimentos administrativos vinculados aos sistemas de recursos humanos e suprimento de bens e serviços para que os órgãos e entidades municipais possam executar suas atividades operacionais de forma eficiente; V. A organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos e a prestação dos serviços de manutenção e conservação de prédios públicos; VI. Elaborar o planejamento anual de sua secretaria; VII. Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; VIII. Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; IX. Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; X. Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XI. Receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento; XII. Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XIII. Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XIV. Executar outras atividades específicas e correlatas.

À Secretaria de Agricultura Compete: I- Responsabilizar-se pela prestação e manutenção de serviços de utilidade pública, mercados e feiras; II- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; III- Inspecionar produtos e derivados vegetais; IV- Em articulação com órgãos congéneres do Estado, disponibilizar, ao pequeno produtor rural, sementes, implementos agrícolas, defensivos contra pragas; V- Implantar hortas comunitárias em bairros, povoados e escolas; VI- Criar a feira livre do produtor; VII- lncentivar o cooperativismo e o associativismo rural; VIII- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; IX- A proteção, conservação e o manejo do solo destinado a atividades produtivas agrícolas. X- Executar outras tarefas correlatas

A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como finalidade o atendimento à população de baixa renda e em risco social, competindo-lhe as seguintes atribuições: I- Propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania; II- Apoiar o cidadão em todas as formas de participação; III- Informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão; IV- Apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania; V- Fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania; VI- Fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas; VII- Informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco; VIII- Desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e programas de cursos profissionalizantes e de qualificação e requalificação profissional com vistas a minimizar o impacto do desemprego no Município; IX- Receber, diligenciar e encaminhar soluções às reclamações do munícipe, relativamente ao serviço público; X- Executar a Política Municipal de Assistência Social; XI- Estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município; XII- Elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública; XIII- Realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes; XIV- Assessorar as associações de bairros e as entidades sociais filantrópicas com visitas ao atendimento da política de assistência social do município; XV- Desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar; XVI- Desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal; XVII- Criar e desenvolver programas de assistência social; XVIII- Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; XIX- Planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível; XX- Realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas pela Secretaria de Assistência Social e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de governo, XXI- Gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família; XXII- Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XXIII- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XXIV- Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XXV- Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XXVI- Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XXVII- Receber o munícipe e prestar-lhe adequado atendimento; XXVIII- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XXIX- Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XXX- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXXI- Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXXII- Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXXIII- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XXXIV- Executar outras atividades correlatas.

A Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo desenvolvimento da política educacional do município, é órgão da administração direta, cabendo as seguintes atribuições: I- Coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento do processo educacional a cargo do município; II- Promover a integração das políticas e planos educacionais do Município com os da União e do Estado; III- Planejar e coordenar as atividades que promovam o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; IV- Propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal; V- Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; VI- Disponibilizar a educação infantil em pré-escolas, com prioridade para o ensino fundamental; VII- Elaborar proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município; VIII- Coordenar e supervisionar a chamada pública dos alunos para o acesso ao ensino fundamental; IX- Ajustar e desenvolver convénios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência; X- Gerenciar os serviços de alimentação e transporte escolar; XI- Avaliar as atividades referentes ao ensino, produção, pesquisa e de assistência ao educando, assim como zelar pela articulação entre educação profissional e as diferentes formas e estratégias de educação e de integração escolar; XII- Administrar o estabelecimento de ensino, planejando, organizando e coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes; XIII- Planejar, acompanhar e avaliar atividades para implementação da educação profissional. XIV- Colaborar com o corpo docente na organização de programa de ensino, metodologias e rendimento escolar; XV- Supervisionar o acompanhamento da vida funcional dos professores, em articulação com o setor responsável pelo controle de pessoal; XVI- Realizar estudos de pesquisas, com vistas a aprimorar a execução das atividades escolares; XVII- Acompanhar e avaliar o processo educativo nos aspectos quantitativos e qualitativos; XVIII- Manter a integração das atividades pedagógicas com as demais coordenações, seções, setores e Secretarias, buscando equilíbrio nas atividades; XIX- Auxiliar os demais setores no que for de sua competência; XX- Coordenar solenidades cívicas em que a escola se faça presente; XXI- Coordenar as atividades inerentes à função, quando houver intercâmbio e/ou deslocamento de representações da Escola, em articulação com outros órgãos, setores ou coordenações que tenham ação similar; XXII- Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXIII- Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XXIV- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XXV- Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XXVI- Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XXVII- Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XXVIII- Receber o munícipe e prestar-lhe adequado atendimento; XXIX- Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XXX- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXXI- Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXXII- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XXXIII- Executar outras tarefas correlatas.

A Secretaria Municipal de Esportes tem como finalidade o desenvolvimento de programas e projetos voltados para a prática esportiva, em seus diversos níveis, competindo-lhe as seguintes atribuições: I- Realizar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas a propiciar melhor qualidade de vida à população do Município; II- Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da secretaria, organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento do processo esportivo a cargo do município; III- Incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão educativa; IV- Desenvolver a prática de ginástica e outros exercícios físicos, de jogos em geral, de atletas ou equipes, conforme exigências técnicas; V- Zelar pela manutenção e limpeza das praças esportivas administradas pelo município; VI- Incentivar a prática do esporte, lazer e recreação, integradas a outras formas de atendimento pessoal e social de crianças e adolescentes em estado de carência, em parceria com outros órgãos, entidades, instituições públicas e privadas; VII- Desenvolver atividades esportivas, de lazer e recreação, sob supervisão de profissionais da área, que atenda idosos e portadores de necessidades especiais; VIII- Estimular a participação da população do Município em eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários; IX- Assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática desportiva e de lazer; X- Promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de lazer; XI- Gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência; XII- Manter os equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer. XIII- Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XIV- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XV- Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XVI- Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XVII- Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XVIII- Receber o munícipe e prestar-lhe adequado atendimento; XIX- Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XX- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXI- Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXII- Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXIII- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XXIV- Exercer outras atividades correlatas.

Compete à Secretaria Municipal de Fazenda: I- Executar e determinar a execução da política financeira e fiscal do Município, das atividades relativas a lançamentos de tributos, arrecadação e rendas municipais; II- Supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes; III- Manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, aplicações bancárias e rendimentos; IV- Controlar a despesa e as receitas municipais; V- Preparar os expedientes de sua Secretaria para serem assinados pelo Prefeito; VI- Prestar informações periódicas sobre andamentos de atividades de sua pasta, e quando convocado pelo Prefeito, organizar o pessoal e realizar reuniões periódicas com servidores de sua Secretaria; VII- Supervisionar atividades e o fornecimento de informações solicitadas à Secretaria; VIII- Elaborar o planejamento anual de sua secretaria; IX- Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; X- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XI- Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XII- Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XIII- Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XIV- Receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento; XV- Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XVI-Elaborar os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e de orçamento do Município; XVII- Estabelecer as normas necessárias á elaboração e implementação dos orçamentos municipais; XVIII- Exercer e fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Município, bem como o controle das prestações de contas respectivas e publicação nos prazos legais; XIX- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XX- Comparecer à Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal; XXI- Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXII- Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXIII- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;

A Secretaria Municipal de Finanças é órgão de planejamento e execução orçamentária e financeira, responsável pela gestão fiscal e controle dos gastos e despesas do Município, sendo de sua competência as seguintes atribuições: I- Assessorar o Prefeito e executar e controlar as atividades relativas aos assuntos financeiros, fiscais, contábeis e orçamentários do Município; II- Coordenar a elaboração da proposta de orçamento, orientando e compatibilizando a elaboração de propostas parciais e setoriais e controlar sua execução; III- Elaborar e propor ao Prefeito as políticas fiscais e financeiras do Município; IV- Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA e Plano Plurianual -PPA; V- Instruir processos no tocante à disponibilidade orçamentária e financeira de novas despesas; VI- Gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e seções que lhe dizem respeito; VII- Conferir e assinar empenhos, balancetes e ordens bancárias; VIII- Elaborar o relatório de gestão fiscal; IX- Comunicar ao Prefeito, com a devida antecedência, o possível esgotamento das dotações orçamentárias; X- Examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnandoos quando não investidos das formalidades legais; XI- Elaborar o orçamento anual da Prefeitura; XII- Assinar, juntamente com o Prefeito e presidentes de fundos municipais, os cheques emitidos, bem como endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos bancários; XIII- Apresentar ao Prefeito, os balancetes - patrimonial e financeiro - e respectivas peças discriminativas da movimentação de verbas na forma legal; XIV- Controlar o custo operacional dos outros órgãos, orientando para a economia, eficiência financeira e efetivação de despesas; XV- Efetuar a consolidação da movimentação financeira, dos balancetes e dos balanços financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município; XVI- Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XVII- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XVIII- Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XIX- Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XX- Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XXI- Receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento; XXII- Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XXIII- Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXIV- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXV- Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXVI- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XXVII- Executar outras atividades correlatas

A Secretaria Municipal de Governo é órgão responsável por assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, auxiliando no relacionamento e na tomada de decisões que envolvem as diversas esferas de poder, tanto interna quanto externamente, ou seja, as demais secretarias, entes federativos e o Poder Legislativo. 0 principal objetivo da Secretaria Municipal de Governo é englobar a articulação e coordenação das políticas de Governo, responsável direta pela execução das metas de atendimento político institucional e interrelacionamento da Administração e os demais órgãos governamentais ou não, agentes públicos ou não, representar o Município quando solicitado pelo Prefeito, expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria, e executar outras atividades específicas e correlatas.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura é órgão de planejamento e execução de serviços públicos, competindo-lhe as seguintes atribuições: I- Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades das unidades, organizando e orientando os trabalhos específicos dos mesmos; II- Supervisionar periodicamente os prédios municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação; III- Supervisionar e fiscalizar a remessa dos materiais a serem utilizados nas diversas obras cujo projeto tenha sido elaborado pela unidade; IV- Executar os serviços de manutenção de vias públicas; V- Coordenar as atividades relativas à limpeza urbana e administrar o cemitério municipal; VI- Manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais; VII- Promover a construção e conservação dos prédios da municipalidade; VIII- Efetuar a construção, restauração e conservação das ruas e estradas públicas municipais; IX- Executar e/ou fiscalizar as obras de infraestrutura de saneamento básico, em conformidades com as diretrizes traçadas pelos demais órgãos de planejamento; X- Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XI- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XII- Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XIII- Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XIV- Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XV- Receber o munícipe e prestar-lhe adequado atendimento; XVI- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XVII- Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XVIII- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XIX- Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XX- Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXI- Executar outras tarefas correlatas.

À Secretaria de Meio Ambiente compete: I- Assegurar a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida; II- Articular-se com órgãos congéneres dos governos federal e estadual visando proteger a fauna e a flora e vedar, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade; III- Aplicar sanções administrativas a pessoas físicas ou jurídicas que praticarem condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, sem prejuízo da obrigatoriedade de reparar os danos que causarem; IV- Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental; V- Planejar e executar, em parceria com órgãos da administração estadual e federal, projetos de reflorestamento e recuperação de matas ciliares; VI- Orientar a utilização sustentável dos recursos naturais existentes; VII- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; VIII- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; IX- Executar outras tarefas correlatas.

Prestar serviços de apoio necessários ao funcionamento regular da administração direta; II - Realizar as atividades de administração de pessoal relativa a: III - Gestão e desenvolvimento de recursos humanos da administração direta e indireta por intermédio de programas para a valorização do servidor; IV - Admissão, posse e lotação de pessoal; V - Avaliação do desempenho funcional para os fins estabelecidos em lei; VI - Realização de estudos para a elaboração de planos de carreiras e de remuneração para a administração direta; VII - Manutenção de cadastro atualizado de pessoal da administração pública direta e indireta para permitir a constituição de um banco de dados com as informações indispensáveis à gestão de pessoal do município; VIII - Elaborar os atos necessários ao provimento, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento, disponibilidade, aposentadoria e à declaração da vacância de cargos da administração direta; IX - Estabelecer orientações visando a uniformização dos procedimentos administrativos; X- Coordenar a realização de concursos públicos para o funcionalismo em geral e, supervisioná-lo, quando realizado para categorias específicas ou por terceiros; XI - Coordenar as atividades da junta médica do município; XII - Elaboração da folha de pagamento do funcionalismo, fixação de calendário e controle funcional e financeiro de pessoal; XIII - Realizar licitações para compra, serviço e alienação de bens do poder executivo, na modalidade convite, tomada de preço e concorrência, ou dispensá-las e exigi-las, na forma prevista na legislação; XIV - Estabelecer normas e diretrizes de funcionamento dos órgãos, protocolo, expediente, horário, telefonia, circulação e arquivo de documentos do poder executivo; XV - Organizar e racionalizar o uso de bens e equipamentos; XVI - Organizar, coordenar, controlar e arquivar as informações de pessoal da administração direta e indireta do município no que tange ao controle funcional de direitos e vantagens dos servidores; XVII - Planejar, elaborar e executar projetos de qualificação profissional e programas sociais para os servidores da administração municipal; XVIII - Desempenhar outras tarefas que lhe forem expressamente cometidas pelo chefe do poder executivo.

Compete à Secretaria Municipal da Saúde, no desenvolvimento dos programas e projetos voltados para a melhoria no atendimento do sistema público municipal de saúde, as seguintes atribuições: I- Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde; II- Supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população; III- Promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais; IV- Fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais. V- Estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município; VI- Promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde; VII- Organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade; VIII- Garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde; IX- Garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde; X- Estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira; XI- Fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde; XII- Permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde; XIII- Garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema; XIV- Estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços; XV- Valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários; XVI- Estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde; XVII- Fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde; XVIII- Participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde; XIX- Promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho; XX- Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XXI- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XXII- Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XXIII- Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XXIV- Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XXV- Receber os munícipes e prestar-lhe adequado atendimento; XXVI- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XXVII- Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XXVIII- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXIX- Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXX- Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXXI- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XXXII- Exercer outras atividades correlatas.

DECRETO: 427/2025 28/02/2025

28/02/2025

Dispõe sobre as festividades de Carnaval do ano de 2025 e decreta ponto faculta-tivo de 03 a 05 de Março de 2025 e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 435/2024 06/12/2024

06/12/2024

Dispõe sobre reestruturação do Conselho Municipal de Educação – CME no município de Cantanhede – MA

LEI OU QUALQUER ATO NORMATIVO QUE REGULAMENTA A CONCESS?O DE DI?RIAS: /2024 13/09/2024

13/09/2024

Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Cantanhede – MA, inscrita no CNPJ: 06.156.160/0001-00, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para for [...]

LEI OU QUALQUER ATO NORMATIVO QUE REGULAMENTA A CONCESS?O DE DI?RIAS: /2024 06/08/2024

06/08/2024

Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Cantanhede – MA, inscrita no CNPJ: 06.156.160/0001-00, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para for [...]

LEI OU QUALQUER ATO NORMATIVO QUE REGULAMENTA A CONCESS?O DE DI?RIAS: /2024 19/06/2024

19/06/2024

Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Cantanhede – MA, inscrita no CNPJ: 06.156.160/0001-00, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para for [...]

LEI OU QUALQUER ATO NORMATIVO QUE REGULAMENTA A CONCESS?O DE DI?RIAS: /2024 06/05/2024

06/05/2024

Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Cantanhede – MA, inscrita no CNPJ: 06.156.160/0001-00, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para for [...]

PORTARIA: 043/2024 08/04/2024

08/04/2024

Portaria , Agente: Milena Suelin Sousa Silva, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA: 041/2024 05/04/2024

05/04/2024

PORTARIA DE SERVIDORES

PORTARIA: 042/2024 05/04/2024

05/04/2024

Portaria , Agente: Evilane Marques Costa Rodrigues, Cargo: Chefe de Gabinete, Secretaria: Gabinete do Prefeito

PORTARIA: 044/2024 05/04/2024

05/04/2024

Retifica a Comissão Especial para organização, realização, acompanhamento e fiscalização de Processo Seletivo para Profissionais para Secretaria Municipal de Educação, de [...]

PORTARIA: 040/2024 04/04/2024

04/04/2024

Dispõe sobre a nomeação dos membros que comporão o Conselho Fiscal do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede-MA, e dá outras providências.

PORTARIA: 039/2024 04/04/2024

04/04/2024

Dispõe sobre a nomeação dos membros que comporão o Comitê de Investimento do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede-MA, e dá outras providências [...]

LEI MUNICIPAL: 424/2024 03/04/2024

03/04/2024

Dá nome de Praça da Bíblia a logradouro municipal e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 423/2024 03/04/2024

03/04/2024

Dá nome de Edimar da Silva Pereira ao prédio da Guarda Municipal de Cantanhede e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 425/2024 03/04/2024

03/04/2024

Dá nome de GESSIVALDO CALDAS EVANGELISTA à quadra poliesportiva localizada no Povoado Trizidela e dá outras providências

LEI MUNICIPAL: 043/2024 03/04/2024

03/04/2024

Dispõe sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização Sanitária, conforme a tabela de classificação nacional de atividades econômicas – CNAE.

LEI MUNICIPAL: 422/2024 03/04/2024

03/04/2024

Reajusta o vencimento base dos professores pertencentes ao quadro dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e dá outras providências.

PORTARIA: 036/2024 02/04/2024

02/04/2024

Dispõe sobre a nomeação dos membros que comporão o Conselho Municipal de Promo-ção da Igualdade Racial - COMPIR e dá ou-tras providências.

LEI MUNICIPAL: 416/2024 07/03/2024

07/03/2024

Dispõe sobre a função e gratificação de direção e vice-direção escolar e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 420/2024 07/03/2024

07/03/2024

"Dispõe sobre a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, o Conselho e o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras pro-vidências."

LEI MUNICIPAL: 419/2024 07/03/2024

07/03/2024

"Dispõe sobre a criação do Departamento de Fortalecimento da Alfabetização e de Regime de Colaboração no Município de Cantanhede."

LEI MUNICIPAL: 417/2024 07/03/2024

07/03/2024

"Dispõe sobre o uso de telefones móveis e outros aparelhos eletrônicos nas instituições educacionais municipais de Cantanhede/MA, e providencia outras medidas."

LEI OU QUALQUER ATO NORMATIVO QUE REGULAMENTA A CONCESS?O DE DI?RIAS: /2024 05/03/2024

05/03/2024

Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Cantanhede – MA, inscrita no CNPJ: 06.156.160/0001-00, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para for [...]

DECRETO: 396/2024 29/02/2024

29/02/2024

Regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 10/2022, estabelecendo o processo administrativo previdenciário a ser adotado pelos órgãos da Administração Municipal e Instituto [...]

LEI MUNICIPAL: 418/2024 07/02/2024

07/02/2024

"Estabelece procedimentos para reutilização e descarte dos livros e materiais didáticos e/ou apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis no âmbito da Sec [...]

PORTARIA: 019/2024 01/02/2024

01/02/2024

Constitui a Comissão de Avaliação para concessão do auxílio-estudantil e dá outras providências.

DECRETO: 397/2024 31/01/2024

31/01/2024

Regulamenta o art. 80-A da Lei Municipal nº 003/1989 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e dá outras providências.

PORTARIA: 014/2024 18/01/2024

18/01/2024

Portaria , Agente: , Cargo: Professor(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 011/2024 15/01/2024

15/01/2024

Portaria , Agente: Deivyson Linhares Ribeiro, Cargo: Gestora Escolar, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 010/2024 15/01/2024

15/01/2024

Portaria , Agente: Severa Ferreira Serra Caldas Neta, Cargo: Gestora Escolar, Secretaria: Gabinete do Prefeito

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