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Prestar serviços de apoio necessários ao funcionamento regular da administração direta; II - Realizar as atividades de administração de pessoal relativa a: III - Gestão e desenvolvimento de recursos humanos da administração direta e indireta por intermédio de programas para a valorização do servidor; IV - Admissão, posse e lotação de pessoal; V - Avaliação do desempenho funcional para os fins estabelecidos em lei; VI - Realização de estudos para a elaboração de planos de carreiras e de remuneração para a administração direta; VII - Manutenção de cadastro atualizado de pessoal da administração pública direta e indireta para permitir a constituição de um banco de dados com as informações indispensáveis à gestão de pessoal do município; VIII - Elaborar os atos necessários ao provimento, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento, disponibilidade, aposentadoria e à declaração da vacância de cargos da administração direta; IX - Estabelecer orientações visando a uniformização dos procedimentos administrativos; X- Coordenar a realização de concursos públicos para o funcionalismo em geral e, supervisioná-lo, quando realizado para categorias específicas ou por terceiros; XI - Coordenar as atividades da junta médica do município; XII - Elaboração da folha de pagamento do funcionalismo, fixação de calendário e controle funcional e financeiro de pessoal; XIII - Realizar licitações para compra, serviço e alienação de bens do poder executivo, na modalidade convite, tomada de preço e concorrência, ou dispensá-las e exigi-las, na forma prevista na legislação; XIV - Estabelecer normas e diretrizes de funcionamento dos órgãos, protocolo, expediente, horário, telefonia, circulação e arquivo de documentos do poder executivo; XV - Organizar e racionalizar o uso de bens e equipamentos; XVI - Organizar, coordenar, controlar e arquivar as informações de pessoal da administração direta e indireta do município no que tange ao controle funcional de direitos e vantagens dos servidores; XVII - Planejar, elaborar e executar projetos de qualificação profissional e programas sociais para os servidores da administração municipal; XVIII - Desempenhar outras tarefas que lhe forem expressamente cometidas pelo chefe do poder executivo.