Funções
À Secretaria Municipal da Mulher, compete:
I- Propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas pela óptica de
gênero;
II- Receber o munícipe e prestar-lhe adequado atendimento;
III- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela
Secretaria;
IV- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos,
portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
V- Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando
for o caso;
VI- Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de
violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos
programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência;
VII- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
VIII- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.