Atribuições da Secretaria
À Secretaria Municipal da Mulher, compete: I- Propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas pela óptica de gênero; II- Receber o munícipe e prestar-lhe adequado atendimento; III- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; IV- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; V- Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; VI- Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência; VII- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; VIII- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.