SECRETARIA

SECEDU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EMERSON MARQUES COSTA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (98) 8.531--3008

E-MAIL: educacao@cantanhede.ma.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA, DAS 08:00H ÀS 12:00H E DÀS 14:00 ÀS 18:00

Endereço: EPUTADO LISTER CALDAS, Nº 666 - CENTRO - CEP: 65.465-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo desenvolvimento da política educacional do município, é órgão da administração direta, cabendo as seguintes atribuições: I- Coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento do processo educacional a cargo do município; II- Promover a integração das políticas e planos educacionais do Município com os da União e do Estado; III- Planejar e coordenar as atividades que promovam o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; IV- Propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal; V- Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; VI- Disponibilizar a educação infantil em pré-escolas, com prioridade para o ensino fundamental; VII- Elaborar proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município; VIII- Coordenar e supervisionar a chamada pública dos alunos para o acesso ao ensino fundamental; IX- Ajustar e desenvolver convénios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência; X- Gerenciar os serviços de alimentação e transporte escolar; XI- Avaliar as atividades referentes ao ensino, produção, pesquisa e de assistência ao educando, assim como zelar pela articulação entre educação profissional e as diferentes formas e estratégias de educação e de integração escolar; XII- Administrar o estabelecimento de ensino, planejando, organizando e coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes; XIII- Planejar, acompanhar e avaliar atividades para implementação da educação profissional. XIV- Colaborar com o corpo docente na organização de programa de ensino, metodologias e rendimento escolar; XV- Supervisionar o acompanhamento da vida funcional dos professores, em articulação com o setor responsável pelo controle de pessoal; XVI- Realizar estudos de pesquisas, com vistas a aprimorar a execução das atividades escolares; XVII- Acompanhar e avaliar o processo educativo nos aspectos quantitativos e qualitativos; XVIII- Manter a integração das atividades pedagógicas com as demais coordenações, seções, setores e Secretarias, buscando equilíbrio nas atividades; XIX- Auxiliar os demais setores no que for de sua competência; XX- Coordenar solenidades cívicas em que a escola se faça presente; XXI- Coordenar as atividades inerentes à função, quando houver intercâmbio e/ou deslocamento de representações da Escola, em articulação com outros órgãos, setores ou coordenações que tenham ação similar; XXII- Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXIII- Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XXIV- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XXV- Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XXVI- Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XXVII- Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XXVIII- Receber o munícipe e prestar-lhe adequado atendimento; XXIX- Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XXX- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXXI- Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXXII- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XXXIII- Executar outras tarefas correlatas.
   
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