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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇA

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INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (98) 8.531--3008

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: SEGUNDA À SEXTA, DAS 08:00H ÀS 12:00H E DÀS 14:00 ÀS 18:00

Endereço: PRAÇA PAULO RODRIGUES, Nº 01 - CENTRO - CEP: 65.465-000

Mais informações do orgão
Missão
Administrar os recursos públicos municipais com eficácia e transparência, planejando e executando a política econômica e tributária, incluindo a receita e a fiscalização financeira do município.
   
Valores
   
Funções

A Secretaria Municipal de Finanças é órgão de planejamento e execução orçamentária
e financeira, responsável pela gestão fiscal e controle dos gastos e despesas do
Município, sendo de sua competência as seguintes atribuições:
I- Assessorar o Prefeito e executar e controlar as atividades relativas aos
assuntos financeiros, fiscais, contábeis e orçamentários do Município;
II- Coordenar a elaboração da proposta de orçamento, orientando e
compatibilizando a elaboração de propostas parciais e setoriais e
controlar sua execução;
III- Elaborar e propor ao Prefeito as políticas fiscais e financeiras do
Município;
IV- Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO, Lei Orçamentária Anual
- LOA e Plano Plurianual -PPA;
V- Instruir processos no tocante à disponibilidade orçamentária e
financeira de novas despesas;
VI- Gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e seções que lhe dizem
respeito;
VII- Conferir e assinar empenhos, balancetes e ordens bancárias;
VIII- Elaborar o relatório de gestão fiscal;
IX- Comunicar ao Prefeito, com a devida antecedência, o possível
esgotamento das dotações orçamentárias;
X- Examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnandoos quando não investidos das formalidades legais;
XI- Elaborar o orçamento anual da Prefeitura;
XII- Assinar, juntamente com o Prefeito e presidentes de fundos municipais,
os cheques emitidos, bem como endossar os destinados a depósitos em
estabelecimentos bancários;
XIII- Apresentar ao Prefeito, os balancetes - patrimonial e financeiro - e
respectivas peças discriminativas da movimentação de verbas na forma
legal;
XIV- Controlar o custo operacional dos outros órgãos, orientando para a
economia, eficiência financeira e efetivação de despesas;
XV- Efetuar a consolidação da movimentação financeira, dos balancetes e
dos balanços financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município;
XVI- Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua
subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar
doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XVII- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos,
portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XVIII- Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus
subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XIX- Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando
pareceres e apresentando soluções;
XX- Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando
for o caso;
XXI- Receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXII- Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXIII- Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo
Prefeito;
XXIV- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela
Secretaria;
XXV- Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos
e mobiliário;
XXVI- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXVII- Executar outras atividades correlatas

   
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