SECRETARIA

SEINFRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

ANTÔNIO ARAÚJO SILVA TEIXEIRA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (98) 8.531--3008

E-MAIL: sinfra@cantanhede.ma.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA, DAS 08:00H ÀS 12:00H E DÀS 14:00 ÀS 18:00

Endereço: PRAÇA PAULO RODRIGUES, Nº 01 - CENTRO - CEP: 65.465-000

Mais informações do orgão
Missão
Cabe à Pasta atuar na execução de obras públicas municipais de edificações, obras de arte e infra-estrutura urbana, assim como pavimentar e recuperar ruas e estradas municipais. É a secretaria que gerencia todas as obras da administração, desde a análise de projeto até a sua completa execução.
   
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Infraestrutura é órgão de planejamento e execução de serviços públicos, competindo-lhe as seguintes atribuições: I- Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades das unidades, organizando e orientando os trabalhos específicos dos mesmos; II- Supervisionar periodicamente os prédios municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação; III- Supervisionar e fiscalizar a remessa dos materiais a serem utilizados nas diversas obras cujo projeto tenha sido elaborado pela unidade; IV- Executar os serviços de manutenção de vias públicas; V- Coordenar as atividades relativas à limpeza urbana e administrar o cemitério municipal; VI- Manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais; VII- Promover a construção e conservação dos prédios da municipalidade; VIII- Efetuar a construção, restauração e conservação das ruas e estradas públicas municipais; IX- Executar e/ou fiscalizar as obras de infraestrutura de saneamento básico, em conformidades com as diretrizes traçadas pelos demais órgãos de planejamento; X- Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XI- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XII- Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XIII- Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XIV- Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XV- Receber o munícipe e prestar-lhe adequado atendimento; XVI- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XVII- Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XVIII- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XIX- Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XX- Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXI- Executar outras tarefas correlatas.
   
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