SECRETARIA

GP

GABINETE DO PREFEITO

Não informado
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (98) 8.531--3008

E-MAIL: gabinete@cantanhede.ma.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA, DAS 08:00H ÀS 12:00H E DÀS 14:00 ÀS 18:00

Endereço: PRAÇA PAULO RODRIGUES, Nº 01 - CENTRO - CEP: 65.465-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

1 - assistir ao Prefeito Municipal e cuidar de sua representação civil e social;
II - controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e
informações da responsabilidade do Prefeito;
III - assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a
harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
IV- coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à
Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em
articulação com a Assessoria Jurídica do Município ou secretário da área específica;
V - organizar livro de presença de autoridades e convidados;
VI - receber e dar atendimento aos munícipes que se dirijam à Prefeitura,
encaminhando-os aos setores competentes;
VII - recepcionar convidados e autoridades quando da realização de solenidades;
VIII- coordenar as atividades de representação dos interesses da administração
municipal;
IX - gerir as atividades de integração política e administrativa e estreitar o
relacionamento com outros municípios, com autoridades das demais esferas de
governo e com entidades representativas da sociedade civil.
X - cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito,
zelando pelos bens imóveis e móveis;

XI - supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da
Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
XII - coordenar o atendimento á solicitações e convocações da Câmara Municipal;
XIII- apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais secretarias, em
sincronia com o plano de governo municipal;
XIV- Coordenar o mural de publicações, para conhecimento e atendimento ao principio
constitucional da publicidade dos atos públicos.
XV - Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XVI -exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito
Municipal.

   
Setor Contatos E-mail
Mais
GABINETE gabinete@cantanhede.ma.gov.br
Notícias do órgão

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito