Atribuições da Secretaria
1 - assistir ao Prefeito Municipal e cuidar de sua representação civil e social; II - controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; III - assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; IV- coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Assessoria Jurídica do Município ou secretário da área específica; V - organizar livro de presença de autoridades e convidados; VI - receber e dar atendimento aos munícipes que se dirijam à Prefeitura, encaminhando-os aos setores competentes; VII - recepcionar convidados e autoridades quando da realização de solenidades; VIII- coordenar as atividades de representação dos interesses da administração municipal; IX - gerir as atividades de integração política e administrativa e estreitar o relacionamento com outros municípios, com autoridades das demais esferas de governo e com entidades representativas da sociedade civil. X - cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis; XI - supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; XII - coordenar o atendimento á solicitações e convocações da Câmara Municipal; XIII- apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; XIV- Coordenar o mural de publicações, para conhecimento e atendimento ao principio constitucional da publicidade dos atos públicos. XV - Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XVI -exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.