SECRETARIA

GP

GABINETE DO PREFEITO

MARIA ALEXANDRA DA SILVA DE ALCÂNTRA
COORDENADOR(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (98) 8.531--3008

E-MAIL: gabinete@cantanhede.ma.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA, DAS 08:00H ÀS 12:00H E DÀS 14:00 ÀS 18:00

Endereço: PRAÇA PAULO RODRIGUES, Nº 01 - CENTRO - CEP: 65.465-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
1 - assistir ao Prefeito Municipal e cuidar de sua representação civil e social; II - controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; III - assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; IV- coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Assessoria Jurídica do Município ou secretário da área específica; V - organizar livro de presença de autoridades e convidados; VI - receber e dar atendimento aos munícipes que se dirijam à Prefeitura, encaminhando-os aos setores competentes; VII - recepcionar convidados e autoridades quando da realização de solenidades; VIII- coordenar as atividades de representação dos interesses da administração municipal; IX - gerir as atividades de integração política e administrativa e estreitar o relacionamento com outros municípios, com autoridades das demais esferas de governo e com entidades representativas da sociedade civil. X - cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis; XI - supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; XII - coordenar o atendimento á solicitações e convocações da Câmara Municipal; XIII- apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; XIV- Coordenar o mural de publicações, para conhecimento e atendimento ao principio constitucional da publicidade dos atos públicos. XV - Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XVI -exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
   
Nome Data início Data fim
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MARIA ALEXANDRA DA SILVA DE ALCÂNTRA 02/01/2025 05/01/2025
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GABINETE
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