CNPJ: ../-
Telefone(s): (98) 8.531--3008
E-MAIL: fazenda@cantanhede.ma.gov.br
Horário: SEGUNDA À SEXTA, DAS 08:00H ÀS 12:00H E DÀS 14:00 ÀS 18:00
Endereço: PRAÇA PAULO RODRIGUES, Nº 01 - CENTRO - CEP: 65.465-000
Compete à Secretaria Municipal de Fazenda:
I- Executar e determinar a execução da política financeira e fiscal do
Município, das atividades relativas a lançamentos de tributos,
arrecadação e rendas municipais;
II- Supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes;
III- Manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de
valores, aplicações bancárias e rendimentos;
IV- Controlar a despesa e as receitas municipais;
V- Preparar os expedientes de sua Secretaria para serem assinados pelo
Prefeito;
VI- Prestar informações periódicas sobre andamentos de atividades de sua
pasta, e quando convocado pelo Prefeito, organizar o pessoal e realizar
reuniões periódicas com servidores de sua Secretaria;
VII- Supervisionar atividades e o fornecimento de informações solicitadas à
Secretaria;
VIII- Elaborar o planejamento anual de sua secretaria;
IX- Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua
subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar
doenças profissionais e acidentes do trabalho;
X- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos,
portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XI- Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus
subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XII- Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando
pareceres e apresentando soluções;
XIII- Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando
for o caso;
XIV- Receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XV- Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XVI-Elaborar os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes
orçamentárias e de orçamento do Município;
XVII- Estabelecer as normas necessárias á elaboração e implementação dos
orçamentos municipais;
XVIII- Exercer e fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Município,
bem como o controle das prestações de contas respectivas e publicação
nos prazos legais;
XIX- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela
Secretaria;
XX- Comparecer à Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica
Municipal;
XXI- Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo
Prefeito;
XXII- Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos
e mobiliário;
XXIII- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;