Missão
Captar e gerir recursos financeiros para o desenvolvimento sustentável do Município e promover a cidadania fiscal.
Atribuições da Secretaria
Compete à Secretaria Municipal de Fazenda: I- Executar e determinar a execução da política financeira e fiscal do Município, das atividades relativas a lançamentos de tributos, arrecadação e rendas municipais; II- Supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes; III- Manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, aplicações bancárias e rendimentos; IV- Controlar a despesa e as receitas municipais; V- Preparar os expedientes de sua Secretaria para serem assinados pelo Prefeito; VI- Prestar informações periódicas sobre andamentos de atividades de sua pasta, e quando convocado pelo Prefeito, organizar o pessoal e realizar reuniões periódicas com servidores de sua Secretaria; VII- Supervisionar atividades e o fornecimento de informações solicitadas à Secretaria; VIII- Elaborar o planejamento anual de sua secretaria; IX- Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; X- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XI- Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XII- Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XIII- Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XIV- Receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento; XV- Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XVI-Elaborar os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e de orçamento do Município; XVII- Estabelecer as normas necessárias á elaboração e implementação dos orçamentos municipais; XVIII- Exercer e fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Município, bem como o controle das prestações de contas respectivas e publicação nos prazos legais; XIX- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XX- Comparecer à Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal; XXI- Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXII- Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXIII- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;