SECRETARIA

SECS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

MILENA SUELIN SOUSA SILVA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (98) 8.531--3008

E-MAIL: saude@cantanhede.ma.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA, DAS 08:00H ÀS 12:00H E DÀS 14:00 ÀS 18:00

Endereço: PRAÇA PAULO RODRIGUES, Nº 01 - CENTRO - CEP: 65.465-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
Compete à Secretaria Municipal da Saúde, no desenvolvimento dos programas e projetos voltados para a melhoria no atendimento do sistema público municipal de saúde, as seguintes atribuições: I- Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde; II- Supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população; III- Promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais; IV- Fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais. V- Estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município; VI- Promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde; VII- Organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade; VIII- Garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde; IX- Garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde; X- Estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira; XI- Fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde; XII- Permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde; XIII- Garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema; XIV- Estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços; XV- Valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários; XVI- Estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde; XVII- Fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde; XVIII- Participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde; XIX- Promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho; XX- Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XXI- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XXII- Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XXIII- Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XXIV- Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XXV- Receber os munícipes e prestar-lhe adequado atendimento; XXVI- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XXVII- Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XXVIII- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXIX- Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXX- Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXXI- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XXXII- Exercer outras atividades correlatas.
   
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JAIRON DANTAS PAIVA 14/09/2021 13/09/2021
JAIRON DANTAS PAIVA 14/09/2021 05/04/2024
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