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Compete à Secretaria Municipal da Saúde, no desenvolvimento dos programas e
projetos voltados para a melhoria no atendimento do sistema público municipal de
saúde, as seguintes atribuições:
I- Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da
Secretaria de saúde organizando, orientando e promovendo o
desenvolvimento na área de saúde;
II- Supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica
e odontológica à população;
III- Promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público,
inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;
IV- Fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de
admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais.
V- Estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração,
controle e avaliação da política de saúde do Município;
VI- Promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção,
cura e reabilitação da saúde;
VII- Organizar os programas de saúde segundo a realidade
epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de
boa qualidade;
VIII- Garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
IX- Garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de
atenção à saúde;
X- Estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e
estudos de viabilidade financeira;
XI- Fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal
de Saúde;
XII- Permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde;
XIII- Garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os
níveis de complexidade do sistema;
XIV- Estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de
serviços;
XV- Valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando
à redução de internações e procedimentos desnecessários;
XVI- Estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e
consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
XVII- Fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das
Unidades de Saúde;
XVIII- Participar efetivamente das ações de integração e planejamento
regional de saúde;
XIX- Promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores
públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do
trabalho;
XX- Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob
sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar
doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXI- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos,
portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXII- Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus
subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXIII- Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando
pareceres e apresentando soluções;
XXIV- Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando
for o caso;
XXV- Receber os munícipes e prestar-lhe adequado atendimento;
XXVI- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXVII- Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXVIII- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela
Secretaria;
XXIX- Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo
Prefeito;
XXX- Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos
e mobiliário;
XXXI- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXXII- Exercer outras atividades correlatas.
Nome | Data início | Data fim |
|
JAIRON DANTAS PAIVA | 14/09/2021 | 13/09/2021 | |
JAIRON DANTAS PAIVA | 14/09/2021 | 05/04/2024 |