Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Esportes tem como finalidade o desenvolvimento de programas e projetos voltados para a prática esportiva, em seus diversos níveis, competindo-lhe as seguintes atribuições: I- Realizar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas a propiciar melhor qualidade de vida à população do Município; II- Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da secretaria, organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento do processo esportivo a cargo do município; III- Incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão educativa; IV- Desenvolver a prática de ginástica e outros exercícios físicos, de jogos em geral, de atletas ou equipes, conforme exigências técnicas; V- Zelar pela manutenção e limpeza das praças esportivas administradas pelo município; VI- Incentivar a prática do esporte, lazer e recreação, integradas a outras formas de atendimento pessoal e social de crianças e adolescentes em estado de carência, em parceria com outros órgãos, entidades, instituições públicas e privadas; VII- Desenvolver atividades esportivas, de lazer e recreação, sob supervisão de profissionais da área, que atenda idosos e portadores de necessidades especiais; VIII- Estimular a participação da população do Município em eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários; IX- Assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática desportiva e de lazer; X- Promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de lazer; XI- Gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência; XII- Manter os equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer. XIII- Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XIV- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XV- Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XVI- Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XVII- Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XVIII- Receber o munícipe e prestar-lhe adequado atendimento; XIX- Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XX- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXI- Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXII- Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXIII- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XXIV- Exercer outras atividades correlatas.