A Prefeitura de Cantanhede, por intermédio do Instituto de Aposentadoria e Pensões do Município de Cantanhede
- IAPMC, vem prestar esclarecimento sobre a aplicação do reajuste concedido aos professores integrantes do quadro do magistério, por força da Lei Municipal nº 384/2022, aos aposentados e pensionistas, oriundos do critério de paridade.Compete esclarecer, que a autarquia reconhece que a paridade é uma garantia a qual o beneficiário de aposentadoria ou pensão por morte tem direito ao reajuste remuneratório na mesma proporção aplicada aos servidores, da mesma categoria, na ativa, não se furtando a tal aplicação.
A paridade foi extinta pela Emenda Constitucional 41/2003, de forma que somente àqueles que já estavam aposentados ou recebiam pensão à época e os que se enquadravam nas regras de transição, conforme os requisitos impostos pelas Emenda 41/2003 e nº 47/2005, fazem jus a tal direito.
Assim, os processos administrativos dos aposentados e beneficiários de pensão por morte, na categoria de servidor professor, estão sendo analisados, em relação ao cumprimento dos requisitos legais, para fins de aplicação da paridade de vencimento, observando, inclusive, ao disposto no art. 2º,§5º da Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008 , que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Verificado o direito ao reajuste, o mesmo será implementado no contracheque seguinte, e se observará o período de aplicação aos servidores da ativa.
Estamos à disposição para prestar esclarecimentos.
Antonio Emetério Batista
Diretor Geral IAPMC
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