O Presidente do Instituto Municipal de Aposentadoria e Pensões de Cantanhede, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando a regularização da situação dos inativos pelo Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede - IAPMC-MA, em especial o art. 229, §2º do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que dispõe dos atos sujeitos a registro, apreciação e fixação de proventos, bem como das parcelas que os compõem, as quais deverão ser expressas em termos monetários, com indicação da devida fundamento legal;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 3º, incisos I, II e III, Parágrafo Único, da EC nº 47/2005 c/c o art. 38, I, II, III e §1º da Lei Municipal nº 201/2009, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cantanhede-MA;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, incisos I e IV, e art. 34, a Lei nº 167/2008, que versa sobre do plano de cargos, carreira, vencimentos e salários dos profissionais da educação básica do Município de Cantanhede;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede – IAPMC-MA,
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga-se a Portaria nº 14, de 02 de Abril de 2018 – IAPMC-MA, em função de estar em desarmonia como o que preconiza a lei de concessão do benefício, a partir desta data.
Art. 2º. Concede-se o benefício de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais e com paridade à servidora MARIA ILDES SALES COSTA, portadora do RG nº 044228722012-0, SSP-MA, e inscrita no CPF nº 482.880.123-53, nomeada em 01 de Janeiro de 1983 para o cargo de Professora.
Art. 3º. Os proventos à servidora serão no valor de R$ 3.718,76 (três mil, setecentos e dezoito reais e setenta e seis centavos), constituído da seguinte forma:
I – Salário base de R$ 1.907,05 (um mil, novecentos e sete reais e cinco centavos);
II – Gratificação de Atividade do Magistério – GAM II de R$ 953,53 (novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário base para professores em efetivo exercício de sala de aula;
III – Gratificação de Titulação I de 10% (dez por cento) no valor de R$ 190,71 (cento e noventa reais e setenta e um centavos), correspondente a capacitação, atualização e aperfeiçoamento na área educacional;
IV – Anuênio correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) no valor de R$ 667,47 (seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos) aplicado na ordem de 1% (um por cento) por cada ano trabalhado.;
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 29 de Julho de 2021.
ANTÔNIO EMETÉRIO BATISTA
Presidente do IAPMC