Dispõe da aplicação de medidas flexíveis de funcionamento das atividades comerciais no Município até 18 de Abril de 2021 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 36.630, de 26 de março de 2021, Decreto Muni-cipal 285, de 05 de Março de 2021, e 287, de 12 de Março de 2021;
CONSIDERANDO que, por meio do Decreto Estadual nº 36.630, de 26 de mar-ço de 2021, foi fixado o nível de ocupação máxima de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do templo ou congênere para a realização de cultos, missas, cerimônias e demais atividades religiosas de caráter coletivo;
DECRETA:
Art. 1º. Os prazos estabelecidos nos artigos 5º, 9º, 10 e 11 do Decreto Munici-pal nº 287, de 12 de Março de 2021, estão prorrogados até 18 de Abril de 2021.
Art. 2º. Até 11 de Abril de 2021, restaurantes e lanchonetes não poderão ul-trapassar 50% (cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente, de-vem ser disponibilizado mecanismo de limpeza das mãos ou álcool 70% e o uso obrigatório de máscaras por todos.
Art. 3º. Até 18 de Abril de 2021, os templos religiosos deverão reduzir sua ca-pacidade de ocupação para 50%, sendo obrigatória a observância de todos os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, e o uso obrigatório de máscaras por todos.
Art. 4º. Até 18 de Abril de 2021, nas academias de ginásticas a lotação não ultrapassará 50% (cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente, sendo obrigatória a observância de todos os protocolos de segurança reco-mendados pelas autoridades sanitárias, e o uso obrigatório de máscaras por todos.
Art. 5º. Com exceção das novas providências dispostas nos artigos 2º ao 4º, as demais proibições e medidas preventivas estabelecidas no Decreto Munici-pal nº 287, de 12 de Março de 2021, estão prorrogadas até 18 de Abril de 2021.
Parágrafo único. Permanece suspensa a autorização para realização de reuni-ões e eventos públicos e privados, eventos em geral, a exemplo de shows, fes-tas de aniversários, jantares, batizados, bodas, casamentos, confraterniza-ções, eventos científicos e afins, inaugurações, bem como lançamentos de produtos e serviços.
Art. 6º. Aplicam-se de forma subsidiária e complementar os Decretos Estadu-ais em vigor, que tratem de atividades essenciais.
Art. 7º. Prorrogam-se as medidas previstas no art. 6º do Decreto Municipal nº 285, de 05 de Março de 2021, bem como as demais medidas previstas no De-creto nº 287, de 19 de Março de 2021, até 18 de Abril de 2021.
Art. 8º. Dentro do período de vigência deste Decreto será reavaliada a evolu-ção dos casos de covid-19 no Município, podendo haver prorrogação das me-didas adotadas.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cantanhede, 06 de Abril de 2021.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal