Dispõe sobre a 2ª Conferência Municipal de Políticas para Mulheres de Cantanhede e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,
CONSIDERANDO a importância de promover o diálogo democrático, a participação social e a construção de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero, reafirmando o compromisso do Município de Cantanhede com a valorização das mulheres,
DECRETA:
Art. 1º. Convoca-se a 2ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres a ser realizada em 23 de julho de 2025, das 9:00 às 12:00 horas, na Cãmara Municipal de Cantanhede, situado à Avenida Deputado Líster Caldas, Centro, Cantanhede-MA com o tema: "Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas".
Art. 2º. A Conferência será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e presidida por representante eleita pela Comissão Organizadora, nos termos do Regimento Interno.
Parágrafo Único. Em caso de ausência ou impedimento, a Presidente da Conferência será substituída pela Sra. Maria José Pereira Baima, Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 3º. São objetivos da 2ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:
I - Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas públicas para as mulheres;
II - Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;
III - Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;
IV- Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;
V- Eleger representantes do município na etapa estadual da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 4º. O Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres será elaborado e aprovado pela comissão Organizadora, a ser Constituída em ato normativo.
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.
Art. 5º. A Secretária Municipal da Mulher por meio da Secretaria Municipal da Mulher e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, será responsável por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.
Art. 6º. As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria bem como de parcerias e apoios institucionais.
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Cantanhede, 02 de Julho de 2025.
José Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede