RESOLUÇÃO CME/SME nº 01/2025, de 07 de FEVEREIRO de 2025
Aprova o calendário escolar para o ano de 2025.
HISTÓRICO
A Secretaria Municipal de Educação, encaminhou para o Conselho Municipal de Educação em de 04 de fevereiro de 2025, proposição para aprovação do calendário escolar para o ano de 2025.
O Conselho Municipal de Educação Cantanhede, no uso de suas atribuições, respeitando as especificidades das etapas e modalidades de ensino, fundamentando-se na legislação vigente aprova o calendário letivo 2025, CONSIDERANDO:
Art. 1º - A presente resolução consta o calendário escolar com as respectivas especificidades:
IAção de Formação Pedagógica dos Professores, Profissionais e Servidores da Educação: 29 e 30 de janeiro de 2025;
IIInício dos 200 dias letivos na data 10/02/2025;
IIIRecesso Estudantil: 17/07 à 28/07/2025;
IVBimestre Letivos: 1º Bimestre de 10/02 à 29/04/2025;
2º Bimestre de 30/04/2025 à 08/07/2025;
3° Bimestre 29/07 à 09/10/2025
4° Bimestre 10/10/2025 à 26/12/2025;
V-Conclusão dos duzentos (200) dias letivos:26/12/2025; e no mínimo de 800 (oitocentas)horas de carga horária;
VI-Fechamento do Ano Letivo 2025 com os Professores Regentes: 26/12/2025;
VII-Avaliações Externas no decorrer do ano letivo conforme Calendário SEMED;
VIII-Temas Transversais: As escolas devem incorporar ao calendário letivo os temas transversais com intuito de proporcionar o exercício da cidadania aos estudantes da rede pública municipal. O planejamento das atividades a partir dos temas transversais tem como objetivo a formação de cidadãos críticos, ativos, participativos, integrados ao meio social em que vivem, proporcionando a reflexão sobre suas vivências e experiências, trazendo a oportunidade de desconstruir preconceitos, conviver com diferenças, desenvolver a empatia, a colaboração no trabalho em grupo, a criatividade e a argumentação/linguagem.
IX-Formações Continuadas: são dias não letivos de planejamento pedagógico, formação e reuniões para estudos e reflexões sobre a prática diária dos profissionais da educação e a avaliação do planejamento anual.
X-Datas Relevantes no Município: Fazem parte do Calendário Oficial do Município onde destacamos os eventos em alusão as comemorações a Padroeira do Município e as comemorações de aniversário do Município.
XI-Datas relevantes a serem abordadas nas escolas são:
·Dia nacional do uso consciente da água 22/03/2025;
·Dia Mundial de Conscientização autismo – 02/04/2025;
·Dia dos Povos Indígenas - 19/04/2025;
·Semana Mundial do Meio Ambiente - 01/06/2025 à 05/06/2025;
·Semana Estadual da Pessoa com Deficiência - 21/08/2025 à 28/08/2025;
·Semana da Criança e do Adolescente - 07/10/2025 à 11/10/2025;
·Semana da Consciência Negra - 18/11/2025 à 22/11/2025;
'a7 1º As escolas devem abordar tais datas nos seus planos de estudos anuais de forma transversal e interdisciplinar, podendo ser utilizados projetos extracurriculares.
§ 2º As datas e celebrações relevantes para a comunidade local e regional deverão ser incluídas neste item onde destacam-se a Festa Junina, o dia da Família e Estudante, os Eventos de Conclusão de Ensino e a Feira de Ciências, Arte e Cultura.
Art. 2º - O Calendário Letivo de 2025, em cumprimento a esta resolução, deve ser organizado, dentro da instituição de ensino municipal, com princípio a “continuidade das aprendizagens desenvolvidas no ano de 2024”. Art. 3º- Cabe ressaltar que a Educação Básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada a sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
Art. 4º- Os estabelecimentos de ensino somente poderão considerar encerrado o período letivo após o cumprimento integral do calendário escolar.
'a7 1º- A duração do ano letivo de, no mínimo, duzentos dias de efetivo trabalho escolar e oitocentas horas está estabelecida na LDB, Lei nº 9394/96 sendo reconhecida a posição deste Conselho na exigência de seu cumprimento para todas as etapas de ensino, conforme artigos 24 e 31. E que incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola conforme artigos 31 e 34 da referida lei;
§ 2º- O não cumprimento de carga horária letiva prevista no calendário escolar, independentemente do motivo que lhe ocasionou, deverá ter a sua reposição assegurada.
Art. 5º- Vale salientar que as instituições de ensino, terão a incumbência deassegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas, os docentes estão incumbidos de ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
'a7 1º- Compete a cada Estabelecimento de Ensino dar ampladivulgação desta resolução e zelar pelo seu cumprimento, expondo em local acessível e visível ao público e comunidade escolar;
§ 2º- Fica autorizado o uso de sábados letivos para compensação de feriados e dias não letivos;
§ 3º- Compete a cada estabelecimento de ensino propor alterações no calendário da Secretaria Municipal de Educação, de forma justificada e aprovada pelo conselho escolar;
Art. 6º- Este Conselho orienta o cumprimento do calendário garantindo que sejarespeitada a Lei 9.394/96, e caso ocorram Pontos Facultativos não previstos no Calendário aprovado, ficam as escolas incumbidas de realizar adequação no calendário afim de cumprir os dias e horas letivos estabelecidos em lei, encaminhando a Secretaria Municipal de Educação a proposição e posteriormente informando a comunidade.
Art. 7º - O calendário consta de período de formação aos profissionais da Educação.
Art. 8º - Dentre as ações e os programas do sistema municipal de ensino, estão previstos para 2025:
'a7 1º - Quanto à infraestrutura para escolas onde serão ofertadas a ampliação de jornada, o programa de Educação Integral atenderá os dispositivos legais das Leis orçamentárias municipais, disponibilidade de recursos financeiros ou por meio do Regime de Colaboração com o governofederal conforme Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023.
Art. 9º - Situações que impliquem em necessidade de alterações a este calendário deverão ser encaminhadas a Secretaria de Educação para analise a viabilidade e poderá encaminhar a emissão de Resolução.
Art. 10º - Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Educação.
CONCLUSÃO:Face ao exposto, o Conselho Municipal de Educação, aprova oCalendário Escolar da Rede Municipal de Cantanhede/MA para o Ano Letivode 2025. Casos omissos, que surgirem ao longo do ano letivo de 2025, serãoresolvidos em análise da Secretaria Municipal de Educação, que poderá encaminhar para o Conselho Municipal de Educação do Município Cantanhede/MA.
Cantanhede/MA, 06 de fevereiro de 2025
O Conselho Municipal de Educação emite a RESOLUÇÃO nº 01/2025, que aprova as solicitações da Secretaria Municipal de Educação em inteiro teor, e incorpora a esta Resolução o calendário letivo apresentado (em anexo).
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANTANHEDE
Titulares:
Eliane da Silva Pereira Soares, José Lopes de Souza Filho, Milena Suelin Sousa Silva, Erenilson Gomes Serra, Brunno Ricardo Mendes Gomes, Maria Girlane Sousa Pereira, Ediana de Sousa Miranda Aguiar, Edimarcia Ferreira Da Silva Rodrigues e Eliziane Bezerra Ageme.
Cantanhede/MA, 06 de fevereiro de 2025
Teresinha de Jesus Santos
Vice – Presidente do Conselho Municipal de Educação de Cantanhede/MA