Diário oficial

NÚMERO: CANT021224/2024

Volume: 5 - Número: CANT021224 de 02 de Dezembro de 2024

02/12/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE CULTURA - TERMO - TERMO: 001/2024
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº 001 / 2024
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº 001 / 2024

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANTANHEDE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO.

A PREFEITURA MUNICPAL DE CANTANHEDE-MA, situada a Praça Paulo Rodrigues, Nº 01 / Centro, CEP: 65465-000 / Cantanhede-Maranhão, inscrita no CNPJ nº 06.156.160/0001-00, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura de Cantanhede, Senhor(a) LUANN MAYCON AVELINO MARTINS, brasileiro, solteiro, advogado, residente e domiciliado nesta Cidade de Cantanhede - MA, portador do CPF/MF nº 057.186.443-06. Sendo os dados lá contidos complementares ao presente termo, doravante denominado(a), AGENTE CULTURAL VALMIRA LIMA DA CRUZ CARVALHO, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL TPC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO, VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

1.1. Constitui objeto do presente TPC, o reconhecimento e valorização às iniciativas culturais do Município de Cantanhede, por meio de premiação da iniciativa APOIO A LITERATURA ESCRITORA VALMIRA LIMA DA CRUZ CARVALHO;

1.2 O presente termo terá o seguinte valor e dotação orçamentária:

VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: 30 Secretaria Municipal de Cultura e Juventude

Unidade: 3030 - Secretaria Municipal de Cultura e Juventude

Função: 13 - Cultura

Subfunção: 392 - Difusão Cultural

Programa: 0024 - Difusão Cultural

Projeto Atividade: 0.124 - Implementação e operacionalização da Lei Paulo

Gustavo LPG

3.3.90.31.00 Natureza da despesa: Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

CLÁUSULA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por fundamento art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas.

PARÁGRAFO ÙNICO: O artigo 41 do Decreto Federal nº 11.453/2023, também conhecido como Decreto de Fomento, autoriza o pagamento direto do prêmio a quem for contemplado, sem: Estabelecer obrigações futuras, Exigir contrapartida, Necessidade de assinatura de instrumento jurídico. O Decreto de Fomento também prevê: 1. A possibilidade de agentes culturais que integram o Conselho de Cultura participarem de chamamentos públicos para receber recursos de fomento cultural; 2. O reconhecimento da atuação de mestres da cultura popular por meio de premiação; e, 3. A possibilidade de utilizar outros instrumentos previstos na legislação de fomento cultural do Estado, do Distrito Federal ou do Município. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado.

CLÁUSULA TERCEIRA DASOBRIGAÇÕES

Para a consecução dos objetivos deste TPC, as partes assumem as seguintes obrigações:

3.1 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

a) Transferir para a conta bancária informada pelo AGENTE CULTURAL os recursos financeiros previstos decorrentes do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) DEMAIS ÁREAS DA CULTURA, no valor mencionado na cláusula Primeira;

b) Quando necessário, conforme previsto no Edital, analisar o relatório demonstrativo contendo as ações desenvolvidas com a premiação para fins de corroborar com o monitoramento e avaliação das políticas públicas.

3.2 DO(A) AGENTE CULTURAL PREMIADO(A)

a) Informar conta bancária para que a Secretaria Municipal de Cultura efetue o depósito dos recursos deste Termo de Premiação Cultural;

b) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Termo de Premiação Cultural, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, contribuições sindicais, dentre outros;

c) Veicular nome e símbolos oficiais da União e Município de Cantanhede-MA, além da inserção do seguinte texto: ESTA INICIATIVA É PREMIADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE CANTANHEDE, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 nas ações cujo reconhecimento foram razões para o prêmio;

d) Apresentar relatório demonstrando as ações desenvolvidas com a premiação em 30 (trinta) dias após a finalização do projeto.

CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS

4.1. Para fins de repasse do valor da premiação objeto deste instrumento, serão repassados os recursos oriundos de dotação orçamentária designados na cláusula primeira deste instrumento, que serão creditados na conta bancária informada pelo AGENTE CULTURAL.

PARÁGRAFO PRIMEIRO- O crédito dos valores mencionados no caput desta Cláusula está condicionado à apresentação, pelo(a) AGENTE CULTURAL, dos dados da supramencionada conta.

PARÁGRAFO SEGUNDO- Os recursos do Termo de Premiação Cultural serão liberados na forma prevista no edital.

PARÁGRAFO TERCEIRO- Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia da Prefeitura Municipal de Cantanhede.

CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO

5.1. Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela Prefeitura Municipal de Cantanhede, no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA SEXTA DOFORO

6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cantanhede para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TPC.

Cantanhede, 02 de dezembro de 2024

Luann Maycon Avelino Martins

Secretário de Cultura e Juventude

Valmira Lima da Cruz Carvalho

Agente Cultural

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: INEXIGIBILIDADE Nº 018/2024
EXTRATO DE CONTRATO: INEXIGIBILIDADE Nº 018/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240804 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1811001/2024. PARTES: Prefeitura Municipal de Cantanhede/MA e empresa MANIM VAQUEIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, localizada na Rua Oriano Mendes, nº 703, Sala 04 Altos, Centro, Sobral/CE, inscrita no CNPJ nº 44.470.316/0001-12, neste ato representado pelo senhor Dário Laurindo de Oliveira Sobrinho, inscrito no CPF/MF sob o nº 128.608.344-35. OBJETO: Contratação de show artístico de nível nacional da atração musical MANIM VAQUEIRO, consagrado pela opinião pública e pela crítica especializada, com o objetivo de compor a programação artística da tradicional festa de Réveillon de Cantanhede/MA. VIGENCIA: até 31 de janeiro de 2025. VALOR DO CONTRATO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29 de novembro de 2024. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso II, §2º da Lei Federal 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 30Secretaria Municipal de Cultura e Juventude; UNIDADE ORÇAMENTARIA:3030Secretaria Municipal de Cultura e Juventude; PROJETO/ATIVIDADE: 13.392.0022.0.006 Manifestações Culturais e Folclóricas; ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.00 Outros serviços terceiros de pessoa jurídica. Cantanhede - MA, 29 de novembro de 2024. Jackson Ney Aguiar Medeiros Ordenador de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO - AVISO DE RATIFICAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 018/2024
AVISO DE RATIFICAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 018/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2024

TERMO DE RATIFICAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2024. A Prefeitura Municipal de Cantanhede/MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Inexigibilidade de Licitação n° 018/2024, que tem por objeto a Contratação de show artístico de nível nacional da atração musical MANIM VAQUEIRO, consagrado pela opinião pública e pela crítica especializada, com o objetivo de compor a programação artística da tradicional festa de Réveillon de Cantanhede/MA, com fulcro no art. 74, inciso II, §2º da Lei Federal 14.133/2021, bem como com base no Parecer Jurídico e na documentação constante do Processo em epigrafe, RATIFICA, face ao disposto no art. 72, Parágrafo único da Lei 14.133/2021, o processo acima identificado em favor da empresa MANIM VAQUEIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, localizada na Rua Oriano Mendes, nº 703, Sala 04 Altos, Centro, Sobral/CE, inscrita no CNPJ nº 44.470.316/0001-12, pelo valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO. Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato. Cantanhede - MA, 29 de novembro de 2024. Jackson Ney Aguiar Medeiros, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura.

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