Constitui a Comissão de Avaliação para concessão do auxílio-estudantil e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTANHEDE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e considerando o Decreto Municipal nº 397, de 31 de Janeiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão de Avaliação para concessão do auxílio-estudantil, disposto no art. 54, V e art. 80-A, da Lei Municipal nº 003/1989 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), composta pelos seguintes membros:
Oswando Quaresma do Lago, Secretário Municipal de Recursos Humanos, membro titular Presidente;
Ari Lima dos Santos, matrícula 110097-1, membro titular - Presidente;
Herberth Costa Santos, matrícula 122092-1, membro titular;
Tainan de Lima Lopes, matrícula 125703-1, membro, suplente.
Art. 2º. A instalação das reuniões dessa Comissão deverá ocorrer com a maioria simples de seus membros.
Art. 3º. Dentre as atribuições, além das contidas no art. 11 do Decreto Municipal nº 397/2024, compete à Comissão:
a)Elaborar edital e realizar sua divulgação;
b)Fixar o cronograma de realização da seleção;
c)Receber as inscrições dos candidatos, elaborando lista de selecionados;
d)Receber e julgar impugnações e recursos contra o edital;
e)Fornecer todos os dados e informações precisas aos órgãos públicos e demais interessados;
f)Requisitar quaisquer informações e colaboração dos órgãos municipais;
g)Propor a homologação do resultado final do seletivo ao Prefeito Municipal;
h)Dirimir todos os casos omissos do edital e do seletivo.
Art. 4º. Aplicam-se aos membros desta comissão e seus parentes consanguíneos ou por afinidade, até o 2º grau, os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no seletivo público.
Parágrafo Primeiro. Constituem motivo de suspeição ou impedimento:
I a existência de candidatos funcionalmente vinculados a comissão do seletivo público ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;
II Não poderão participar do seletivo público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.
Parágrafo Segundo. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Coordenador desta Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede-MA, 01 de Fevereiro de 2024.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal