Dispõe sobre a instauração de processo de regularização fundiária no âmbito da área urbana no CENTRO do Município de Cantanhede e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTANHEDE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.465/17, Decreto Federal nº 9.310/2018 e Decreto Municipal nº 363/2023 e
CONSIDERANDO que a regularização fundiária é um direito social e é condição para realização integral de outros direitos constitucionais, como o trabalho, o lazer, a educação e a saúde;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/2017 que estabelece normas e procedimentos para a implantação de regularização fundiária de núcleos urbanos informais;
CONSIDERANDO a legitimidade do Município para requerer a REURB (art. 14, inciso I da Lei Federal nº 13.465/2017 c/c Art. 7º, inciso I do Decreto Federal nº 9.310/2018 c/c Art. 12, inciso I do Decreto Municipal nº 363/2023), bem como dos beneficiários (art. 14, inciso II da Lei Federal nº 13.465/2017 c/c Art. 7º, inciso II do Decreto Federal nº 9.310/2018 c/c Art. 12, inciso II do Decreto Municipal nº 363/2023);
CONSIDERANDO que o perímetro urbano localizado no CENTRO, especificamente nas Quadras da Avenida Benedito Lopes c/a Avenida Nossa Senhora da Conceição c/a Avenida Rio Branco e c/a Rua do Aeroporto, todas com área total de 387.379,75m², que atualmente encontra-se encravado em área maior registrada no Cartório do Ofício Único da Comarca de Cantanhede, sob o registro de nº 107 (livro nº 3-A, fls. 44 a 45), a serem regularizadas encontram-se em perímetro urbano informal consolidado, e comprovadamente existente até 22 de dezembro de 2016, nos termos do art. 13 do Decreto Municipal n° 363/2023;
CONSIDERANDO que o perímetro a ser regularizado é ocupado predominantemente por população de baixa renda;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instaurado o Processo Administrativo para REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) e REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (REURB-E) nos casos que a modalidade lhe compete, no perímetro urbano localizado no CENTRO, especificamente nas quadras da Avenida Benedito Leite c/a Avenida Nossa Senhora da Conceição c/a Avenida Rio Branco e c/a Rua do Aeroporto, com área total de 387.379,75m², que atualmente encontra-se encravado em área maior registrada no Cartório do Ofício Único da Comarca de Cantanhede, sob o registro de nº 107 (livro nº 3-A, fls. 44 a 45), com fundamento nos artigos 13, I e 32 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 2º - O procedimento administrativo referido no artigo 1º será coordenado pela Comissão Municipal de Regularização Fundiária com a colaboração dos demais órgãos municipais afetos ao tema, ficando autorizado a adotar todas as medidas necessárias, consideradas indispensáveis ao bom andamento do processo.
Parágrafo único - Para o processamento da REURB-S mencionada no artigo 1º deste Decreto, a Comissão Municipal de Regularização Fundiária deverá adotar as medidas necessárias para instruir procedimento administrativo, obedecendo as fases estabelecidas pela Lei Federal nº 13.465/2017, Decreto Federal nº 9.310/2018, Provimento da CGJ 010-2022 e Decreto Municipal nº 363/2023, e para REURB-E fica definido o que dispõe a Lei Federal nº 13.465/2027 e o provimento 010-2022 da CGJ-MA que permite a modalidade mista no mesmo lote para fins de futuras adequações urbanísticas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANTANHEDE-MA, AOS TRÊS DIAS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede