Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.
CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) JOAQUIM DA CRUZ PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 807.502.733-72, matrícula nº 90293-4, ocupante do cargo de VIGIA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/05/2007 A 01/05/2012 (3º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 01/08/2013 a 29/10/2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.
Cantanhede, 10 de julho de 2023.
OSWANDO QUARESMA DO LAGO
Secretário Municipal Adjunto de Administração