COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE CANTANHEDE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES, TITULARES E SUPLENTES, DA SOCIEDADE ARTÍSTICA / CULTURAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CANTANHEDE.
De acordo com o Art. 13, Inciso II, Alínea “F” da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE, o município deverá “manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, os serviços obrigatórios de atendimento à cultura, à educação, à saúde e a habitação”, no âmbito do município de Cantanhede.
É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município de Cantanhede e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia cultural, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural.
O Conselho Municipal de Política Cultural de Cantanhede é o principal espaço de participação social institucionalizada.
Assim, a prefeitura do município de Cantanhede, por meio da Coordenação Municipal de Cultura, torna público, o período de inscrições para a candidatura ao Conselho Municipal de Política Cultural. As inscrições estarão abertas de 20 à 27 de abril de 2023.
As inscrições serão feitas presencialmente na Coordenação Municipal da Cultura, localizada na Avenida Líster Caldas, SN Centro / Casa Museu Izidória Lopes, obedecendo aos critérios do presente edital.
1. DO OBJETO
Constitui objeto do presente chamamento a ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES, TITULARES E SUPLENTES, da sociedade artística-cultural com atuação nas suas respectivas áreas, NO BIÊNIO 2023/2025 com o objetivo de compor 07 (SETE) cadeiras Titulares e respectivos suplentes, REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, em cumprimento a legislação pertinente que dispõe sobre a composição dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Cantanhede.
2. DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
Compete ao Conselho Municipal de Política Cultural de Cantanhede:
I - Propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura - PMC;
II - Estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura - SMC;
III - Colaborar na implementação das pactuações acordadas pelo CMC, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural;
IV - Aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas;
V - Definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais;
VI - Estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC do Fundo Municipal de Cultura as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura - PMC;
VII - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC;
VIII - Apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização;
IX - Contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura - SNC;
X - Apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura;
XI - Contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura, especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais;
XII - Acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de Cantanhede para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura - SNC;
XIII - promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como com o Conselho Estadual e Nacional;
XIV - promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial;
XV- Incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;
XVI - delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias;
XVII - Aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura - CMC;
VIII - estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.
O Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC deverá eleger, entre seus membros, o Secretário-Geral e seu respectivo suplente.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
Poderá se inscrever para participar do processo eleitoral, nas condições de candidato a CONSELHEIRO, qualquer cidadão(ã), atuante nas diversas áreas da expressão cultural no município de Cantanhede, obedecidos os seguintes critérios:
A) DOS CANDITADOS A CONSELHEIRO
I. Serão considerados qualificados a participar do processo eleitoral na condição de candidato a CONSELHEIRO os inscritos que atendam aos seguintes requisitos e apresentem os seguintes documentos no ato da inscrição.
a) Comprovante de residência no município de Cantanhede;
b) Formulário de inscrição de candidato a CONSELHEIRO representante da sociedade artística-cultural devidamente preenchido, incluindo declaração de não ocupar cargo de confiança ou comissionado na administração pública municipal, inclusive indicando uma única área de atuação que deseja representar.
c) Histórico da respectiva área de atuação, comprovando sua reconhecida idoneidade, vivência e representatividade em texto, acompanhado de fotos, mídias, folders e demais impressos de divulgação.
II. Se apurado falsidade na apresentação desta declaração, o candidato será excluído imediatamente de todo processo de eleitoral.
B) DA FORMAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
O Conselho Municipal de Política Cultural de Cantanhede é formado paritariamente por 14 (catorze) membros titulares, sendo 07 (sete) representantes da sociedade civil, eleitos pela forma deste edital e 07 (sete) do poder público municipal, que são indicados pelas Secretarias Municipais.
Para cada membro titular haverá um membro suplente, que o deverá substituir em seus impedimentos temporários e o sucederá em caso de vacância do cargo.
Para esta eleição serão eleitos 07(sete) titulares e 07 (sete) suplentes, representando a sociedade civil.
O mandato dos Conselheiros terá duração até a data de 02 de maio de 2025. O período de vigência do mandato, com a mesma periodicidade para o Governo e para a Sociedade Civil; os integrantes do Conselho que representam a Sociedade Civil são eleitos democraticamente e têm mandato renovável, uma vez, por 2 anos.
Os representantes da Sociedade Civil não poderão se inscrever para a vaga se ocuparem cargos de confiança ou em comissão na administração pública municipal.
Os Conselheiros NÃO SERÃO REMUNERADOS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, consideradas de relevante interesse público para o Município.
Será considerado extinto o mandato de Conselheiro em caso de morte, renúncia ou ausência, sem justificativa comprovada, em 3 (três) reuniões consecutivas.
O mandato extinto será preenchido pelo suplente, devendo o setor de onde este for originário proceder à escolha de novo suplente, para o tempo remanescente.
Aplica-se o disposto neste artigo também ao conselheiro suplente, quando este por ausência justificada do conselheiro titular tiver a incumbência de substituí-lo.
C) DOS SEGMENTOS DOS CARGOS PARA COMPOSIÇÃO
A eleição para composição do Conselho Municipal de Política Cultural de Cantanhede ocorrerá para os cargos listados abaixo de maneira que se possa completar 07 (sete) representantes da sociedade artística-cultural e 07 (sete) suplentes, conforme abaixo descrito:
a) Setorial de Artesanato ou Artes Plásticas: 01 titular e 01 suplente;
b) Setorial de Artes Cênicas: 01 Titular e 01 suplente;
c) Setorial do Audiovisual: 01 titular e 01 suplente;
d) Setorial de Dança e Música: 01 titular e 01 suplente;
e) Setorial de Culturas Populares, Tradição e Povos Tradicionais: 01 titular e 01 suplente;
f) Setorial de Produção Literária: 01 titular e 01 suplente;
g) Setorial do segmento LGBTQIA+ e outros segmentos não citadas.
Caso algum segmento não tenha nenhuma inscrição para representatividade no Conselho, tal cadeira será automaticamente substituída pelo segmento com maior número de inscrições.
O candidato poderá ser votado por todos os eleitores qualificados a participar do processo eleitoral, mas somente poderá se candidatar a uma das áreas culturais acima descritas.
4. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Os documentos serão avaliados pela Comissão Organizadora, composta por 3 (três) membros, sendo 2 (dois) funcionários da Coordenação Municipal da Cultura de Cantanhede e 1 (um) membro da Secretaria Municipal da Educação, a saber:
- LUANN MAYCON AVELINO MARTINS Coordenação Municipal da Cultura;
- ELENILTON BEZERRA RODRIGUES Auxiliar Administrativo Municipal da Cultura;
- EDMARCIA FERREIRA DA SILVA RODRIGUES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANTANHEDE;
Em 27/04/2023, será publicada, no site da Prefeitura (www.cantanhede.ma.gov.br), a lista com o nome de todos os candidatos inscritos habilitados ao pleito.
São atribuições da Comissão Organizadora:
I. Monitorar o cumprimento desde edital e dos atos normativos complementares dele decorrentes;
II. Receber pedidos de inscrição dos interessados;
III. Resolver os casos de ordem das eleições;
IV. Fazer a contagem dos votos no dia da assembleia / eleição;
V. Resolver os casos omissos.
5. DA REMUNERAÇÃO
Os membros do Conselho Municipal de Política Cultural não receberão nenhum benefício de qualquer espécie pelas funções desempenhadas, sendo considerados serviço público relevante.
6. DA ELEIÇÃO
A eleição dos conselheiros será por ASSEMBLEIA PÚBLICA E VOTO PRESENCIAL, no dia 28 de abril de 2023, das 08 h às 12h no Auditório da Secretaria Municipal da Educação localizado no Prédio da SEMED, na Avenida Dep. Líster Caldas, Nº 1952E.
Na cédula eleitoral deverá constar o nome de todos os CANDIDATOS, seus nomes artísticos e suas RESPECTIVAS ÁREAS DE ATUAÇÃO. CADA ELEITOR DEVERÁ VOTAR EM APENAS 01 (UM) CANDIDATO DE CADA SEGMENTO ARTÍSTICO.
7. DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Imediatamente antes do início do pleito, diante de todos, será verificada a inexistência de qualquer voto dentro da urna, que deverá estar vazia, e, no horário determinado, dar-se-á início à recepção de votos.
A apuração de votos será pública, realizada no mesmo local da votação, e se iniciará imediatamente após seu término.
Após o término da votação, a COMISSÃO ORGANIZADORA realizará a contagem de votos e declarará o resultado da eleição, fazendo-o constar em ata, que será tornada pública.
Serão considerados eleitos, na condição de titulares, os candidatos mais votados em cada área cultural de sua respectiva representação e serão suplentes aqueles cuja votação ficar mais próxima dos eleitos como titulares, para cada respectiva área de representação.
Em caso de empate, em qualquer dos votos para os interessados em respectiva área cultural, será escolhido o candidato que tiver maior tempo de atuação na respectiva área cultural escolhida, e permanecendo o empate, aquele com maior idade.
8. DAS DISPOSIÇÃO FINAIS
A qualquer tempo poderá ser alterada, suspensa ou cancelada a lista de candidatos que não atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
Os candidatos ou interessados no chamamento serão responsáveis em qualquer época, pela fidedignidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados.
Quaisquer informações adicionais que se façam necessárias para o cumprimento deste Edital serão prestadas pela COMISSÃO ORGANIZADORA Este EDITAL e seus anexos estarão disponíveis no Site Oficial da Prefeitura do Município de Cantanhede, para serem baixados pelos interessados no endereço: http://www.cantanhede.ma.gov.br e na Coordenação Municipal da Cultura de Cantanhede.
Luann Maycon Avelino Martins
Coordenador Municipal de Cultura
Cantanhede, 20 de abril de 2023.