Instaura processo administrativo disciplinar, nomeia comissão processante e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cantanhede (Lei Complementar nº 003/89), pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO:
Que o acúmulo de cargos públicos é situação excepcional tratada no art. 37, XVI da Constituição Federal de 1988;
Que o art. 133, § 1º e §2º da Lei Municipal nº 003/89, dispõe da proibição de acumulação de cargos;
Que o acúmulo de cargos públicos ocasiona a demissão do servidor, conforme art. 147, XII da Lei Municipal nº 003/89;
Que o entendimento da Súmula nº 246 do Tribunal de Contas da União (TCU), a acumulação de cargos se reporta à titularidade de cargos empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias, assim como não descaracteriza o vínculo jurídico;
Que cabe a Administração Pública punir os responsáveis, garantido a ampla defesa e o devido processo legal, tudo nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º- DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora JOSEMEIRE EVANGELISTA PONTES, titular de dois cargos de PROFESSORA da rede municipal (matrículas 100089 e 90156) e de um cargo de Vereadora, ocupando cargo na mesa diretora da presidência do Legislativo, para apurar possíveis acúmulo indevido de cargos, tipificado no art. 37, XVI da Constituição Federal, e art. 133, § 1º e §2º da Lei Municipal nº 003/89, estando sujeito a pena prevista no art. 147, XII da Lei Municipal nº 003/89.
Art. 2º- Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores: FLÁVIO TEIXEIRA NONATO, Analista Municipal - Licitações, que a presidirá; AUJANETE BATISTA DE SOUSA, Técnica Municipal - Jurídico, Secretária e MÁRCIO ARAÚJO COSTA, Engenheiro Civil, membro, todos servidores e integrantes do Quadro de servidores estáveis de Cantanhede.
Art. 3º- Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º- A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 16 de Maio de 2022.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede