Diário oficial

NÚMERO: CANT020922/2022

Volume: 3 - Número: CANT020922 de 2 de Setembro de 2022

02/09/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - portarias: 16/2022
Nomeação dos Membros da Comissão de Avaliação e Desempenho para realização de progressão funcional e por habilitação.
PORTARIA Nº 16/2022- 02 DE SETEMBRO 2022

Nomeação dos Membros da Comissão de Avaliação e Desempenho para realização de progressão funcional e por habilitação.

O Secretário Municipal de Educação-MA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 18, da Lei Municipal nº 167/2008 , Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica, que determina a avaliação de desempenho para a progressão na carreira.

CONSIDERANDO a necessidade de Comissão de Avaliação e Desempenho para a o acompanhamento dos enquadramentos conforme art. 61 da Lei 167/2008.

Resolve:

Art.1º. Nomear os seguintes membros para a composição da Comissão de Avaliação e Desempenho, com a finalidade de analisar o bom desempenho, de forma periódica, inclusive para fins de progressão funcional:

- KEYLLA PAIVA DE SOUSA SANTOS, cargo Assessora Técnica da Secretária de Educação, Matricula 122.008-0.

- REGINA DUARTE BAIMA, cargo professora, Matricula 90194-6;

- REGIANE FRANCO CONCEIÇÃO SERRA, cargo professora, Matrícula 90189-0;

- MARIA ALEXANDRA DA SILVA DE ALCANTRA, coordenadora da folha de pagamento, Matrícula 122398-1.

Art.2º. A Comissão, prevista no art. 1º, será responsável ainda pela emissão de relatório de análise de enquadramento de progressão funcional e acompanhamento dos procedimentos necessários, nos moldes da Lei Municipal nº 167/2008.

Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se e Cumpra-se.

EMERSON MARQUES COSTA

Secretário Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 011/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022.
AVISO DE ERRATA DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022.

O Município de Cantanhede - Estado do Maranhão, por intermédio do Presidente da comissão de Licitação, torna público a errata referente a publicação da licitação tomada de preços nº 011/2022. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para Construção e Reforma de Escolas no Município de Cantanhede/MA. ONDE SE LÊ: TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022. DATA: 16 de setembro de 2022, às 08:00 (oito) horas. LEIA-SE CORRETO: CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2022. DATA: 06 de outubro de 2022, às 08:00 (oito horas). O presente edital estará à disposição dos interessados nos seguintes locais: Portal da Transparência do município: www.cantanhede.ma.gov.br, podendo ser solicitado através do e-mail: cpl@cantanhede.ma.gov.br, bem como ser retirado pessoalmente no Setor de Licitação, localizado na Praça Paulo Rodrigues, nº 01, Centro, Cep: 65.465-000. Cantanhede MA, 31 de agosto de 2022. Emídio Rodrigues Xavier Neto Presidente da Comissão Permanente de Licitação - Portaria 011/2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - DECRETO - DECRETO: 337/2022
ADRIANA CAROLINE LAGO ROCHA
Decreto nº 337, de 31 de Agosto de 2022.

Dispõe sobre a convocação de aprovados do processo seletivo da Prefeitura Municipal de Cantanhede e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,

DECRETA:

Art. 1º. Convoca-se a candidata listado no anexo I para apresentação de documentos necessários à contratação, no prazo de 3 dias úteis.

Art. 2º. Os documentos a serem apresentados estão descritos no anexo II deste decreto.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 31 de Agosto de 2022.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal de Cantanhede

ANEXO I

104 - Professor(a) de Matemática (Ensino Fundamental II Anos Finais) Sede

ORDINSCRIÇÃONOME/ RG01202201003545ADRIANA CAROLINE LAGO ROCHAANEXO II

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CONTRATO

1.carteira de identidade e CPF (original e cópia);

2.certidão de nascimento ou de casamento (original e cópia);

3.PIS ou PASEP (original e cópia);

4.Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral (original e cópia);

5.Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino (original e cópia);

6.Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal, onde tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

7.Certidão Negativa de Inabilitação para função pública, emitida pelo Tribunal de Contas da União;

8.Declaração de bens ou cópia da última declaração de imposto de renda;

9.Atestado de Sanidade Física e Mental.

10.01 (uma) foto tamanho 3x4

11.Comprovante de endereço atualizado (original e cópia);

12.Conta bancária (agência e conta) no Banco do Brasil;

13.Carteira de vacinação atualizada (original e cópia);

14.Comprovante de escolaridade exigido para o exercício do cargo, de acordo com o anexo I do Edital de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Cantanhede/MA nº 001, de 21/01/2022 (cópia autenticada);

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 338/2022
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ESCOLHA DE DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CANTANHEDE/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 338 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ESCOLHA DE DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CANTANHEDE/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto art. 31, §2º da Lei Municipal nº 167/2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica do Município de Cantanhede/MA;

CONSIDERANDO o disposto no art. 206, inciso VI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o inciso VIII do art. 3º da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 14.113/2020 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);

CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022 da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade:

DECRETA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Ficam regulamentadas as normas indispensáveis à realização do processo seletivo para preenchimento das funções de Direção e Vice-direção das Unidades Escolares do Municipal de Cantanhede, conforme previsto no art. 31, §2º da Lei Municipal nº 167/2008.

§1º - O processo seletivo interno de que trata o caput visa aferir as competências em gestão escolar que será promovido conforme Edital específico.

§2º - A Educação Básica prevista neste artigo, refere-se à oferta do ensino municipal, conforme legislação vigente, compreendendo as modalidades: Educação Infantil e Ensino Fundamental.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO INTERNO

Art. 2º. O processo seletivo interno será conduzido por Comissão a ser nomeada pelo Chefe do Executivo, ficando responsável pela condução de todas as etapas do processo.

§ 1º - A Comissão a que se refere este artigo será constituída de três membros titulares e de igual número de suplentes, dentre os quais será indicado um Presidente e um Secretário para os trabalhos.

§ 2º - A Comissão de Seletivo terá as seguintes competências:

I - Instalar os trabalhos relativos ao processo seletivo interno;

II - Divulgar o calendário e os procedimentos do processo seletivo interno;

III - Sugerir procedimentos gerais do processo seletivo interno de que trata esta Decreto;

IV - Sistematizar as inscrições;

V - Expedir orientações que julgar convenientes à execução do processo seletivo, de acordo com o disposto nesse Decreto e demais normas pertinentes;

VI - Processar e julgar reclamações e recursos em matérias de sua competência;

VII - Encaminhar o resultado final do processo seletivo interno ao Prefeito Municipal, para homologação

§ 3º - Os membros da Comissão de Seletivo Escolar não poderão participar do processo na condição de candidatos, devendo declarar-se impedido de atuar em processos submetidos à sua análise, quando o candidato for cônjuge ou parente em linha reta ou colateral até o 2º grau, ainda que por afinidade.

§ 4º - A Comissão de Seletivo será dissolvida automaticamente após a homologação dos resultados finais do processo seletivo pelo Prefeito Municipal.

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO

Art. 3º. A inscrição no processo seletivo interno dar-se-á para a função de Direção e Vice-direção, observada a tipologia da escola, por meio de envio de curriculum vitae indicando a vaga que pretende concorrer e realização de prova escrita.

Art. 4º. São requisitos para a inscrição no processo seletivo interno, conforme art. 31, §2º da Lei Municipal nº 167/2008:

I - Ser servidor efetivo, ocupante do cargo de Professor;

II - Ser licenciado em pedagogia ou qualquer outra licenciatura desde que tenha pós-graduação na área pedagógica;

III - Ter comprovação de no mínimo 3 (três) anos de docência.

Parágrafo único. Não havendo interessados em participar do processo seletivo, poderão participar pessoas externas, professores ou pedagogos com experiência em gestão escolar.

CAPÍTULO IV

DA FORMAÇÃO, DA AVALIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 5º. O processo seletivo interno será divulgado através de Edital específico a ser publicado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente nesse Decreto, e contará com as seguintes etapas:

I - Primeira: Análise de Títulos, mérito e desempenho de caráter eliminatório.

II - Segunda: Prova Escrita de Conhecimentos Específicos na área de Gestão Escolar, de caráter classificatório;

Art. 6º. A prova escrita mencionada no artigo anterior abrangerá os requisitos básicos de gestão e políticas educacionais, legislação educacional, gestão e avaliação da educação, leitura e interpretação de textos e de dados, conforme regulamentado em Edital específico.

§ 1º - A prova será realizada mediante avaliação objetiva com 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de respostas, havendo somente uma opção correta e uma produção textual sobre tema afim, com duração de 03 (três) horas.

Art. 7º. O resultado final do processo seletivo interno será homologado pelo Secretário Municipal de Educação que, em seguida, encaminhará para o Prefeito Municipal para fins de nomeação.

CAPÍTULO V

DO MANDATO

Art. 8º. A nomeação para exercício da atividade de Direção e Vice-direção, dar-se-á para um período de 2 (dois) anos, admitida recondução por igual período, respeitadas as causas de vacância descritas no art. 9º. Estando sujeitos à avaliação de desempenho anual, a ser regulamentada, que servirá de critério para permanência no exercício da atividade.

Art. 9º. Em caso de vacância da função das atividades de Direção e Vice-direção, deverá ser observada a ordem de classificação do cadastro de reserva, fazendo-se a convocação nominal daquele melhor posicionado, através de publicação no Diário Oficial do Município.

§1º - Configuram causas para a vacância da atividade de Direção e Vice-direção de unidades de ensino:

a) Desistência do servidor;

b) Extinção do ato de nomeação;

c) Não aprovação em avaliação de desempenho anual;

d) Exercício inadequado dos deveres inerentes a atividade de gestão;

e) Falecimento;

f) Incapacidade física ou mental;

g) Readaptação.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Na hipótese de criação de unidades de ensino na rede Municipal de ensino após a realização do processo seletivo interno, a indicação para atividades de Direção e Vice-direção dar-se-á por nomeação direta do Executivo Municipal, com exercício da função até a realização de novo processo seletivo interno.

Art. 11. O início das atividades de Direção e de Vice-direção escolhidos através do Processo Seletivo Interno previsto nesse Decreto e deverá coincidir com o início do ano letivo subsequente.

Art. 12. Na hipótese de não haver candidatos inscritos ou aprovados para respectivas vagas, poderão ser nomeados ou contratados temporariamente para o exercício da atividade de Direção e Vice-direção, dar-se-á em caráter emergencial, pessoas externas à administração, que preferencialmente tenham formação na área da educação e experiência anterior na área de educação ou de gestão escolar. Estando sujeitas a avaliação de desempenho e de mérito.

Art. 13. Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, cabendo à Secretaria de Educação a definição de demais situações específicas que poderão constar de edital do seletivo interno.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CANTANHEDE - MA, 02 DE SETEMBRO DE 2022.

________________________________________

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede MA.

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