Diário oficial

NÚMERO: CANT260421/2021

26/04/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 001/2021
RESOLUÇÃO CME N° 001, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
Conselho Municipal de Educação-CME

Email: comecantanhede@hotmail.com

RESOLUÇÃO CME N° 001, DE 20 DE ABRIL DE 2021.

Aprova o Documento Curricular do Território Maranhense da Educação Infantil e Ensino Fundamental como currículo temporário para o Sistema Municipal de Ensino de Cantanhede Maranhão.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANTANHEDE, no uso de suas atribuições legais, fundamentando se no disposto nos artigos 211 da Constituição Federal, artigos 8,10 e 17 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n°9.394/96, Lei de n°161 de 26 dezembro de 2007 que institui o Sistema Municipal de Ensino de Cantanhede-Maranhão, do Regimento do Conselho Municipal de Educação-Lei de n°207 de 15 de dezembro de 2009. A Resolução CNE/CP n°2 de 22 de dezembro de 2017, as recomendações constantes na RESOLUÇÃO CEE/MA n°285 /2018 constituem parte integrante desta Resolução.

RESOLVE

Art. 1° - Aprovar o Documento Curricular do Território Maranhense para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, anexo a parte integrante desta Resolução, como instrumento de implantação do Currículo para as instituições do Sistema Municipal de Ensino de Cantanhede.

Parágrafo único. O Documento Curricular foi elaborado em regime de colaboração, com base na legislação vigente, nacional, estadual e municipal sobre Currículo, na Base Nacional Comum Curricular-BNCC, e está alicerçado nas dez competências definidas na BNCC.

Art. 2° -O documento está organizado em texto introdutório, incluindo os marcos legais, as características básicas da cultura maranhense, a parte diversificada própria desta Unidade Federada e sua territorialidade, a descrição do processo de construção do Documento Curricular para a Educação Infantil; Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais; orientações para as transições entre as etapas; a integração de conhecimentos a partir de projetos investigativos; a educação maranhense, referindo se a tema contemporâneos e diversidades e considerações e Referências e contempla a diversificação por meio da contextualização das habilidades.

Parágrafo único. O Documento Curricular tem como centro de processo educacional a criança e o adolescente, protagonistas do processo de ensino e aprendizagem.

Art.3°- O texto introdutório sobre a Educação Infantil, aborda o direito das crianças viverem suas infâncias, o Currículo da Educação Infantil e a BNCC, as transações na Educação Infantil e os processos avaliativos nesta etapa de educação.

§ 1° - O Currículo da Educação Infantil está organizado por campos de Experiências nos diversos grupos etários: bebês,0 a1 ano e 6 meses; crianças bem pequenas, 1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses; crianças pequenas, 4 anos e 5 anos e 11 meses.

§ 2° - Na Matriz Curricular do Sistema Municipal para a Educação Infantil os grupos etários estão divididos: crianças bem pequenas,1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses, onde M I 1 ano e 7 meses a 2 anos e 6 meses; e M II 2 anos e 7 meses a 3 anos e 11 meses; crianças pequenas, 4 anos a 5 anos e 11 meses, e atende-se J I 4 anos; J II 5 anos e 11 meses.

§3° - Os Campos de Experiências são: O eu, o outro e o nós; Corpo, gestos e movimentos; Traços, sons, cores e formas; Escuta, fala, pensamento e imaginação e Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações.

§ 4° - Para cada campo de experiência são definidos os conceitos centrais e os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, por faixa etária, conforme a BNCC, acrescentando também os objetivos próprios da educação no Maranhão.

Art. 4°- O Ensino Fundamental anos iniciais e finais está organizado por áreas de conhecimento e componentes curriculares, destacando a alfabetização como um processo contínuo e progressivo que assegura a transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, e concluído no tempo próprio.

§ 1° - As competências estão definidas por área de conhecimento, e para cada componente curricular são definidas as unidades temáticas, os objetos de conhecimento e as habilidades conforme a etapa do Ensino Fundamental, anos iniciais e anos finais, e o ano de ensino correspondente.

§2° - Cada um dos componentes curriculares possui competências específicas que se alinham às competências de área e às dez competências gerais.

§3° - O componente curricular que versa sobre Língua Portuguesa, diferencia-se dos demais uma vez que é organizado em campos de atuação e práticas de linguagem que abordam os seguintes campos:

a)Campo da vida cotidiana

b)Campo artístico-literário

c)Campo das práticas de estudo e pesquisa

d)Campo de atuação na vida pública

e)Campo jornalístico- midiático, exclusivo nos anos finais.

§ 4° - O componente curricular Língua Inglesa definido desde o primeiro ano do Ensino Fundamental, não é componente obrigatório, embora recomendado nos cinco primeiros anos, cabendo à rede de Ensino e à escola optarem por adotá-lo e desenvolvê- lo ou não nos anos iniciais.

Art. 5° - A implantação do Documento Curricular do Território Maranhense para Cantanhede, no ano letivo de 2021, cabendo à rede de Ensino, às mantenedoras e às Escolas do Sistema definirem o calendário e a forma de implantação, assim como as medidas necessárias à transição entre o antigo Currículo e o novo, assegurando aos estudantes o direito de aprendizagem plena e continuada.

Parágrafo único. A adequação dos Currículos à BNCC deve ser efetivada nesse ano letivo de 2021.

Art. 6° - São atribuições da Secretaria Municipal de Educação e das mantenedoras: ICriar grupos de estudo e trabalho para adaptação e implantação dos currículos no estabelecimentos educacionais;

IIDefinir sobre as formas de organização dos componentes curriculares sobre a sua oferta em período semestral ou anual e organizando seu currículo próprio a partir do Documento Curricular do Território Maranhense, garantindo as especificidades e identidades locais, regionais ou outras;

IIIInvestir na competência pedagógica das equipes de currículo e das escolas, em relação à gestão do ensino e da aprendizagem.

IVAssegurar recursos humanos, físicos, materiais e pedagógicos para viabilizar a implantação do Documento Curricular do Território Maranhense para Cantanhede.

VGarantir formação continuada para professores, gestores e técnicos;

VIExpedir orientações complementares a esta Resolução, se e quando necessário.

Art. 7° - A instituição educacional caberá:IAdequar o Projeto Político Pedagógico ao Documento Curricular do Território Maranhense, conforme aprovado por esta Resolução;

IIAssegurar a transposição didática entre o antigo e novo currículo;

IIIAssegurar a transição entre os grupos etários da Educação Infantil e desta para o Ensino Fundamental e entre os anos iniciais e finais do Ensino Fundamental;

IVAssegurar, promover e incentivar os professores a participarem de ações de formação continuada desenvolvidas pela rede municipal de ensino, mantenedoras e instituições escolares;

VGarantir aos professores autonomia didática e de planejamento integrado por áreas, componentes curriculares e etapas de ensino;

VIAssegurar ambiente e materiais pedagógicos adequados e suficientes ao desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem.

Art. 8° - São de responsabilidade dos professores:

IParticipar efetivamente da revisão e adequação do Projeto Político Pedagógico da instituição escolar;

IIParticipar das ações de formação e aperfeiçoamento e do planejamento integrado das áreas e componentes curriculares;

IIISelecionar e utilizar metodologias e estratégias pedagógicas diversificadas para trabalhar com as necessidades, ritmos e diferenças individuais de aprendizagem dos alunos;

IVAssegurar processos de avaliação formativa, continuada e diagnóstica, garantindo a todos os estudantes sucesso na aprendizagem;

VRecorrer a estratégias e competências e habilidades para sanar dificuldades, necessidades especificas e ou lacunas de aprendizagem, assim como garantir aos estudantes com necessidades especiais, transtornos do Espectro Autista, TEA e altas habilidades, recursos e materiais para seu pleno desenvolvimento.

Art. 9° - São responsabilidades dos pais e do Conselho Escolar:

IAcompanhar e avaliar a implantação do Documento Curricular do Território Maranhense na instituição escolar;

IIParticipar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da instituição escolar e acompanhar seu desenvolvimento;

IIIParticipar efetivamente das reuniões de planejamento e avaliação.

Art. 10- O Documento Curricular do Território Maranhense elaborado por uma equipe de currículo composta de representantes de diversos órgãos de sociedade civil organizada e recebeu contribuições de professores e da comunidade educativa do estado por meio de consultas e audiências públicas e deve ser adotado por todas as escolas públicas e privadas que fazem parte do Sistema Municipal de Ensino de Cantanhede Maranhão.

Art. 11° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Resolução CME n° 001, aprovado em reunião no dia 20/04/2021.

Cantanhede-MA,26/04/2021

Joselma Evangelista de Souza

Presidente

Antonio Carlos Sousa Launé

Vice presidente

Conselheiros

Aldenize Cardoso da Silva

Antonio Carlos Mendes dos Santos

Antonia Iracilda da Silva

Conceição de Maria da Silva Alves

Maria das Dores Moreira Rodrigues

Maria Natália Santos Bastos

Romildo Lima de Araújo

Rondineide Cruz Silva

Rosângela dos Santos

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