Dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade do uso de máscaras e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede, e:
·Considerando que o Estado do Maranhão elaborou o Plano de Contingência, bem como tem adotado, ao longo dos últimos anos, medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, em especial os decorrentes do Coronavírus;
·Considerando o Decreto Estadual nº 37.492 de 11 de março de 2022, que trata da flexibilização do uso de máscaras em ambientes fechados;
·Considerando a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos, do perfil da população atingida e do avanço da vacinação no Estado, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção,
DECRETA:
Art. 1º. É facultativo o uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis em todo o território do Município de Cantanhede em locais fechados e em locais de uso coletivo, ainda que privados.
§ 1º As regras de flexibilização deste Decreto não se aplicam às pessoas infectadas pela COVID-19, que, quando da necessidade de quebra do isolamento em situações excepcionais, deverão utilizar a máscara facial de proteção, conforme protocolos médico-sanitários.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 23 de Março de 2022.
José Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede