Dispõe da aplicação de medidas flexíveis de funcionamento das atividades comerciais no Município até 04 de Abril de 2021 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede, e considerando o Decreto Estadual nº 36.630, de 26 de Março de 2021 e Decreto Municipal 285, de 05 de Março de 2021, e 287, de 12 de Março de 2021,
DECRETA:
Art. 1º. Os prazos estabelecidos nos artigos 5º, 10 e 11 do Decreto Municipal nº 287, de 12 de Março de 2021, estão prorrogados até 04 de Abril de 2021.
Art. 2º. Até 04 de Abril de 2021, restaurantes e lanchonetes não poderão ultra-passar 50% (cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente, devem ser disponibilizado mecanismo de limpeza das mãos ou álcool 70% e o uso obri-gatório de máscaras por todos.
Art. 3º. Até 04 de Abril de 2021, os templos religiosos deverão reduzir sua ca-pacidade de ocupação para 50%, sendo obrigatória a observância de todos os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, e o uso obrigatório de máscaras por todos.
Art. 4º. Até 04 de Abril de 2021, nas academias de ginásticas a lotação não ul-trapassará 50% (cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente, sendo obrigatória a observância de todos os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, e o uso obrigatório de máscaras por todos.
Art. 5º. Com exceção das novas providências dispostas nos artigos 2º ao 4º, as demais proibições e medidas preventivas estabelecidas no Decreto Munici-pal nº 287, de 12 de Março de 2021, estão prorrogadas até 04 de Abril de 2021.
Parágrafo único. Permanece suspensa a autorização para realização de reuniões e eventos públicos e privados, eventos em geral, a exemplo de shows, festas de aniversários, jantares, batizados, bodas, casamentos, confraternizações, eventos científicos e afins, inaugurações, bem como lançamentos de produtos e serviços.
Art. 6º. Aplicam-se de forma subsidiária e complementar os Decretos Estadu-ais em vigor, que tratem de atividades essenciais.
Art. 7º. Prorrogam-se as medidas previstas no art. 6º do Decreto Municipal nº 285, de 05 de Março de 2021, bem como as demais medidas previstas no Decre-to nº 287, de 19 de Março de 2021, até 04 de Abril de 2021.
Art. 8º. Dentro do período de vigência deste Decreto será reavaliada a evolução dos casos de covid-19 no Município, podendo haver prorrogação das medidas adotadas.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cantanhede, 29 de Março de 2021.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal
Dispõe da aplicação de medidas flexíveis de funcionamento das atividades comerciais no Município até 04 de Abril de 2021 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede, e considerando o Decreto Estadual nº 36.630, de 26 de Março de 2021 e Decreto Municipal 285, de 05 de Março de 2021, e 287, de 12 de Março de 2021,
DECRETA:
Art. 1º. Os prazos estabelecidos nos artigos 5º, 10 e 11 do Decreto Municipal nº 287, de 12 de Março de 2021, estão prorrogados até 04 de Abril de 2021.
Art. 2º. Até 04 de Abril de 2021, restaurantes e lanchonetes não poderão ultra-passar 50% (cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente, devem ser disponibilizado mecanismo de limpeza das mãos ou álcool 70% e o uso obri-gatório de máscaras por todos.
Art. 3º. Até 04 de Abril de 2021, os templos religiosos deverão reduzir sua ca-pacidade de ocupação para 50%, sendo obrigatória a observância de todos os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, e o uso obrigatório de máscaras por todos.
Art. 4º. Até 04 de Abril de 2021, nas academias de ginásticas a lotação não ul-trapassará 50% (cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente, sendo obrigatória a observância de todos os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, e o uso obrigatório de máscaras por todos.
Art. 5º. Com exceção das novas providências dispostas nos artigos 2º ao 4º, as demais proibições e medidas preventivas estabelecidas no Decreto Munici-pal nº 287, de 12 de Março de 2021, estão prorrogadas até 04 de Abril de 2021.
Parágrafo único. Permanece suspensa a autorização para realização de reuniões e eventos públicos e privados, eventos em geral, a exemplo de shows, festas de aniversários, jantares, batizados, bodas, casamentos, confraternizações, eventos científicos e afins, inaugurações, bem como lançamentos de produtos e serviços.
Art. 6º. Aplicam-se de forma subsidiária e complementar os Decretos Estadu-ais em vigor, que tratem de atividades essenciais.
Art. 7º. Prorrogam-se as medidas previstas no art. 6º do Decreto Municipal nº 285, de 05 de Março de 2021, bem como as demais medidas previstas no Decre-to nº 287, de 19 de Março de 2021, até 04 de Abril de 2021.
Art. 8º. Dentro do período de vigência deste Decreto será reavaliada a evolução dos casos de covid-19 no Município, podendo haver prorrogação das medidas adotadas.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cantanhede, 29 de Março de 2021.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal