Diário oficial

NÚMERO: CANT241123/2023

24/11/2023 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 120/2023
Samara Araújo de Sousa Silva
Portaria nº 120/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.

Servidor(a): Samara Araújo de Sousa Silva

CPF: 059.111.363-50

Cargo: Técnica de Enfermagem

Período: 01/12/2023 a 30/12/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 20 de novembro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 121/2023
Rilke Medeiros Aguiar
Portaria nº 121/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.

Servidor(a): Rilke Medeiros Aguiar

CPF: 534.444.421-49

Cargo: Analista Municipal Gestão Previdenciária

Período: 01/12/2023 a 30/12/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 20 de novembro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 122/2023
ROSIMEIRE ARAÚJO SAMPAIO
PORTARIA Nº 122/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) ROSIMEIRE ARAÚJO SAMPAIO, inscrito(a) no CPF sob o nº 972.287.533-72, matrícula nº 90196-2, ocupante do cargo de PROFESSORA NÍVEL II CLASSE E, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, referente ao período aquisitivo de 02/04/2001 a 01/04/2006 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 21/11/2023 a 18/02/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 21 de novembro de 2023.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 124/2023
Antônio Batista Avelino Filho
Portaria nº 124/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Antônio Batista Avelino Filho

CPF: 271.273.113-15

Cargo: Vigia

Período: 01/12/2023 a 30/12/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 21 de novembro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 125/2023
Jardiane Pereira da Conceição Neves
Portaria nº 125/2023_SRH

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Jardiane Pereira da Conceição Neves

CPF: 030.582.873-80

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Período: 27/11/2023 a 26/12/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 21 de novembro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 126/2023
SEBASTIANA MENDES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 126/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) SEBASTIANA MENDES DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o nº 808.449.523-20, matrícula nº 90054-0, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente ao período aquisitivo de 02/04/2006 a 01/04/2011 (1º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 01/12/2023 a 28/02/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 21 de novembro de 2023.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 126/2023
MICHEL CAMPOS DA SILVA
PORTARIA Nº 123/2023, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) MICHEL CAMPOS DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 001.375.843-85, matrícula nº 100265-1, ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, referente ao período aquisitivo de 01/09/2015 a 31/08/2020 (2º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 02/01/2024 a 31/03/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 22 de novembro de 2023.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 127/2023
JOSÉ LEMOS DA SILVA
PORTARIA Nº 127/2023, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 - SRH

Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 003/1989 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao(à) servidor(a) JOSÉ LEMOS DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 505.353.313-04, matrícula nº 100272-4, ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, referente ao período aquisitivo de 01/09/2015 a 31/08/2020 (2º quinquênio), no período de 90 (noventa) dias a partir de 02/01/2024 a 31/03/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cantanhede, 22 de novembro de 2023.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDITAL - EDITAL: 004/2023
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 SEMAS MODALIDADE: ANÁLISE CURRICULAR
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 SEMAS MODALIDADE: ANÁLISE CURRICULAR

Edital 004/2023

A Comissão Especial de Processo Seletivo, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do processo seletivo simplificado nº 001/2023 SEMAS, mediante o disposto neste Edital.

1.DO RESULTADO PRELIMINAR

1.1.O resultado final do processo seletivo simplificado nº 001/2023 SEMAS está descrito nos anexos I e II deste edital.

2.DA CONVOCAÇÃO

2.1.Os candidatos aprovados e classificados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração Pública Municipal, seguindo rigorosamente a ordem de classificação e o estabelecido neste edital, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado.

2.2.Os candidatos classificados e não convocados ficarão no Cadastro Reserva, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das contratações ocorridas.

2.3.A convocação, que antecede a admissão bem como toda comunicação pessoal aos candidatos, dar-se-á preferencialmente por correio eletrônico, podendo a Secretaria Municipal de Recursos Humanos fazê-lo pelos demais meios fornecidos pelos candidatos, em caso de falha tempestivamente identificada do meio preferencial.

2.4.Os candidatos aprovados deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Cantanhede no prazo de 05 (cinco) dias utéis contadas a partir do 1º dia útil subsequente à data da comprovação do recebimento e/ou ciência da convocação.

2.5.O candidato poderá manifestar a desistência da vaga por escrito (meio físico) ou e-mail a Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

2.6.Para ser contratado, o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia, que comprove o que segue abaixo:

a)Atestado Médico Admissional;

b)01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;

c)Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, emitida há no máximo 10 (dez) anos)

d)Cadastro de Pessoa Física atualizado (CPF);

e)Certidão de Casamento ou Nascimento atualizada (emitida há no máximo noventa dias);

f)Cadastro do PIS/PASEP;

g)Título de Eleitor;

h)Certidão de Quitação Eleitoral;

i)Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;

j)Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo devidamente registrado pelo MEC;

k)Registro no respectivo Conselho Regional de sua classe, caso exigido para a função;

l)Comprovante de Residência atualizado;

m)Certidão Negativa de ações criminais da Justiça Estadual e Federal

n)Conta Bancária para crédito salarial junto ao Banco do Brasil S/A.

o)Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;

p)Declaração de Bens atualizada ou cópia da ultima declaração de Imposto de Renda.

2.7.Poderão ser exigidos pelo Município de Cantanhede, no ato da admissão, outros documentos além dos acima relacionados, quando a exigência for justificada.

2.8.O Município de Cantanhede não se responsabiliza por falhas e atrasos no recebimento das comunicações, em especial quanto ao não cumprimento dos prazos pelo candidato.

2.9.O candidato convocado deverá se apresentar pessoalmente aa Secretaria Municipal Recursos Humanos, munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação ou não atendimento a qualquer requisito contido neste Edital eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

2.10.O candidato se obriga a manter atualizado os dados prestados no ato da inscrição, os quais poderão ser atualizados junto a Secretaria Municipal Recursos Humanos.

3.DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

3.1.Os candidatos admitidos exercerão as suas atribuições e horário de trabalho, no(s) local(is) a ser(em) designado(s) pelo órgão municipal ao qual estiver lotado, observada a jornada semanal e preceitos estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Constituição Federal.

3.2.Poderá a Administração Pública Municipal, discricionariamente, lotar, remanejar ou deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, dependendo dos princípios da conveniência, necessidade e oportunidade.

3.3.O contrato de prestação de serviços a ser celebrado com os candidatos aprovados poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato unilateral, por interesse exclusivo da Administração Pública Municipal.

3.4.O candidato a ser contratado exercerá as suas funções em estrita observância às legislações atinentes à sua área de atuação.

3.5.A contratação dos candidatos convocados será feita exclusivamente no Regime Contratual, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei Municipal nº 365/2021

4.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1.Estão eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que não obtiveram no mínimo 0,5 (meio) ponto somatório final.

4.2.O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será eliminado sumariamente.

4.3.A Secretaria Municipal de Recursos Humanos poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados, observando-se a ordem de classificação, rigorosamente.

4.4.A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública.

4.5.As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Simplificado serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, facultativamente na imprensa local e no site www.cantanhede.ma.gov.br, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações.

Cantanhede (MA), 24 de Novembro de 2023.

Ari Lima dos Santos

Presidente

Tainan de Lima Lopes

MembroHerberth Costa Santos

Membro

ANEXO I

RESULTADO FINAL - ASSISTENTE SOCIAL

ORDEMNOMEPONTOSCONDIÇÃO1 ISABELLA COSTA TAVARES 8,00APROVADA E CLASSIFICADA2 ELIZÂNGELA BEZERRA TEIXEIRA 5,00APROVADA E CLASSIFICADA3 MÁRCIA KAROLAYNE MARTINS FERREIRA2,25CLASSIFICADA4 SINTIA MEDEIROS VIEIRA 1,00CLASSIFICADA5 ELINALVA MOREIRA CARVALHO PINTO 1,00CLASSIFICADA6 ALLANY SUELLEN VIANA QUARESMA -ELIMINADA7 NILVA PATRICIA BEZERRA CRUZ -ELIMINADA

ANEXO II

RESULTADO FINAL PSICÓLOGO

ORDEMNOMEPONTOSCONDIÇÃO1 SONIA MARIA BATISTA DE SOUSA 5,00APROVADA E CLASSIFICADA2 COSMINA LACERDA SOUSA -ELIMINADA

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Muito satisfeito