CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS
1.O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, Avisos, Atos Complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da M. SAMPAIO DOS SANTOS EPP, Instituto Intelectu’s, com supervisão da Comissão do Processo Seletivo instituída pela Portaria nº 001/2022, de 04 de janeiro de 2022.
2.Dados da Secretaria Municipal de Educação - SEMED:
2.1.Site: www.cantanhede.ma.gov.br
2.2.Endereço: Praça Paulo Rodrigues, nº 01 - Centro, Cantanhede/MA. CEP: 65.465-000.
2.3.Email: semaf@cantanhede.ma.gov
3.Dados da M. SAMPAIO DOS SANTOS EPP:
3.1.Nome Fantasia: Instituto Intelectu’s
3.2.Site: www.institutointelectusedu.com.br
3.3.Endereço: Av. Jerônimo de Albuquerque, nº 133-Sala, Cohab Anil III, São Luís/MA. CEP: 65.050-175.
3.4.Email: seletivo@institutointelectusedu.com.br
3.5.Telefone: (98) 3237-1450
Horário de Funcionamento: das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
4.Calendário de Eventos:
EVENTODATA/PERÍODOPeríodo de Inscrição (no site do Instituto Intelectu`s: www.institutointelectusedu.com.br)De 10h do dia 27/01 às 18h do dia 08/02/2022Período para requisição de Atendimento DiferenciadoDe 10h do dia 27/01 às 18h do dia 08/02/22Entrega de laudo médico (para pessoas com deficiência) e/ou de comprovação de ter exercido a função de Mesário. (no site do Instituto Intelectu`s: www.institutointelectusedu.com.br)De 27/01 a 31/01/2022Divulgação do Indeferimento da solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição após avaliação da documentação comprobatória do benefício de ter exercido a função de Mesário e das Inscrições Deferidas como Pessoa com DeficiênciaAté 02/02/2022Prazo de Recurso contra o Indeferimento da solicitação de Isenção da Inscrição e do Indeferimento da Inscrição como Pessoa com deficiência Até 03 e 04/02/2022Divulgação do Resultado de Recurso contra o Indeferimento da solicitação de Isenção da Inscrição e do Indeferimento da Inscrição como Pessoa com deficiênciaAté 08/02/2022Período de Pagamento da Taxa de InscriçãoDe 27/01/2022 até 09/02/2022Divulgação das Inscrições IndeferidasAté 14/02/2022Prazo de Recurso contra o Indeferimento de Inscrição15 e 16/02/2022Divulgação do Resultado de Recursos contra o indeferimento de inscriçãoAté 23/02/2022Divulgação da ConcorrênciaAté 23/02/2022Disponibilização do Documento de Confirmação de Inscrição com local e horário de prova.Até 23/02/2022Prova Objetiva 06/03/2022Divulgação do Gabarito Oficial da Prova ObjetivaAté 08/03/2022Prazo de Recurso contra o Gabarito Oficial09 e 10/03/2022Divulgação do Resultado de Recurso Contra o Gabarito OficialAté 21/03/2022Divulgação do Resultado da Prova Objetiva21/03/2022Prazo de Recurso contra o Resultado da Prova Objetiva22 e 23/03/2022Divulgação do Resultado de Recurso contra o Resultado da Prova Objetiva29/03/2022Divulgação do Resultado da Prova Objetiva, após fase recursal30/03/2022Convocação para Prova de Títulos30/03/2022Entrega de Documentos para Prova de Títulos05 e 06/04/2022Divulgação do Resultado da Prova de Títulos18/04/2022Prazo de Recurso contra o Resultado da Prova de Títulos19 e 20/04/2022Divulgação do Resultado de Recurso contra o Resultado da Prova de Títulos27/04/2022Divulgação do Resultado da Prova de Títulos, após fase recursal27/04/2022Divulgação do Resultado Final Preliminar28/04/2022Prazo de Recurso contra o Resultado Final Preliminar29/04 a 02/05/2022Divulgação do Resultado de Recurso contra o Resultado Final PreliminarAté 09/05/2022Divulgação do Resultado Final, após fase recursalAté 09/05/2022
5.Todos os horários previstos neste Edital seguirão o horário em vigor no Estado do Maranhão.
6.Valor da Inscrição:
Nível da Função PúblicaValor da InscriçãoNível MédioR$ 43,00 (quarenta e três reais)Nível SuperiorR$ 63,00 (sessenta e três reais)
7.O texto deste Edital está disponível para consulta no site oficial do Processo Seletivo.
CAPÍTULO 2
DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
1.O quantitativo de vagas e cadastro de reserva neste Processo Seletivo destina-se à substituição de vagas temporárias necessária ao bom andamento das atividades diárias da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
2.A indicação dos requisitos e vagas por Função está estabelecida no Anexo I (Demonstrativo de Requisitos e Vagas por Função), deste Edital.
3.A descrição sintética das atribuições é apresentada no Anexo II (Descrição Sintética das Atribuições), deste Edital.
4.O candidato deverá observar os requisitos necessários para contratação na Função, conforme Anexo I, nos termos do Capítulo 13.
4.1.Os candidatos aprovados e classificados serão contratados sob o Regime de Contrato Temporário, com fundamento na Legislação Municipal.
5.A contratação e lotação dos candidatos aprovados ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, o quantitativo de vagas oferecidas por função, indicado no Anexo I deste Edital, observados os princípios da conveniência e necessidade e, em conformidade com o procedimento previsto no Capítulo 13.
6.Após o preenchimento das vagas oferecidas neste Edital, os candidatos aprovados para o Cadastro Reserva poderão ser contratados para vagas que forem ofertadas dentro do prazo de validade deste certame.
7.As inscrições e o processo classificatório para cada Função ocorrerão de acordo com o fracionamento previsto no Anexo I, deste Edital.
8.Poderão ser acrescidas às vagas oferecidas, aquelas que surgirem durante a validade deste certame, observadas a dotação orçamentária, a reserva de vagas e a necessidade do serviço.
9.O candidato que se inscrever na condição de Pessoa com Deficiência para Função que não possua vaga reservada nos termos deste Edital, conforme Anexo I, somente poderá ser contratado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas, a critério da Administração Pública.
10.A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da SEMED.
11.A definição do local de trabalho, bem como, o remanejamento do candidato aprovado e contratado para locais de funcionamento dos Programas, Projetos e Serviços, será feito de acordo com a conveniência e necessidade da SEMED, respeitada a opção de Função/Zona escolhida pelo Candidato.
CAPÍTULO 3
DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1.Das vagas destinadas para cada Função, conforme previsto no Anexo I, pelo menos 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, para serem providas na forma do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
1.1. As vagas para pessoas com deficiências serão enquadradas nas Funções em que houver oferta igual ou superior a 5 (cinco) vagas, conforme Anexo I, deste Edital .
1.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o Item 1, deste Capítulo, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), respeitando o que determina esse mesmo Item, e desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por Função, conforme Anexo I.
2. Para fins de reserva de vagas, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, com a redação alterada pelo Decreto nº. 5.296/2004, combinado com o enunciado da Súmula nº. 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definida: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”.
2.1. Categorias de deficiência discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296/2004, combinado com a Súmula nº. 377 STJ:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências;
VI - o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Processo Seletivo, às vagas reservadas aos deficientes.
3. Para preenchimento das vagas reservadas às pessoas com deficiência classificadas neste Processo Seletivo e nos termos deste Edital, será nomeado o 1º classificado da lista específica de pessoas com deficiência para a 5ª vaga aberta para a Função, conforme Anexo I. Para os demais classificados na lista específica de pessoas com deficiência, serão destinadas a 25ª vaga, a 45ª, a 65ª e assim sucessivamente, até o limite de vagas para a Função e conforme o percentual estabelecido no Item 1, deste Capítulo.
4. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá informar, no Formulário de Inscrição, a deficiência que possui e o respectivo CID, observando se as atribuições da Função são compatíveis com sua deficiência.
5. O candidato com deficiência deverá protocolar de forma on-line, no site oficial do Processo Seletivo, no momento da inscrição, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
5.1. Não serão válidos os laudos encaminhados por e-mail, correios ou protocolo físico.
6. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto no Item 5, deste Capítulo, só poderá interpor recurso em favor de sua situação no prazo de interposição de recurso contra Indeferimento de Inscrição, conforme previsto no Calendário de Eventos.
6.1. A não observância do disposto no Item anterior acarretará ao candidato a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, passando a disputar as demais vagas, desde que supra os outros requisitos previstos neste Edital.
7.Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em lei, participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito:
7.1. ao conteúdo das provas de títulos e comprovação da experiência profissional;
7.2. à data, horário e local de sua aplicação;
7.3. aos critérios de avaliação e aprovação.
8. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste certame, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica promovida pela SEMED, na forma da lei.
8.1.A perícia médica prevista no Item 8, deste Capítulo, terá decisão terminativa sobre a deficiência do candidato, assim como também sobre sua espécie e grau ou nível, com a finalidade não só de verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, mas também se as atribuições da Função, dispostas no Anexo II, para o qual foi aprovado e classificado, são compatíveis com sua deficiência.
9. O candidato deverá comparecer à perícia prevista no Item 8, deste Capítulo, munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
9.1.Os laudos médicos com tempo de emissão superior a 3 meses, a contar da data de início das inscrições, serão considerados inválidos.
10. A não observância do disposto nos Itens 8 e 9, deste Capítulo, ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse pessoa com deficiência.
11. Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoas com deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados em qualquer das provas ou na perícia de que trata o Item 8, deste Capítulo, as vagas reservadas a eles, conforme Anexo I, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada Função.
11.1. A aplicação do disposto no Item 11, deste Capítulo, será de responsabilidade da SEMED e ocorrerá apenas no momento da contratação dos candidatos aprovados.
12. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas para concorrerem na condição de pessoas com deficiência será divulgada no site oficial do Processo Seletivo.
CAPÍTULO 4
DAS INSCRIÇÕES
1.As inscrições para este Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente via Internet no período, horário e locais indicados no Calendário de Eventos.
2.Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o Anexo I e, em especial, com o previsto nos Capítulos 2 e 13, e seus respectivos itens.
3.Para efetuar a inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) acessar, no Período de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, o endereço da Internet www.institutointelectusedu.com.br e selecionar o atalho para “INSCRIÇÕES ON-LINE” deste Processo Seletivo;
b) preencher o Formulário de Inscrição, selecionando a Função pretendida, conforme Anexo I;
c) informar, se for o caso, a necessidade de atendimento diferenciado, especificando tal necessidade e anexando laudo médico;
d) assinalar, se for o caso, a opção de concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência e anexar o laudo médico, como estabelecido no item 5, Capítulo 3;
e) caso o candidato faça uso de aparelho auditivo, protocolar de forma on-line, no site oficial do certame, no momento da inscrição, laudo médico e exame audiométrico (audiometria) emitido nos últimos 12 (doze) meses, comprovando tal necessidade;
f) assinalar, se for o caso, a opção de ter exercido a função de Mesário, conforme Lei Municipal nº 342/2019, de 18/07/2019, e anexar documento comprobatório do efetivo exercício da função;
g) imprimir o respectivo boleto bancário para efetuar o pagamento do Valor de Inscrição;
h) efetuar o pagamento do Valor de Inscrição utilizando o boleto bancário impresso, no Período de Pagamento do Valor de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, não sendo aceito como prova do pagamento do referido valor, nesse caso, comprovante de depósito bancário ou comprovante de agendamento de pagamento ou comprovante de transferência bancária ou qualquer outra modalidade de pagamento não disponibilizada no aplicativo de inscrição.
3.1.O Instituto Intelectu`s não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados por ela não ocasionados.
3.2.Os candidatos inscritos deverão retirar o inteiro teor deste Edital em um dos endereços que consta no Item 3, Capítulo 1, sendo de sua responsabilidade a obtenção de tal documento.
3.3.Os candidatos inscritos não necessitarão encaminhar cópia da Carteira de Identidade e do CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição, bem como e-mail e número de telefone.
3.4.No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências previstas no Capítulo 13. No entanto, o candidato que não as satisfaça quando da convocação para contratação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado deste certame.
4.A inscrição cujo pagamento do respectivo valor for efetuado por meio de cheque, só será validada após sua compensação.
5.O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas no Item 3, deste Capítulo.
6.'c9 de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar seus dados cadastrais corretamente e um número de telefone para contato.
7.Cada candidato poderá efetuar inscrição para mais de uma das opções constantes no Anexo I, deste Edital.
7.1. Havendo mais de uma inscrição para a mesma Função, constante no Anexo I, deste Edital, será considerada como válida aquela que tiver a maior numeração.
8.Em qualquer hipótese de mais de uma inscrição, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de inscrição, sob qualquer circunstância;
9.Ao efetuar inscrição, o candidato estará declarando formalmente que tem conhecimento e preenche todas as condições estabelecidas neste Edital.
10.O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, deverá solicitá-lo ao Instituto Intelectu’s, no Período de Requisição de Atendimento Diferenciado indicado no Calendário de Eventos, na página deste certame, no site do Instituto.
10.1. Poderão ser disponibilizados os seguintes atendimentos diferenciados:
a) Prova em braille;
b) Prova ampliada (papel A3, fonte aproximada a 18);
c) Sala de prova de fácil acesso;
d) Ledor e “Empresta a mão?
e) Tradutor Intérprete de Libras;
f) Auxílio para transcrição;
g) Sala para amamentação.
10.2. O candidato que faz uso de aparelho auditivo, e não atender ao disposto no Item 3 (e), deste Capítulo, não poderá usá-lo nos dias de prova.
11.O candidato que requerer como atendimento diferenciado prova em braille, deverá ele próprio transcrever suas respostas, também em braille, para um papel destinado a esse fim, fornecida pelo Instituto Intelectu´s, devendo levar, no dia da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban
11.1. O candidato que requerer como atendimento diferenciado provas ampliadas, receberá Caderno de Questões e Folha de Respostas ampliados (papel A3, fonte aproximada a 18), devendo ele mesmo transcrever suas respostas para a Folha de Respostas.
11.2. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da prova, desde que faça a solicitação do atendimento diferenciado, devendo levar acompanhante (maior de 18 anos), que ficará responsável pela guarda da criança. Na hora da amamentação, a candidata será deslocada para uma sala especial, sendo acompanhada o tempo todo por um fiscal do sexo feminino. O acompanhante responsável pela guarda da criança não permanecerá no mesmo recinto que a candidata. Será permitido apenas um acompanhante por criança. O Instituto Intelectu’s não disponibilizará acompanhante para a criança, assim, a candidata que não levar acompanhante, não realizará a prova.
11.2.1. Somente os materiais de uso pessoal da criança serão permitidos no acesso à sala de atendimentos especiais, podendo haver vistoria nos referidos materiais.
11.2.2. O acompanhante da candidata que estiver amamentando deverá adentrar ao local das provas no mesmo horário que os candidatos e deverá permanecer incomunicável em uma sala especial durante toda a aplicação das provas, submetendo-se às mesmas regras e procedimentos de segurança dispostas neste Edital, sob pena de eliminação da candidata lactante que estiver acompanhando. Deverá, ainda, apresentar a via original de um dos documentos de identificação considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Itens 18 e 19, deste Capítulo.
11.2.3. A candidata lactante não terá tempo adicional para realizar as provas.
11.3. O candidato que não atender ao disposto no Item 10, deste Capítulo, nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado.
11.4. A decisão quanto à solicitação de que trata o Item 10, deste Capítulo, caberá ao Instituto Intelectu’s, que, em seu julgamento, obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade.
11.5. O candidato deve verificar no Documento de Confirmação de Inscrição se a solicitação de atendimento diferenciado foi atendida, caso contrário deverá informar ao Instituto Intelectu’s, nos contatos indicados no item 3, Capítulo 1.
12.Não serão aceitas inscrições via postal, e-mail, fax, condicional ou extemporânea.
13.Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada.
14.Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de Função.
15.As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Coordenação do certame indeferir a inscrição daquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do Processo Seletivo por conveniência da SEMED.
16.Serão considerados desistentes os candidatos que não tenham efetuado o pagamento do boleto bancário no prazo indicado no Calendário de Eventos.
17.Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o modelo novo, que contém foto).
18.1. Considerando a necessidade de apresentação de um dos documentos válidos constantes do Item 18, durante a aplicação das provas e a proibição de utilização aparelhos eletrônicos dentro do local de provas, será obrigatória a apresentação, pelo candidato, de documento original, em forma física, durante a aplicação das provas.
18.Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação - CNH modelo antigo, que não contém foto, e modelo em formato digital); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados, ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato.
CAPÍTULO 5
DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1.As inscrições que forem deferidas serão confirmadas pelo Instituto Intelectu`s por meio do Documento de Confirmação de Inscrição. Nesse documento, estarão indicados os dados do candidato, o local, o período e o horário de realização da Prova Objetiva, além de outras informações que se fizerem necessárias.
2.O Documento de Confirmação de Inscrição estará disponível no site oficial do Processo Seletivo, no período indicado no Calendário de Eventos.
3.O candidato é responsável pela conferência dos dados contidos no Documento de Confirmação de Inscrição.
4.No caso de alguma incorreção no Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção ao Instituto Intelectu`s por meio de requerimento que deve estar devidamente assinado e fundamentado, indicando com precisão o nome do candidato, seu número de inscrição, telefone e as informações a serem corrigidas, respeitado o estabelecido no Item 12, Capítulo 4.
4.1. A solicitação de que trata o item anterior deve ser protocolada no Instituto Intelectu’s, no endereço indicado no item 3, Capítulo 1, em horário comercial.
5.A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada no site oficial do Processo Seletivo, no Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas indicado no Calendário de Eventos.
6.O Instituto Intelectu`s não envia mensagens para candidatos por meio de mensagens de texto (SMS, Whatsapp), nem autoriza qualquer pessoa ou instituição a fazê-lo em seu nome. Dessa forma, mensagens recebidas via SMS e Whatsapp, supostamente enviadas pelo Instituto Intelectu`s, devem ser desconsideradas.
CAPÍTULO 6
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
1. De acordo com o Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, número de questões e total de pontos), deste Edital, o Processo Seletivo será composto de Provas Objetivas e Avaliação de Títulos, para todos as Funções.
2. O candidato deve comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência, munido do documento de confirmação de inscrição e do documento de identificação original com foto utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Itens 18 e 19, Capítulo 4.
3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, um documento de identificação que atenda às exigências dos Itens 18 e 19, Capítulo 4, deverá apresentar e entregar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial (cópia e original) relatando o ocorrido e expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.
3.1. A identificação especial prevista no Item 3, deste Capítulo, será exigida também quando o documento de identificação apresentado pelo candidato suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
4. Não será permitida, no dia da realização das provas, entrada de candidato portando armas de fogo ou armas brancas, ainda que portador de porte de arma e de porte especial de armas.
4.1. Os componentes da Coordenação do certame, bem como a equipe de aplicação de provas, não estão autorizados a ficar com arma de candidato sob sua custódia.
5. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará OU na eliminação automática do candidato, caso a prova seja eliminatória, OU na perda do direito de participar da respectiva fase, conforme o caso.
6. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo.
7. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes do estabelecido neste Edital, ressalvadas as hipóteses de que trata o Item 8, Capítulo 1.
8. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas;
b) faltar com a devida cortesia ou respeito com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão de Processo Seletivo, autoridade presente ou outro candidato;
c) afastar-se do local de aplicação das provas, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;
d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros;
f) tiver seu aparelho de telefonia celular (ou qualquer outro equipamento) emitido sons de toque ou vibrando;
g) levar consigo papel ou outro material ou equipamento, eletrônico ou não, capaz de transmitir ou receber informações, com ou sem bateria, ao se dirigir aos banheiros, mesmo que acompanhado por fiscal e dentro do horário permitido;
h) for encontrado portando arma de fogo ou arma branca dentro das instalações onde se realiza as provas do Processo Seletivo.
i) for encontrado portando ou fazendo uso de qualquer um dos materiais ou aparelhos eletrônicos previstos no Item 13, Capítulo 7.
j) recusar a se submeter aos procedimentos de segurança aplicados durante este certame e definidos nos documentos que o regulam (Editais, avisos, capa do Caderno de Questões, Folha de Respostas e outros) ou por instrução transmitida por membro da equipe de aplicação das provas ou membro da Comissão de Concurso Público.
9. Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.
CAPÍTULO 7
DA PROVA OBJETIVA
1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, sendo realizada no dia definido no Calendário de Eventos deste Edital.
2. A Prova Objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas. Os locais de sua realização serão divulgados no Período de Confirmação de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, no site oficial do certame.
3. O horário de fechamento dos portões de acesso aos locais de prova será informado no Documento de Confirmação de Inscrição, nos termos do Item 1, Capítulo 5.
4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o seu comparecimento no dia e horário determinados.
5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido do Documento de Confirmação de Inscrição, de caneta esferográfica de material transparente ponta grossa de tinta cor preta ou azul, do documento de identificação original utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Itens 18 e 19, Capítulo 4.
5.1. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões, bem como não será permitida a entrada de candidatos nas salas de prova após o seu início.
6. A Prova Objetiva será avaliada conforme escala estabelecida no Anexo III, deste Edital.
7. A Prova Objetiva terá questões de múltipla escolha com 5 (cinco) opções de resposta cada uma, sendo apenas uma opção correta, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III, deste Edital.
8. As questões da Prova Objetiva versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV (Conteúdo Programático da Prova Objetiva), deste Edital.
9. Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas de uma determinada prova serão atribuídos a todos os candidatos que a ela se submeteram.
10. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico. Para isso, será fornecida ao candidato uma Folha de Respostas personalizada contendo seus dados pessoais e local para assinatura. É, portanto, de sua responsabilidade a conferência de seus dados pessoais, bem como a assinatura na Folha de Respostas e na Lista de Presença.
11. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica de material transparente ponta grossa de tinta cor preta ou azul. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.
11.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a opção pelo uso de caneta diferente daquela especificada no Item anterior. O Instituto Intelectu’s não se responsabiliza por qualquer prejuízo ocasionado por tal opção, uma vez que ela pode determinar a impossibilidade de processamento da Folha de Respostas do candidato.
12. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
13. Não será permitido, durante a realização das provas: comunicação entre os candidatos; utilização de máquina calculadora ou similar; livro, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta; aparelho que transmita ou receba informações ou dados, tais como bip, telefone celular, smartphones, tablet, receptor, gravador, mp3/4 players ou qualquer aparelho de reprodução de áudio e vídeo; relógio digital; lapiseira, lápis, borracha, óculos escuros; acessórios de chapelaria, tais como chapéus, lenços, bonés, gorros e similares.
14. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com a opção de cargo indicada no momento da inscrição, possíveis falhas de impressão e dados pessoais registrados em todos os documentos recebidos.
15. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos decorrentes da não solicitação imediata de substituição.
16. Serão consideradas marcações incorretas, sendo consequentemente atribuída pontuação zero, aquelas questões cujas respostas estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido.
17. O candidato não poderá se retirar do local de realização da prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início e não poderá levar o Caderno de Questões antes que se completem 3 (três) horas de prova.
18. O candidato somente poderá se dirigir aos banheiros devidamente acompanhado de um fiscal e após transcorrida, no mínimo, 1 (uma) hora do início da realização da prova.
19. O fiscal, sempre que achar necessário, poderá vistoriar o ambiente antes e após o candidato ingressar no banheiro.
20. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas Folhas de Respostas e se retirar do local de aplicação da Prova Objetiva simultaneamente.
21. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da Prova Objetiva:
a) copiar em papel ou em qualquer outro material as respostas e/ou rascunhos da Prova Objetiva, senão no próprio Caderno de Questões, que o candidato poderá levar consigo no horário permitido;
b) retirar-se da sala de aplicação da Prova Objetiva levando o Caderno de Questões antes de transcorrido o tempo mínimo regulamentar previsto no Item 17, deste Capítulo;
c) não entregar o material de prova ao término do tempo estabelecido para sua realização;
d) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, nas normas deste Edital, nas normas complementares e nas decisões do Instituto Intelectu’s;
e) não assinar a Folha de Respostas;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
g) descumprir as regras contidas no Item 11.2.2, Capítulo 4.
22. Será eliminado do certame o candidato que, em conformidade com o Anexo III, deste Edital, se enquadrar em pelo menos uma das seguintes hipóteses:
a) obtiver nota inferior a 40% (quarenta por cento) dos pontos possíveis na Prova Objetiva;
b) considerando a ordem decrescente dos totais de pontos obtidos na Prova Objetiva, ficar além do limite do somatório do número de vagas mais o cadastro reserva da opção para a qual está concorrendo, conforme estabelecido no Anexo I, deste Edital.
22.1. Ocorrendo igualdade de notas na última colocação, correspondente ao limite estabelecido no item anterior, todos os candidatos nessa situação serão considerados não eliminados na Prova Objetiva.
23. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será publicado em até 48 (quarenta e oito) horas a contar do dia subsequente ao de sua realização, no site oficial do certame.
CAPÍTULO 8
DA PROVA DE TÍTULOS E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1.A Prova de Títulos e Comprovação de Experiência Profissional consistirá na análise dos documentos entregues pelos candidatos para avaliação e será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Abertura do Processo Seletivo e seus Anexos e será aplicada para os candidatos não eliminados na Prova Objetiva.
2.De acordo com o anexo V(Critérios de Avaliação para Prova e Títulos e Comprovação de Experiência Profissional), deste Edital, a prova de Títulos terá caráter apenas classificatório e consistirá na análise de documentação que comprove titulação e experiência profissional.
3.Os candidatos selecionados para a Prova de Títulos serão convocados por meio de Edital que será publicado com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da data de sua realização, no site oficial do certame.
4.O Edital previsto no item anterior indicará a data, o local, o horário de entrega dos documentos necessários para avaliação na Prova de Títulos, bem como a maior e a menor nota obtida pelos candidatos selecionados para dela participar, além de informações complementares sobre a referida prova.
5.'c9 de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da modalidade, do local, da data e do horário de entrega dos documentos que serão aceitos como comprovação de título e experiência profissional. Também é de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se os documentos a serem entregues para fins de comprovação de títulos e experiência profissional estão em conformidade com os critérios estabelecidos neste edital e seus anexos.
5.1.A Prova de Títulos e Comprovação de Experiência Profissional consistirá na análise dos documentos protocolados pelos candidatos e será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V (Critérios de Avaliação para a Prova de Títulos e Comprovação de Experiência Profissional), deste Edital.
6.Não será permitido ingresso de candidatos no local de entrega da documentação necessária à Prova de Títulos e Comprovação de Experiência Profissional após o horário fixado para o fim do recebimento.
7.Os documentos comprobatórios da titulação e experiência profissional do candidato deverão conter, no seu bojo, todas as informações necessárias para sua análise. O Instituto Intelectu`s não fará pesquisa ou investigação para complementar informação que não esteja clara nos documentos apresentados.
8.Somente serão aceitos para comprovação de títulos documentos que estejam autenticados em cartório ou pela equipe de recebimento dos títulos, em caso da entrega de cópia de documento acompanhado do respectivo original (frente e verso, caso haja informação a ser analisada na parte posterior) e que sejam protocolados acompanhados do Formulário de Encaminhamento de Documentos para a Prova de Títulos e Comprovação de Experiência Profissional, a ser disponibilizado quando da divulgação do Documento de Confirmação de Inscrição e, consequente, convocação para a entrega de tais documentos.
9.Os documentos entregues ao Instituto Intelectu`s não serão devolvidos em hipótese alguma, constituindo-se em documentos do referido Processo Seletivo.
10.Os documentos entregues deverão conter, no seu bojo, todas as informações necessárias para sua análise.
11.A equipe do Instituto Intelectu`s responsável pelo recebimento dos documentos não está autorizada a fazer análise destes, sendo de inteira responsabilidade do candidato a seleção, a organização e a entrega de seus documentos, portanto, referida equipe será responsável, exclusivamente, pelo recebimento dos documentos.
12.O candidato deverá entregar os documentos para o Instituto Intelectu`s, no local, data e horário especificados no Edital de Convocação para Prova de Títulos, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar a página do Processo Seletivo no site do Instituto Intelectu`s, e fazer o download do Formulário para Encaminhamento de Documentos para Prova de Títulos e Comprovação de Experiência Profissional, CONSTANTE DO DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO - documento personalizado e individual de cada candidato - e imprimi-lo;
b) organizar os documentos a serem entregues na ordem indicada no Formulário (Formação, Experiência etc., conforme o caso);
c)numerar todas as folhas dos documentos a serem entregues, de forma contínua;
d) preencher completamente o Formulário indicando, para cada título apresentado, o número da folha que contém documento que o comprove.
e)escrever nos campos correspondentes aos documentos não entregues a expressão “NÃO ENTREGUE”;
f) assinar nos locais indicados;
g) anexar os documentos que serão entregues, na ordem da numeração indicada;
h) entregar os documentos conforme a data e o horário de convocação;
i) solicitar o recibo de entrega de sua documentação, que fará referência exclusiva à quantidade de folhas entregues.
13.Caso o candidato queira cópia do Formulário para Encaminhamento de Documentos para a Prova de Títulos e Comprovação de Experiência Profissional, deverá providenciar por seus próprios meios.
14.Não será permitida a complementação dos documentos entregues. O candidato deve entregar de uma única vez a documentação que será avaliada.
15.Será permitida a entrega de documentos, por Procurador, observados os procedimentos estabelecidos neste Edital e os abaixo indicados:
a) O Procurador deverá apresentar Documento de Identificação original que atenda aos requisitos indicados nos Itens 18 e 19, Capítulo 4, deste Edital, entregar cópia legível do Documento de Identificação e o documento original da Procuração que lhe outorga poderes específicos para realizar a entrega da documentação, com firma reconhecida;
b) O candidato cujos documentos forem protocolados por Procurador assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento e organização dos documentos ou em sua entrega.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.O candidato deverá comparecer ao local designado para a entrega de documentos no horário informado no Edital de Convocação para Prova de Títulos, munido de caneta esferográfica de cor preta ou azul, do Documento de Identificação original utilizado no ato da inscrição ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Itens 18 e 19, Capítulo. 4, deste Edital.
16.1.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar tal documento, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar e entregar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (cópia e original), expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.
17.A identificação especial prevista no item anterior será exigida, também, quando o Documento de Identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
18.Não será permitida, no dia da entrega de documentos, a entrada de candidato portando armas.
19.Não haverá segunda chamada para a entrega de documentos, tampouco a prorrogação do tempo previsto para essa entrega, em virtude de qualquer motivo cuja responsabilidade seja do candidato.
20.A entrega de documentos não ocorrerá em local, data ou horário diferentes do que foi estabelecido no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.
21.Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a entrega de documentos:
a)faltar com a devida cortesia com qualquer membro da equipe de recebimento dos documentos ou membro da Comissão de Processo Seletivo, autoridade presente ou outro candidato;
b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros;
d) recusar a se submeter aos procedimentos de segurança aplicados durante o Processo Seletivo.
CAPÍTULO 9
DO RESULTADO FINAL
1.O Resultado Final do Processo Seletivo será o somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova de Títulos e Comprovação da Experiência Profissional, conforme Anexo III deste Edital, Demonstrativo das Modalidades de Prova, Número de Questões e Total de Pontos.
2.O Resultado Final do Processo Seletivo será expresso em números inteiros.
3.O Resultado Final será divulgado em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos habilitados, inclusive a dos candidatos com deficiência e a segunda, somente a pontuação dos candidatos com deficiência, sempre pela ordem decrescente da nota obtida e de acordo com os critérios de aprovação e desempate estabelecidos no Capítulo 10, deste Edital.
CAPÍTULO 10
DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1.Será considerado aprovado no certame o candidato que, cumulativamente:
a)não for eliminado na Prova Objetiva;
b)se pessoa com deficiência, não tiver sua deficiência considerada, pela perícia médica, incompatível com as atribuições do cargo;
c)não for eliminado em razão de qualquer outro critério estabelecido neste Edital.
2.Será considerado eliminado no certame o candidato que:
a)obtiver classificação superior ao somatório das vagas imediatas e do cadastro de reserva para a função que estiver inscrito, conforme anexo I deste Edital, obedecidos os critérios de desempate apresentados no item 3, Capítulo 10, deste Edital.
b)faltar com a devida cortesia com qualquer membro da Equipe de Aplicação das Provas Objetivas ou da Equipe de Recebimento dos Documentos para Avaliação de Títulos e Comprovação de Experiência Profissional ou, ainda, autoridade presente, em qualquer etapa do Processo Seletivo, ou outro candidato.
3.Ocorrendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a)ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo e, dentre os que estiverem nesse grupo, o de idade mais elevada (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único - Estatuto do Idoso);
b)maior idade.
c)maior nota relativa à Prova Objetiva;
d)maior nota relativa às questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
e)maior nota relativa à Prova de Títulos;
CAPÍTULO 10
DOS RECURSOS
1.A interposição de recursos acontecerá de forma on-line, por meio do link disponibilizado na página do Processo Seletivo, no site do Instituto Intelectu`s. Os recursos devem ser devidamente fundamentados, indicando com precisão os pontos a serem revisados.
2.Serão admitidos recursos contra:
a)o indeferimento de inscrição na condição de pessoa com deficiência;
b)o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que comprovarem exercício da função de mesário;
c)o indeferimento de inscrição;
d)o Gabarito Oficial da Prova Objetiva;
e)o Resultado da Prova Objetiva;
f)o Resultado da Prova de Títulos.
3.O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Item 2, deste Capítulo, terá o prazo de até 2 (dois) dias, contados a partir do dia subsequente ao da divulgação dessas ações, devendo o recurso ser dirigido à Coordenação do Processo Seletivo e protocolado por meio do link disponibilizado na página do certame, no site do Instituto Intelectu`s.
3.1. O Instituto Intelectu`s não se responsabiliza por recursos não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilite a transferência dos dados.
4.NÃO SERÃO CONHECIDOS, CONSEQUENTEMENTE, SERÃO INDEFERIDOS:
a)recursos que não estiverem de acordo com todos os elementos previstos no Item 2, deste Capítulo;
b)recursos com pedidos genéricos ou com alegação/justificativa sem argumentação lógica e consistente ou sem indicação precisa dos pontos a serem revisados;
c)recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital;
d)recursos enviados via postal ou via correio eletrônico (e-mail);
e)recursos cujo teor desrespeite as Instituições ou profissionais responsáveis pelo certame.
4.1.'c9 vedada a possibilidade de reanálise de recurso e de interposição de dois ou mais recursos pelo mesmo candidato, contra o mesmo objeto, nos termos da relação indicada no Item 2, deste Capítulo, e contendo a mesma alegação, justificativa ou fundamentação.
5.A notificação para conhecimento da análise dos recursos será feita mediante Edital publicado no site oficial do certame e/ou no Diário Oficial do Município.
6.A análise dos recursos poderá determinar, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida, podendo o candidato passar para uma colocação superior ou inferior.
7.O parecer que fundamentou o resultado o recurso interposto será disponibilizado de forma individual a ser consultado pelo candidato, no site oficial do Processo Seletivo.
CAPÍTULO 11
DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
1.Após análise dos recursos interpostos contra o Resultado Final Preliminar, o Resultado Final do Processo Seletivo será homologado e publicado de forma oficial pela SEMED.
1.1.A homologação do Resultado Final desse Processo Seletivo poderá ser efetuada por Função, a critério da SEMED.
2.O Instituto Intelectu`s manterá à disposição dos candidatos, no site oficial do Processo Seletivo pelo período de validade do mesmo, listagens contendo o Resultado Final após Fase Recursal com a pontuação de todos os candidatos aprovados e Boletins de Desempenho para consulta individual.
CAPÍTULO 12
DO PRAZO DE VALIDADE
1.O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final após Fase Recursal, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
CAPÍTULO 13
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO
1.Para a contratação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
a)ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b)ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;
c)estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
d)estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, quando do sexo masculino;
e)não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
f)não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura na função, quando for o caso;
g)apresentar declaração de acumulação lícita de cargos, empregos e funções públicas, quando for o caso, em conformidade com a legislação vigente;
h)ter sido aprovado neste certame;
i)comprovar os requisitos exigidos para exercício da função pretendida, conforme indicado no Anexo I, deste Edital;
j)submeter-se a exame de saúde ocupacional, a ser realizado e homologado pela Perícia Médica Oficial do Município de Cantanhede/MA, que indicará se o candidato está apto para exercer as atribuições da função para a qual está sendo contratado;
k)ter aptidão física, clínica e mental para o exercício das atividades da função pública, a ser apurada pela Perícia Médica Oficial do Município de Cantanhede/MA, incluindo a compatibilidade, no caso de pessoa com deficiência, das atribuições da função pública com a deficiência;
l)conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente.
1.1. Para a contratação, o candidato deverá, ainda:
a)apresentar cópia e original do diploma/certificado exigidos no Anexo I, deste Edital;
b)apresentar cópia e original da carteira de identidade, da certidão de nascimento ou de casamento, do CPF e do PIS ou PASEP;
c)apresentar cópia e original do Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;
d)apresentar cópia e original do Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino;
e)certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual onde tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
f)atestado de antecedentes criminais e de conduta, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado onde tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
g)certidão de antecedentes expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado onde tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
h)Certidão Negativa de Condenação Criminais nas esferas Estadual e Federal e da Justiça Eleitoral, bem como certidão negativa relativa ao TCE e TCU;
i)declaração de bens;
j)1 (uma) foto tamanho 3x4;
2.Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas para cada Função, conforme Anexo I, serão contratados obedecendo a ordem de classificação.
3.O candidato somente será admitido na Função, conforme Anexo I, se, aprovado, atender às condições dispostas no Item 1, deste Capítulo.
4.A falta de comprovação, no prazo legal, de qualquer um dos documentos exigidos no Item 1, deste Capítulo, no ato da convocação para contratação, acarretará, automaticamente, a eliminação do candidato no certame, mesmo estando regularmente inscrito e aprovado, bem como a anulação de todos os atos referentes à contratação.
CAPÍTULO 14
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.O candidato poderá obter informações referentes a este certame no Instituto Intelectu`s, no endereço, contatos telefônicos e horários indicados no Item 3, Capítulo 1.
2.Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, com exceção do cidadão que comprovar ter exercido a função de mesário, conforme o que determina a Lei Municipal nº 342/2019, de 18/07/2019.
3.Qualquer solicitação que o candidato fizer referente a este certame deverá ser formalizada por meio de requerimento a ser protocolado no Instituto Intelectu`s, no endereço indicado no Item 3, Capítulo 1, devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão o pedido, além do nome do candidato, CPF, número de inscrição, opção a que concorre, conforme Anexo I, endereço, telefone para contato e ser devidamente assinado.
4.Para pleitear a isenção do pagamento do Valor de Inscrição, o candidato deverá:
a)acessar, até o terceiro dia útil do prazo para as inscrições, previsto no Calendário de Eventos, o endereço da Internet www.institutointelectusedu.com.br e selecionar o atalho para “INSCRIÇÕES ON-LINE” do Processo Seletivo;
b)preencher a Ficha de Inscrição, selecionando a função pretendida;
c)imprimir o respectivo boleto bancário a fim de completar o processo de cadastramento da solicitação de inscrição (NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DO BOLETO);
d)solicitar a isenção do pagamento do valor de inscrição, via requerimento dirigido à Coordenação do Processo Seletivo, protocolando-o no Instituto Intelectu`s, localizada no endereço e horários indicados no Item 3, Capítulo 1, ou via Correios, com Aviso de Recebimento - AR, até o terceiro dia útil de inscrição indicado no Calendário de Eventos do Processo Seletivo.
5.No requerimento de solicitação de Isenção do pagamento do Valor de Inscrição deve, obrigatoriamente, constar as seguintes informações: nome do candidato, número de seu CPF, sexo, data de nascimento, número do documento de identidade (mais órgão expedidor e unidade federativa), número da inscrição, se é ou não pessoa com deficiência, assim como também, seu endereço residencial, telefone para contato e nome da função pretendida.
6.O candidato deverá anexar ao requerimento de solicitação de Isenção do pagamento do Valor de Inscrição o boleto da taxa de inscrição (NÃO PAGO) e cópia dos seguintes documentos:
a)Documento de Identificação que atenda aos requisitos previstos nos Itens 18 e 19, Capítulo 4;
b)Documentos de comprovação constantes do item 2 deste Capítulo, em conformidade com a condição que lhe habilita à isenção de pagamento da taxa de inscrição.
6.1. Não será concedida isenção de pagamento do Valor de Inscrição ao candidato que:
a)omitir informações ou torná-las inverídicas;
b)fraudar ou falsificar documentação;
6.2. O candidato que enviar, via Correios, o requerimento de solicitação de Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição deverá enviar também cópia de tais documentos via email, no mesmo dia de postagem, para o Instituto Intelectu`s, no endereço eletrônico indicado no Item 3, Capítulo 1, juntamente com o comprovante de postagem devidamente autenticado pelos Correios.
6.2.1. O candidato que enviar via Correios o requerimento de solicitação de Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição deverá certificar-se que seu requerimento será entregue em tempo hábil. O Instituto Intelectu`s não se responsabilizará por solicitação de Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição recebida fora do prazo hábil para ser avaliada ou não recebida por problemas na remessa ou atraso na entrega de correspondências pelos Correios.
6.2.2. Não será aceita solicitação de isenção do Pagamento do Valor de Inscrição por meio de correio eletrônico (e-mail).
7.O resultado do julgamento das Solicitações de Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição será divulgado no site oficial do Processo Seletivo até o quinto dia útil após o início do Período de Inscrição indicado no Calendário de Eventos.
8.O candidato cuja solicitação de Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição for indeferida poderá interpor recurso, devendo, para tanto, seguir o procedimento previsto no Item 3, Capítulo 10.
9.Caso o recurso interposto não tenha suas razões conhecidas, sendo assim indeferido, o candidato recorrente que desejar se inscrever neste certame deverá fazê-lo no improrrogável Período de Inscrição estabelecido no Calendário de Eventos. O mesmo procedimento deverá ser seguido pelo candidato que não tenha interposto recurso contra o indeferimento de sua solicitação de Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição.
10.O candidato que não anexar ao requerimento de solicitação de Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição todos os documentos estabelecidos no Item 6, Capítulo 14, que não encaminhá-los conforme o Item 5, Capítulo 14, ou cujo requerimento não conste todas as informações exigidas no Item 5, Capítulo 14, terá sua solicitação de Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição automaticamente indeferida.
10.1. Se a qualquer tempo for constatado que o candidato beneficiado com isenção do Pagamento do Valor de Inscrição apresentou comprovante inidôneo ou firmou declaração falsa para se beneficiar, sua inscrição será cancelada e ele será eliminado do presente Processo Seletivo, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas pela legislação, inclusive penal.
11.'c9 de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este certame, que serão publicadas no site oficial do Processo Seletivo.
11.1. Após a data de divulgação do Resultado Final após Fase Recursal deste certame, a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes será feita exclusivamente pela SEMED.
12.A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o referido certame contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.
13.A contratação dos candidatos aprovados dentro quantitativo de vagas oferecidas por Função, indicadas no Anexo I, deste Edital, está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Administração Pública, à rigorosa observância da ordem de classificação, às normas previstas no Capítulo 13 e ao prazo de validade deste certame.
14.Ficará a critério da Administração Pública a lotação, horário, bem como, o remanejamento dos candidatos contratados para locais de funcionamento das Secretarias Municipais e suas Unidades Administrativas, conforme a conveniência da SEMED.
15.O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização:
a)junto ao Instituto Intelectu`s, até a data da divulgação do Resultado Final após Fase Recursal deste certame;
b)junto à SEMED, após a data mencionada acima, se aprovado.
16.O candidato será eliminado desse certame se, a qualquer tempo, for verificado que ele não cumpriu as normas previstas; não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital, assim como também for constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
17.As disposições contidas neste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
18.Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação neste certame.
19.Os candidatos ficam cientes que deverão arcar com todos os custos de sua participação neste certame e de sua apresentação para contratação e entrada em exercício, não sendo passível de ressarcimento e/ou indenização qualquer gasto que venham a ter, ressalvado o disposto no Item 16, Capítulo 4.
20.Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à participação, presença, habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o Boletim de Desempenho, disponível no site oficial do certame, e a publicação da homologação do resultado do certame no Diário Oficial.
21.Os atos de contratação, bem como os de entrada em exercício são de competência da SEMED.
22.O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização deste certame é o da cidade de Cantanhede/MA.
23.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo em conjunto com o Instituto Intelectu`s, ouvida sua Assessoria Jurídica.
24.'c9 de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de todos os atos referentes ao Processo Seletivo, inclusive os de convocações para a posse na função, e andamento do certame, no site oficial do Processo Seletivo www.institutointelectusedu.com.br e no Diário Oficial do Município do Cantanhede/MA.
Cantanhede/MA, 21 de janeiro de 2022.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede/MA
ANEXO I
Demonstrativo das Funções, Requisitos, Jornada de Trabalho, Salário e Número de Vagas
FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDFUNÇÃOZONAREQUISITOSSALÁRIO (R$)JORNADA DE TRABALHOVAGAS IMEDIATASCADASTRO DE RESERVAAMPLAPcD*AMPLAPcD*101Professor de Matemática (Ensino Fundamental II - Anos Finais)RURALCurso superior em Licenciatura Plena em Matemática OU cursando (desde que já tenha cursado no mínimo 50% da Carga Horária, devidamente comprovada com Declaração da instituição, acompanhado do Histórico Escolar).1.443,1220h semanais01---0901102Professor de Física (Ensino Fundamental II - Anos Finais)RURALCurso superior em Licenciatura Plena em Física OU cursando (desde que já tenha cursado no mínimo 50% da Carga Horária, devidamente comprovada com Declaração da instituição, acompanhado do Histórico Escolar).1.443,1220h semanais01---0901103Professor de Língua Portuguesa (Ensino Fundamental II - Anos Finais)RURALCurso superior em Licenciatura Plena em Língua Portuguesa OU cursando (desde que já tenha cursado no mínimo 50% da Carga Horária, devidamente comprovada com Declaração da instituição, acompanhado do Histórico Escolar).1.443,1220h semanais------0901104Professor de Matemática (Ensino Fundamental II - Anos Finais)SEDECurso superior em Licenciatura Plena em Matemática OU cursando (desde que já tenha cursado no mínimo 50% da Carga Horária, devidamente comprovada com Declaração da instituição, acompanhado do Histórico Escolar).1.443,1220h semanais01---0901105Professor de Ciências Humanas (Ensino Fundamental II - Anos Finais)SEDECurso superior em Licenciatura Plena em Geografia, História, Filosofia ou Sociologia OU cursando (desde que já tenha cursado no mínimo 50% da Carga Horária, devidamente comprovada com Declaração da instituição, acompanhado do Histórico Escolar).1.443,1220h semanais------0901106Professor de Língua Portuguesa (Ensino Fundamental II - Anos Finais)SEDECurso superior em Licenciatura Plena em Língua Portuguesa OU cursando (desde que já tenha cursado no mínimo 50% da Carga Horária, devidamente comprovada com Declaração da instituição, acompanhado do Histórico Escolar).1.443,1220h semanais------0901107Professor(a) EJA - Educação de Jovens e AdultosSEDECurso Superior Completo em pedagogia OU cursando (desde que já tenha cursado no mínimo 50% da Carga Horária, devidamente comprovada com Declaração da instituição, acompanhado do Histórico Escolar).1.443,1220h semanais04---0901108Professor(a) EJA - Educação de Jovens e AdultosRURALCurso Superior Completo em pedagogia OU cursando (desde que já tenha cursado no mínimo 50% da Carga Horária, devidamente comprovada com Declaração da instituição, acompanhado do Histórico Escolar).1.443,1220h semanais05---0901109Professor(a) de Atendimento Educacional EspecializadoSEDE E RURALCurso Superior Completo em pedagogia ou Licenciatura Plena com especialização em atendimento educacional especializado ou em educação especial.1.443,1220h semanais01---0901 * Vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, conforme Capítulo 3 deste Edital.
FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO
CÓDFUNÇÃOZONAREQUISITOSSALÁRIO (R$)JORNADA DE TRABALHOVAGAS IMEDIATASCADASTRO DE RESERVAAMPLAPcD*AMPLAPcD*201Professor(a) da Educação Infantil SEDEEnsino Médio em Magistério (ou equivalente) OU Curso Superior completo em Pedagogia OU cursando (desde que já tenha cursado no mínimo 50% da Carga Horária, devidamente comprovada com Declaração da instituição, acompanhado do Histórico Escolar).1.443,1220h semanais01---0901202Professor(a) da Educação Infantil RURALEnsino Médio em Magistério (ou equivalente) OU Curso Superior completo em Pedagogia OU cursando (desde que já tenha cursado no mínimo 50% da Carga Horária, devidamente comprovada com Declaração da instituição, acompanhado do Histórico Escolar).1.443,1220h semanais02---0901203Professor(a) para Multietapa (Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais)RURALEnsino Médio em Magistério (ou equivalente) OU Curso Superior completo em Pedagogia OU cursando (desde que já tenha cursado no mínimo 50% da Carga Horária, devidamente comprovada com Declaração da instituição, acompanhado do Histórico Escolar).1.443,1220h semanais09---0901204Professor(a) de 1º ao 5 ano (Educação Fundamental I - Anos Iniciais)SEDEEnsino Médio em Magistério (ou equivalente) OU Curso Superior completo em Pedagogia OU cursando (desde que já tenha cursado no mínimo 50% da Carga Horária, devidamente comprovada com Declaração da instituição, acompanhado do Histórico Escolar).1.443,1220h semanais------0901ANEXO II
Descrição Sintética das Atribuições
FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
Professor de Matemática, Física, Língua Portuguesa, Ciências Humanas (Ensino Fundamental II - Anos Finais) - Ministrar aulas da área específica, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, através de explicações, dinâmicas de grupo de pesquisa, para possibilitar aos alunos o cultivo de linguagem que lhe permitam o contato corrente com seus semelhantes. Desenvolver o raciocínio lógico, a capacidade de abstração, o poder de síntese de concentração, a aquisição de conhecimentos elementares dos fenômenos e dos seres que constituem a natureza, a aquisição de conhecimentos básicos do meio em que devem conviver e o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais. Estudar o programa da série/ano, analisando o seu conteúdo, para a eficácia do planejamento das aulas. Elaborar o plano de aula, selecionando os temas do programa e determinando a metodologia, com base nos objetivos visados, para obter melhor rendimento do ensino. Selecionar e preparar o material didático valendo-se das próprias aptidões do consultando manuais de instrução ou o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensino-aprendizagem. Registrar a matéria ministrada e os trabalhos efetivados fazendo anotações no Diário de Classe, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso. Colaborar para o desenvolvimento e a formação integral do adolescente transmitindo-lhe os conhecimentos de bons hábitos e atitudes construtivas. Organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico, cultural, vocacional ou recreativo facilitando a organização de clubes de classe, para incentivar o espírito de liderança dos alunos e concorrer para a socialização e formação integral dos mesmos. Executar outras tarefas correlatas.
Professor(a) EJA - Educação de Jovens e Adultos - Exercer docência, Elaborar e executar Projetos Pedagógicos, participara de eventos e reuniões realizados pela Secretaria Municipal de Educação, participar das Capacitações, grupos de estudo, zelar pela conservação da sala, educar e cuidar dos alunos, obedecer os prazos estabelecidos, entregar relatórios diários e planejamentos nos prazos estabelecidos de acordo com os parâmetros estabelecidos pela SEMED; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento.
Professor(a) de Atendimento Educacional Especializado - Atuar nas Salas de Recursos Multifuncionais, desenvolvendo as atividades do atendimento educacional especializado aos alunos público alvo da educação especial. Elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade. Atuar em classes especiais, desde que sejam oferecidas na rede municipal de ensino. Contribuir para o desenvolvimento da proposta pedagógica do estabelecimento de Ensino em que atuar. Elaborar o planejamento anual de sua área e trabalhar pelo seu cumprimento em consonância com a proposta pedagógica do estabelecimento de Ensino, com a legislação vigente para a Educação Nacional e para a Educação Especial.
FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO
Professor(a) da Educação Infantil - Planejar e ministrar aulas às crianças, organizando atividades educativas individuais e coletivas, com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de suas aptidões e a sua evolução harmoniosa. Planejar jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de consultas e obras específicas ou troca de ideias com orientadores educacionais para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem. Participar da elaboração do projeto pedagógico de sua unidade escolar. Cumprir o plano de trabalho seguindo o projeto pedagógico de sua unidade escolar. Realizar a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, utilizando instrumentos que possibilitem a verificação do aproveitamento dos alunos e da metodologia aplicada. Colaborar na organização e participar das atividades de articulação da escola com a comunidade. Participar de reuniões com pais, em conjunto com outros profissionais de ensino. Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado. Participar de censo, efetivação de matrículas e outros eventos, quando solicitado. Participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional. Participar de projetos de inclusão escolar, de acordo com orientação da Secretaria Municipal de Educação. Participar do processo de avaliação institucional. Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação e canto para ajudá-las a compreender melhor ambiente em que visem. Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais ou outros meios adequados, para possibilitar a sua socialização. Elaborar e aplicar exercícios práticos que possibilitem o desenvolvimento da motricidade e da percepção visual da criança, favorecendo sua maturidade e prontidão para a aprendizagem. Desenvolver a faculdade criativa da criança, ajudando-a a compreender, relacionar-se e expressar-se dentro de uma lógica consciente. Fazer com que a criança tenha contato com a natureza, para enriquecer sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades.
Professor(a) para Multietapa (Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais) - Elaborar e Cumprir Plano de Trabalho, segundo a Proposta da SEMED; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento, ministrar os dias letivos e horas/aulas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias dos alunos e a comunidade; cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Escola; exercer outros atos de gestão pedagógica, nos limites de sua competência;
Professor(a) de 1º ao 5 ano (Educação Fundamental I - Anos Iniciais) - Planejar e ministrar aulas às crianças, organizando atividades educativas individuais e coletivas, com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de suas aptidões e a sua evolução harmoniosa. Planejar jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de consultas e obras específicas ou troca de ideias com orientadores educacionais para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem. Participar da elaboração do projeto pedagógico de sua unidade escolar. Cumprir o plano de trabalho seguindo o projeto pedagógico de sua unidade escolar. Realizar a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, utilizando instrumentos que possibilitem a verificação do aproveitamento dos alunos e da metodologia aplicada. Colaborar na organização e participar das atividades de articulação da escola com a comunidade. Participar de reuniões com pais, em conjunto com outros profissionais de ensino. Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado. Participar de censo, efetivação de matrículas e outros eventos, quando solicitado. Participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional. Participar de projetos de inclusão escolar, de acordo com orientação da Secretaria Municipal de Educação. Participar do processo de avaliação institucional. Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação e canto para ajudá-las a compreender melhor ambiente em que visem. Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais ou outros meios adequados, para possibilitar a sua socialização. Elaborar e aplicar exercícios práticos que possibilitem o desenvolvimento da motricidade e da percepção visual da criança, favorecendo sua maturidade e prontidão para a aprendizagem. Desenvolver a faculdade criativa da criança, ajudando-a a compreender, relacionar-se e expressar-se dentro de uma lógica consciente. Fazer com que a criança tenha contato com a natureza, para enriquecer sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades.
ANEXO III
Demonstrativo das modalidades de prova, número de questões e total de pontos
FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÃOPROVACONTEÚDOQuantidade De QuestõesValor UnitárioTotalEnsino Fundamental II - Anos Finais: - Professor de Matemática - Professor de Física - Professor de Língua Portuguesa - Professor de Ciências Humanas - Professor(a) EJA - Educação de Jovens e Adultos - Professor(a) de Atendimento Educacional EspecializadoOBJETIVALíngua Portuguesa10110Matemática515Noções de Informática515Fundamentos da Educação515Conhecimentos Específicos15115TÍTULOS30TOTAL70
FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO
FUNÇÃOPROVACONTEÚDOQuantidade De QuestõesValor UnitárioTotal- Professor(a) da Educação Infantil - Professor(a) para Multietapa (Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais) - Professor(a) de 1º ao 5 ano (Educação Fundamental I - Anos Iniciais)OBJETIVALíngua Portuguesa10110Matemática515Noções de Informática515Fundamentos da Educação515Conhecimentos Específicos15115TÍTULOS30TOTAL70ANEXO IV
Conteúdo Programático da Prova Objetiva
Funções de Nível Superior
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa - Compreensão e Interpretação de textos. O texto e os mecanismos de coerência e coesão. Tipologia e gêneros textuais. Funções da linguagem. Variação de registro e norma linguística. Criação lexical e os processos de formação de palavras. Morfossintaxe: classes de palavras e suas funções no período simples, sintaxe do período composto, sintaxe das relações: concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Linguagem figurada: figuras de linguagem, figuras de pensamento e figuras de construção. Elementos de semântica: significação das palavras no contexto, polissemia. Pontuação e o entendimento do texto. Regras de acentuação.
Matemática - Raciocínio Lógico - Quantitativo (Estruturas lógicas; Lógica de argumentação. Diagramas lógicos. Situações-problema). Sistema de Numeração Decimal. Números inteiros: operações, propriedades e problemas; múltiplos e divisores. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Problemas. Números racionais: operações, propriedades e problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão proporcional; regra de três (simples e composta). Porcentagem e juros simples. Sistemas de Medidas decimais e não decimais. Números Reais: operações e propriedades. Cálculo Algébrico: Expressões Algébricas, Operações, Fatoração e Frações Algébricas. Equações e Inequações do 1º do 2º Grau. Sistemas de Equações do 1º do 2º Grau. Função, domínio e imagem, gráfico, raízes, crescimento, composição e inversão. Funções do 1° e 2° graus: conceito, gráfico e propriedades. Funções exponencial e logarítmica: conceito, gráfico, propriedades. Análise Combinatória: Fundamental da Contagem. Arranjos, Combinações e Permutações Simples e com Repetição. Probabilidade: Conceito e Cálculo. Adição e Multiplicação de Probabilidades. Dependência de Eventos. Progressões: Progressões Aritmética e Geométrica com seus conceitos, propriedades e adição e multiplicação de termos. Sistemas lineares: resolução e discussão. Geometria Euclidiana Plana: Conceitos primitivos. Ângulos. Triângulos. Quadriláteros, Polígonos e Circunferência. Teorema de Tales. Semelhança de triângulos. Relações métricas no triângulo retângulo. Razões trigonométricas num triângulo retângulo. Áreas de figuras planas poligonais e circulares. Geometria Espacial: Cálculo de Superfície e volume dos principais Sólidos Geométricos. Noções de Estatística: Médias, Distribuição de Frequências e Gráficos.
Noções de Informática - O computador: conceitos básicos, utilização, tipos, componentes físicos (hardware), periféricos e conexões. Redes cabeadas e wireless. Dispositivos de computação móvel. Organização dos dados e informação, ferramentas, aplicativos, processamento de dados, armazenamento, banco de dados e representação numérica. Sistemas Operacionais: noções básicas, utilização e interfaces, gerenciamento e ferramentas de sistema (Linux e Windows). Software: conceitos, tipos, aplicativos e linguagens de programação. Suítes de aplicativos para escritório (Microsoft Office e LibreOffice). Sistemas de Informação, ERP, sistemas gráficos, mapas e novas interfaces de realidade virtual e aumentada. Redes de computadores e Internet: conceitos básicos, serviços, protocolos, aplicativos, navegadores, mecanismos de buscas, acesso e compartilhamento de dados e recursos, intranet e extranet, ferramentas de comunicação, redes sociais, cloud computing. Virtualização, backup e segurança: políticas, técnicas e ferramentas. Malwares: tipos, segurança e prevenções. Invasão e outras ameaças.
Fundamentos da Educação - Fundamentos sócio-filosóficos da Educação. Paradigmas Educacionais/Tendências Pedagógicas. A Função social da escola. O projeto político-pedagógico da escola. Currículo escolar, Planejamento e avaliação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 e suas alterações. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. O Estatuto da Criança e do adolescente - Lei Federal nº 8.069/90 artigos 53 a 59 e 136 a 137. Plano Nacional de Educação - Lei nº 13.005/2014. Desafios da Educação Brasileira: Analfabetismo, Evasão, Repetência. Formação e Valorização do Professor. Educação Especial/Atendimento Educacional especializado. Gestão democrática da Educação. Evolução Histórica da Educação Brasileira.Conhecimentos Específicos - Funções de Nível Superior
Professor de Matemática (Ensino Fundamental II - Anos Finais) - Raciocínio Lógico - Quantitativo (Estruturas lógicas, Lógica de argumentação, Diagramas lógicos, Situações - Problema). Sistema de numeração decimal e não decimal. Números naturais, inteiros, racionais e reais: operações, propriedades e problemas. Múltiplos, divisores e divisibilidade: conceito, cálculo e propriedades. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem e juros; Sistemas de Medidas decimais e não decimais. Cálculo Algébrico: Expressões Algébricas, Operações, Fatoração e Frações Algébricas. Equações e Inequações do 1º do 2º Grau. Sistemas de Equações do 1º do 2º Grau. Equações fracionárias e literais. Função: domínio e imagem, função injetora, função sobrejetora, função bijetora, função crescente, função decrescente, função par, função ímpar, função composta, inversa de função. Representação Gráfica de uma Função. Funções Polinomiais. Estudo Completo das Funções Polinomiais de 1º e 2º Graus. Funções Modulares. Funções Exponenciais e Funções Logarítmicas. Sistemas de Equações Lineares: resolução e discussão. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem. Arranjos, Combinações e Permutações Simples e com repetição. Probabilidade: conceito e cálculo, adição e multiplicação de probabilidades, dependência de eventos. Matrizes: conceito, propriedades e operações. Determinantes: conceito, cálculo e propriedades. Progressões: progressões aritmética e geométrica, com seus conceitos, propriedades e adição de termos. Polinômios e Equações Polinomiais: adição, multiplicação e divisão de polinômios. Fatoração de Polinômios. Raízes de Equações Polinomiais. Teorema de D’alembert. Dispositivo de Briot-Ruffini. Geometria Euclidiana Plana: conceitos primitivos e postulados. Ângulos. Triângulos. Quadriláteros, Polígonos e Circunferência. Congruência de Triângulos. Teorema do Ângulo Externo e suas consequências. Teorema de Tales. Semelhança de Triângulos. Relações Métricas no Triângulo Retângulo. Áreas de Figuras Planas Poligonais e Circulares. Geometria Espacial: conceitos primitivos e postulados. Poliedros. Cálculo de Superfície e Volume dos Principais Sólidos Geométricos. Trigonometria: medidas de ângulos. Medidas de Arcos. O seno, o cosseno e o cálculo das medidas em um triângulo. Funções trigonométricas. Geometria Analítica Plana: estudo do ponto, da reta, da circunferência e das cônicas. Noções de Estatística: medidas de posição e dispersão, distribuição de frequências e gráficos. BNCC - MatemáticaProfessor de Física (Ensino Fundamental II - Anos Finais) - Cinemática; Dinâmica; Hidrostática; Termometria e Calorimetria; Termodinâmica; Óptica Geométrica; Oscilações; Eletrostática; Conservação de energia momento linear; Eletrodinâmica.Professor de Língua Portuguesa (Ensino Fundamental II - Anos Finais) - Estudos linguísticos: Concepções de língua. Níveis de análise da língua: fonológicos, morfológicos e sintáticos. Aspectos lexicais, semânticos, pragmáticos, estilísticos e discursivos; Formação histórica da língua portuguesa. Gêneros discursivos e tipologias textuais. Variação linguística; Aspectos distintivos, linguísticos e extralinguísticos, do português do Brasil. Teorias de aquisição da linguagem oral e escrita. Estudos literários: Conceitos de literatura; Gêneros literários (da Antiguidade à Contemporaneidade). Manifestações populares da Literatura. Texto, contexto e intertextualidade. Especificidade da linguagem literária. Ensino da Língua Portuguesa no Ensino Fundamental: Métodos de ensino da língua e de literatura. Práticas de linguagem e leitura: estratégias cognitivas e estratégias de leitura. BNCC - Língua Portuguesa. Prática de análise linguística.Professor de Ciências Humanas (Ensino Fundamental II - Anos Finais) - Geografia: O lugar em que vive como categoria de análise do espaço geográfico. Valorização do meio ambiente como um patrimônio que deve ser usufruído por toda a humanidade de forma racional, promovendo ações que garantam a sua preservação. Compreensão do processo de formação e organização do espaço geográfico, que contemplem a dinâmica entre a cidade e o campo. Compreensão do papel das sociedades no processo de formação territorial, populacional e cultural. A formação das regiões como resultado da combinação de diferentes elementos naturais e culturais presentes no espaço geográfico. A evolução das técnicas de representação cartográfica, enfocando como permitiram um maior conhecimento do espaço terrestre. A estrutura geológica e o relevo brasileiro, estabelecendo questões ambientais relacionadas à exploração dos recursos minerais. Compreensão das variações em uma zona climática de acordo com a presença de atores modificadores, tais como: latitude, altitude, continentalidade, maritimidade e correntes marítimas. A formação dos novos blocos e das novas relações de poder e o enfraquecimento do Estado nação. História: A diversidade cultural entre os povos formadores da identidade brasileira; Compreensão do processo de transformação provocada pela Revolução Industrial, que alteraram profundamente a economia, a política e a sociedade europeia nos séculos XVIII e XIX; Política, trabalho e cidadania no Brasil 1889- 1930; As consequências econômicas, políticas e sociais após a Primeira Guerra Mundial; Primeira Guerra Mundial e as grandes transformações dos anos de 1920 a 1939; As principais causas da 2ª Guerra Mundial e a participação do Brasil; Guerra Fria, descolonização afro-asiática e a América Latina (1946- 1989); Política, trabalho e cidadania no Brasil (1930-1988); O Processo de redemocratização do Brasil como uma forma de imposição popular que levou à abertura política. O envolvimento popular e a conquista da cidadania na construção do projeto social democrático brasileiro; Transformações econômicas, sociais, políticas e culturais ocorridas nos últimos anos na sociedade brasileira; Atividades econômicas no estudo da História da Amazônia e do Acre; Processo de Globalização e as causas da pobreza no Terceiro Mundo. Filosofia: Origens e características gerais do pensamento filosófico; Natureza e cultura; Religiosidade e a questão do sagrado; Conhecimento como problema filosófico; Lógica; Estética; Ética; Filosofia Política; Crítica à razão e crítica à metafísica; A questão da liberdade; Ciência: teoria e método; Filosofia contemporânea. Sociologia: Sociologia: objeto e aspectos históricos; Mundo do trabalho; Cultura; Raça, etnicidade e migração; Globalização; Estado, Sociedade, Política e Governo; Política Pública e Privada; Movimentos sociais; Desigualdade social, Pobreza, Exclusão social e violência; Sexualidade e gênero; cidadania e direitos humanos. Meio ambiente. Cidade e vida urbana e rural.Professor(a) EJA - Educação de Jovens e Adultos - Planejamento da prática pedagógica. Práticas Pedagógicas transformadoras. Plano Político Pedagógico. Contrato didático. Organização da rotina (anual, periódico e diário). Intervenção pedagógica. Agrupamentos produtivos. Educação Lúdica. Avaliação da aprendizagem (de fatos e conceitos, de procedimentos e de resultados internos e externos). Ambientes de Aprendizagem e Recursos Instrucionais. Seleção e organização de conteúdos. O processo de ensino. O Programa de Aceleração da Aprendizagem. Tendências pedagógicas: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A pedagogia de Paulo Freire e o processo de ensino: Pedagogia do Oprimido e Pedagogia da Autonomia. A interdisciplinaridade e suas implicações na prática docente. Metodologias ativas de aprendizagem.Professor(a) de Atendimento Educacional Especializado - Aspectos históricos da Educação Especial e Inclusiva no Brasil. Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva. Educação Especial no Sistema Educacional Brasileiro. modelo médico e modelo social da deficiência; Acessibilidade, flexibilizações e adaptações curriculares. Surdez e deficiência. cegueira e baixa visão. deficiência Intelectual, transtornos do espectro autismo e Altas Habilidades/Superdotação. Declaração de Salamanca (1994). Decreto nº 6949/2009 (Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência). Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Marcos Políticos - Legais da Educação Especial. Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de 2008. Atendimento Educacional Especializado - AEE. Relações entre ensino comum e atendimento educacional especializado (AEE). Sala de Recursos Multifuncionais. Livro Acessível. Escola Acessível, Tecnologia Assistiva. Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA. Lei nº 9.394/1996 e suas alterações. Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e suas alterações. Decreto nº 5.296/2004; 5.626/2005. Parecer CNE/CEB nº 13/2009 (Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica). Decreto nº 7.611/2011. Lei nº 13.146/2015 (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e suas alterações.Funções de Nível Médio
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de textos. Textualidade: coesão e coerência. Tipologias e gêneros textuais. Variação Linguística. Figuras de linguagem. Classes de palavras. Sintaxe do período simples. Sintaxe do período composto. Sintaxe das relações: concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. A semântica da frase: denotação, conotação, homonímia, paronímia e ambiguidade. A pontuação e o sentido do texto. Ortografia.
Matemática - Raciocínio Lógico - Quantitativo (Estruturas lógicas; Lógica de argumentação. Diagramas lógicos. Situações-problema). Sistema de Numeração Decimal. Números inteiros: operações, propriedades e problemas; múltiplos e divisores. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Problemas. Números racionais: operações, propriedades e problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão proporcional; regra de três (simples e composta). Porcentagem e juros simples. Sistemas de Medidas decimais e não decimais. Números Reais: operações e propriedades. Cálculo Algébrico: Expressões Algébricas, Operações, Fatoração e Frações Algébricas. Equações e Inequações do 1º do 2º Grau. Sistemas de Equações do 1º do 2º Grau. Função, domínio e imagem, gráfico, raízes, crescimento, composição e inversão. Funções do 1° e 2° graus: conceito, gráfico e propriedades. Funções exponencial e logarítmica: conceito, gráfico, propriedades. Análise Combinatória: Princípio Fundamental da Contagem. Arranjos, Combinações e Permutações Simples e com Repetição. Probabilidade: Conceito e Cálculo. Adição e Multiplicação de Probabilidades. Dependência de Eventos. Progressões: Progressões Aritmética e Geométrica com seus conceitos, propriedades e adição e multiplicação de termos. Sistemas lineares: resolução e discussão. Geometria Euclidiana Plana: Conceitos primitivos. Ângulos. Triângulos. Quadriláteros, Polígonos e Circunferência. Teorema de Tales. Semelhança de triângulos. Relações métricas no triângulo retângulo. Razões trigonométricas num triângulo retângulo. Áreas de figuras planas poligonais e circulares. Geometria Espacial: Cálculo de Superfície e volume dos principais Sólidos Geométricos. Noções de Estatística: Médias, Distribuição de Frequências e Gráficos.
Noções de Informática - O computador: conceitos básicos, utilização, tipos, componentes físicos (hardware), periféricos e conexões. Redes cabeadas e wireless. Dispositivos de computação móvel. Organização dos dados e informação, ferramentas, aplicativos, processamento de dados, armazenamento, banco de dados e representação numérica. Sistemas Operacionais: noções básicas, utilização e interfaces, gerenciamento e ferramentas de sistema (Linux e Windows). Software: conceitos, tipos, aplicativos e linguagens de programação. Suítes de aplicativos para escritório (Microsoft Office e LibreOffice). Sistemas de Informação, ERP, sistemas gráficos, mapas e novas interfaces de realidade virtual e aumentada. Redes de computadores e Internet: conceitos básicos, serviços, protocolos, aplicativos, navegadores, mecanismos de buscas, acesso e compartilhamento de dados e recursos, intranet e extranet, ferramentas de comunicação, redes sociais, cloud computing. Virtualização, backup e segurança: políticas, técnicas e ferramentas. Malwares: tipos, segurança e prevenções. Invasão e outras ameaças.
Fundamentos da Educação - Fundamentos sócio-filosóficos da Educação. Paradigmas Educacionais/Tendências Pedagógicas. A Função social da escola. O projeto político-pedagógico da escola. Currículo escolar, Planejamento e avaliação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 e suas alterações. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. O Estatuto da Criança e do adolescente - Lei Federal nº 8.069/90 artigos 53 a 59 e 136 a 137. Plano Nacional de Educação - Lei nº 13.005/2014. Desafios da Educação Brasileira: Analfabetismo, Evasão, Repetência. Formação e Valorização do Professor. Educação Especial/Atendimento Educacional especializado. Gestão democrática da Educação. Evolução Histórica da Educação Brasileira.
Compreensão e interpretação de textos. Textualidade: coesão e coerência. Tipologias e gêneros textuais. Variação Linguística. Figuras de linguagem. Classes de palavras. Sintaxe do período simples. Sintaxe do período composto. Sintaxe das relações: concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. A semântica da frase: denotação, conotação, homonímia, paronímia e ambiguidade. A pontuação e o sentido do texto. Ortografia.
Conhecimentos Específicos - Funções de Nível Médio
Professor(a) da Educação Infantil - Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil; A Base Nacional Comum Curricular: Introdução; Estrutura da BNCC; Etapa da Educação Infantil; A Educação Infantil na Base Nacional Comum Curricular: Os Campos de Experiências; Os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para a Educação Infantil; A transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental. A Etapa do Ensino Fundamental Anos Iniciais na BNCC e seus respectivos componentes curriculares. Língua Portuguesa: Práticas de Linguagem. Gêneros textuais orais, produção de textos nas séries iniciais: gênero da ordem narrar, relatar, argumentar, expor, prescrever. A construção do sentido do texto: coesão e coerência. Práticas de leitura de textos orais e escritos; Leitura: processos cognitivos e estratégias de leitura. Matemática: localização, espaço e forma; Números naturais: operações, propriedades e problemas. Múltiplos: divisores e divisibilidade: conceito, cálculo e propriedade. Sistema de numeração decimal. Frações: conceito, propriedades e operações. Principais unidades de medida e sua utilização no contexto social. Sistema monetário. Noções de Estatística: médias, distribuição de frequência e gráficos. História: expansionismo europeu e colonização americana. Organização social do Brasil. Processo político brasileiro. Trajetória econômica brasileira. Formação cultural e identidade nacional brasileira. Geografia: cartografia como meio de representação e leitura do espaço geográfico. A paisagem e seus elementos: análise e formas de representar. As diferentes paisagens e sua transformação, a paisagem e sua relação com a atividade econômica, paisagens urbanas e rurais brasileiras. O trabalho humano e o espaço geográfico: interferências e os elementos naturais. A população e a cultura brasileira e maranhense. O espaço geográfico brasileiro e maranhense: localização, situação política administrativa, geologia, solo, relevo, hidrografia, clima, vegetação, transporte, meios de comunicação e atividades produtivas. Ciências: Planeta Terra. Dia e Noite. Estações do ano. As camadas da terra. Rochas. Fósseis. Solo. Ar. Luz. Água. Ciclo da água. Energia. Lixo. Resíduos. Coleta Seletiva. Sustentabilidade. Biodiversidade. Educação Ambiental. Poluição. Saneamento Básico. Alimentação. Cadeias e teias alimentares. Fotossíntese. Relações entre os seres humanos. Sistema do corpo humano. Estados físicos da matéria. Substâncias. Misturas. Força. Velocidade. Relação ciência-tecnologia-sociedade (CTS) como auxiliar da compreensão da Ciência como parte da nossa cultura.Professor(a) para Multietapa (Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais) - Língua Portuguesa: Práticas de Linguagem e os Parâmetros Curriculares Nacionais de Língua Portuguesa (PCN): Gêneros textuais orais; Produção de textos nas séries iniciais: gêneros da ordem narrar, relatar, argumentar, expor, prescrever; A construção do sentido do texto: coesão e coerência; Práticas de leitura de textos orais e escritos: Leitura: processos cognitivos e estratégias de leitura. Prática de análise linguística e PCN: Ensino da Língua Portuguesa nas séries iniciais. BNCC - Língua Portuguesa. Matemática: Parâmetros Curriculares Nacionais de Matemática (PCN). Localização, espaço e formas; Números naturais: operações, propriedades e problemas. Múltiplos, divisores e divisibilidade: conceito, cálculo e propriedades. Sistema de numeração decimal. Frações: conceito, propriedades e operações. Principais unidades de medidas e sua utilização no contexto social. Sistema monetário. Noções de Estatística: médias, distribuição de frequências e gráficos. Metodologia do ensino da Matemática. História: Parâmetros Curriculares Nacionais de História (PCN). Conhecimento histórico: características e importância social. Metodologia do ensino da História. Expansionismo europeu e colonização americana. Organização social do Brasil. Processo político brasileiro. Trajetória econômica brasileira. Formação cultural e identidade nacional brasileira. Geografia: Parâmetros Curriculares Nacionais de Geografia (PCN). A cartografia como meio de representação e leitura do espaço geográfico. A paisagem e seus elementos: análise e formas de representar, as diferentes paisagens e sua transformação, a paisagem e sua relação com a atividade econômica, paisagens urbanas e rurais brasileiras. O trabalho humano e o espaço geográfico: interferências nos elementos naturais. A população e a cultura brasileira, maranhense e do município. O espaço geográfico brasileiro, maranhense e do município: localização, situação político-administrativa, geologia, solo, relevo, hidrografia, clima, vegetação, transporte e meios de comunicação e atividades produtivas. Metodologia do ensino de Geografia. Ciências: Parâmetros Curriculares Nacionais de Ciências (PCN). Planeta Terra. Sistema Solar. Dia e noite. Estações do Ano. Litosfera. Rochas. Fósseis. Hidrosfera e Atmosfera. Solo. Ar. Luz. Água. Ciclo da água. Energia. Lixo. Resíduos. Coleta Seletiva. Sustentabilidade. Biodiversidade. Educação Ambiental. Poluição. Saneamento Básico. Alimentação. Cadeias e Teias Alimentares. Fotossíntese. Biomas Brasileiros. Relações entre os seres vivos. Classificação dos seres vivos. Características dos principais grupos de plantas, invertebrados e vertebrados. Evolução. Sistemas do Corpo Humano. Estados Físicos da Matéria. Substâncias. Misturas. Força. Velocidade. Relação Ciência-Tecnologia-Sociedade (CTS) como auxiliar da compreensão da Ciência como parte da nossa cultura.Professor(a) de 1º ao 5 ano (Educação Fundamental I - Anos Iniciais) - Língua Portuguesa: Práticas de Linguagem. Gêneros textuais orais; Produção de textos nas séries iniciais: gêneros da ordem narrar, relatar, argumentar, expor, prescrever. A construção do sentido do texto: coesão e coerência. Práticas de leitura de textos orais e escritos: Leitura: processos cognitivos e estratégias de leitura. Prática de análise linguística e BNCC - Língua Portuguesa. Matemática: Localização, espaço e formas; Números naturais: operações, propriedades e problemas. Múltiplos, divisores e divisibilidade: conceito, cálculo e propriedades. Sistema de numeração decimal. Frações: conceito, propriedades e operações. Principais unidades de medidas e sua utilização no contexto social. Sistema monetário. Noções de Estatística: médias, distribuição de frequências e gráficos. Metodologia do ensino da Matemática. BNCC - Matemática. História: Conhecimento histórico: características e importância social. Expansionismo europeu e colonização americana. Organização social do Brasil. Processo político brasileiro. Trajetória econômica brasileira. Formação cultural e identidade nacional brasileira. Metodologia do ensino da História. BNCC - História. Geografia: A cartografia como meio de representação e leitura do espaço geográfico. A paisagem e seus elementos: análise e formas de representar, as diferentes paisagens e sua transformação, a paisagem e sua relação com a atividade econômica, paisagens urbanas e rurais brasileiras. O trabalho humano e o espaço geográfico: interferências nos elementos naturais. A população e a cultura brasileira e maranhense. O espaço geográfico brasileiro e maranhense: localização, situação político-administrativa, geologia, solo, relevo, hidrografia, clima, vegetação, transporte e meios de comunicação e atividades produtivas. Metodologia do ensino de Geografia. BNCC - Geografia. Ciências: Planeta Terra. Sistema Solar. Dia e noite. Estações do Ano. Litosfera. Rochas. Fósseis. Hidrosfera e Atmosfera. Solo. Ar. Luz. Água. Ciclo da água. Energia. Lixo. Resíduos. Coleta Seletiva. Sustentabilidade. Biodiversidade. Educação Ambiental. Poluição. Saneamento Básico. Alimentação. Cadeias e Teias Alimentares. Fotossíntese. Biomas Brasileiros. Relações entre os seres vivos. Classificação dos seres vivos. Características dos principais grupos de plantas, invertebrados e vertebrados. Evolução. Sistemas do Corpo Humano. Estados Físicos da Matéria. Substâncias. Misturas. Força. Velocidade. Relação Ciência-Tecnologia-Sociedade (CTS) como auxiliar da compreensão da Ciência como parte da nossa cultura. BNCC - Ciências.ANEXO V
Critérios de Avaliação para a Prova de Títulos e Comprovação de Experiência Profissional
Funções de Nível Superior e Médio - Professor
ITEMDISCRIMINAÇÃOVALOR UNITÁRIOPONTUAÇÃO MÁXIMAOBSERVAÇÃO1Formação Continuada*---201.1Doutorado na área da função pretendida88Até 1(um) curso1.2Mestrado na área da função pretendida55Até 1(um) curso1.3Curso de Especialização na área da função pretendida33Até 1(um) curso1.4Curso compatível com a função, conforme Anexo I, com carga horária mínima de 60 horas14Até 4(curso) cursos2Experiência Profissional---102.1Experiência na área específica da função (compatível com aquela que é exigida como requisito, conforme Anexo I)110Será computado 1(um) ponto para cada ano de experiência comprovada até 10(dez) anos.INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E A COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Para efeito de Apuração das Notas na AVALIAÇÃO DE TÍTULOS serão obedecidos os seguintes critérios:
1.Para comprovação de Cursos de Nível Superior, a documentação comprobatória deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Ensino junto ao Ministério da Educação.
2.A comprovação de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Doutorado e Mestrado) será aceita se cumpridas as exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução que se enquadrar.
3.Para efeito comprobatório, os Certificados ou Declarações apresentados deverão conter todas as informações exigidas neste Edital; não sendo aceitos, para efeito de pontuação, cursos que não estejam comprovadamente finalizados.
Para efeito de Apuração das Notas na COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL serão obedecidos os seguintes critérios:
1.Para exercício de atividade em empresa/instituição privada, deverá ser apresentado: Carteira de Trabalho e Previdência Social(Original e Cópia), devidamente assinada e cujas atividades guardem relação direta com o cargo pretendido.
2.Para exercício de atividade em instituição pública, deverá ser apresentado: Declaração/Certidão de tempo de serviço emitida pelo setor de Recursos Humanos do respectivo órgão público ou cópia do contrato administrativo firmado comprovando assim o período de vigência e as funções exercidas.
3.Não será computado como Experiência Profissional o tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudos, voluntariado ou como Sócio Proprietário.
4.Para comprovação do tempo de Experiência Profissional, não será considerada a sobreposição de tempo, sendo válidas somente as comprovações que especificarem o período do tempo de serviço.
5.No caso de apresentação de Contrato de Trabalho em vigor o candidato deverá apresentar por meio de declaração a data do término ou da continuidade do Contrato.