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11-FEV-2021

Decreto nº 281, de 04 de Fevereiro de 2021.

Por Ronaldo 11/02/2021 #cultura

Decreto nº 281, de 04 de Fevereiro de 2021.

Dispõe sobre a suspensão do Carnaval de 2021 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede, e considerando o Decreto Estadual nº 36.462, de 22 de Janeiro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º. Estão suspensas as comemorações do Carnaval de 2021, em todo o Município de Cantanhede, em ambientes públicos e privados.

Art. 2º. Os dias 15, 16 e 17 de Fevereiro de 2021 serão pontos facultativos na Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos serviços considerados essenciais, como os serviços públicos de saúde e Guarda Municipal.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 04 de Fevereiro de 2021.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

 

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