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26-AGO-2022

INFORMAÇÃO NORMATIVA

Por Ronaldo 26/08/2022 #administração

Documentação exigida para lançamento das informações dos dependentes dos servidores públicos municipais no eSocial para fins de concessão

e manutenção do salário-família

CONSIDERANDO a sistemática atualmente empregada na plataforma do eSocial para fins de cadastramento de escrituração digital das obrigações fiscais,

previdenciárias e trabalhistas dos servidores desta municipalidade; CONSIDERANDO as disposições da Portaria Interministerial MTP/ME no P*, de PQ de janeiro de */** do Ministério do Trabalho e Previdência e da Economia, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS;

CONSIDERANDO o Art. *o, §Xo do Decreto Federal no Z.[Q[, de PP de dezembro de */P], que determina que as informações prestadas por meio do eSocial serão disciplinadas no Manual de Orientação do eSocial; Vimos, por meio desta, informar sobre as novas exigências documentais para o devido lançamento do cadastro dos servidores municipais de Cantanhede no eSocial para fins de concessão e manutenção do salário-família no âmbito desta municipalidade.

De início, considerando a legislação vigente, segue abaixo a lista da documentação obrigatória que deverá ser apresentada pelos servidores municipais:

a) CPF (Cadastro de Pessoa Física) e RG com foto do servidor;

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física) de todos os seus dependentes ou a Certidão de

Nascimento dos dependentes desde que nela esteja descrita o CPF destes; Conforme exposto, agora é requisito essencial para o lançamento do cadastro dos

dependentes para fins de concessão do salário-família o Cadastro de Pessoa Física destes, assim, caso o dependente ainda não tenha o CPF, importante que seja orientado ao servidor que a solicitação para inscrição do CPF poderá ser feita através da internet, no site da Receita Federal, no seguinte link:

Reitera-se ainda que, a documentação exigida aos servidores deverá ser realizada dentro do prazo de P/ (dez) dias, sob pena de suspensão da aplicação de tal benefício.

Maria Alexandra da Silva de Alcantra

Coordenadora de Folha de Pagamento

 

https://www.cantanhede.ma.gov.br/arquivos/192/OUTRAS__2022_0000001.pdf

 

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