Documentação exigida para lançamento das informações dos dependentes dos servidores públicos municipais no eSocial para fins de concessão
e manutenção do salário-família
CONSIDERANDO a sistemática atualmente empregada na plataforma do eSocial para fins de cadastramento de escrituração digital das obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas dos servidores desta municipalidade; CONSIDERANDO as disposições da Portaria Interministerial MTP/ME no P*, de PQ de janeiro de */** do Ministério do Trabalho e Previdência e da Economia, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS;
CONSIDERANDO o Art. *o,
§Xo do Decreto Federal no Z.[Q[, de PP de dezembro de */P], que determina que as informações prestadas por meio do eSocial serão disciplinadas no Manual de Orientação do eSocial; Vimos, por meio desta, informar sobre as novas exigências documentais para o devido lançamento do cadastro dos servidores municipais de Cantanhede no eSocial para fins de concessão e manutenção do salário-família no âmbito desta municipalidade.
De início, considerando a legislação vigente, segue abaixo a lista da documentação obrigatória que deverá ser apresentada pelos servidores municipais:
a) CPF (Cadastro de Pessoa Física) e RG com foto do servidor;
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física) de todos os seus dependentes ou a Certidão de
Nascimento dos dependentes desde que nela esteja descrita o CPF destes; Conforme exposto, agora é requisito essencial para o lançamento do cadastro dos
dependentes para fins de concessão do salário-família o Cadastro de Pessoa Física destes, assim, caso o dependente ainda não tenha o CPF, importante que seja orientado ao servidor que a solicitação para inscrição do CPF poderá ser feita através da internet, no site da Receita Federal, no seguinte link:
Reitera-se ainda que, a documentação exigida aos servidores deverá ser realizada dentro do prazo de P/ (dez) dias, sob pena de suspensão da aplicação de tal benefício.
Maria Alexandra da Silva de Alcantra
Coordenadora de Folha de Pagamento