DECRETO 335
Luto oficial de 04 a 06 de Agosto de 2022 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, , em exercício, Juarismar da Conceição Santos, com a competência que lhe confere os arts. 30 da Constituição Federal/88, e a Lei Orgânica do Município de Cantanhede,
DECRETA:
Art. 1º. Declara-se luto oficial nos órgãos da administração direta e indireta do Município do Cantanhede-MA nos dias 04 a 06 de Agosto de 2022, em razão do falecimento de Rita Goreth Lima de Sousa.
Art. 2º. O dia 05 de Agosto de 2022 será ponto facultativo para a Administração direta e indireta do Município de Cantanhede.
Art. 3º. O ponto facultativo do artigo 2º não se aplica aos Serviços Municipais de Saúde, atendimentos de urgência/emergência do Hospital Municipal Santa Filomena, e à Guarda Municipal.
Art. 4º. O ponto facultativo do artigo 2º não se aplica à Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro Municipal.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cantanhede-MA, 04 de Agosto de 2022.
Juarismar da Conceição Santos
Prefeito Municipal de Cantanhede, em exercício