Decreto nº 328 | 15 de Jun | 2022
Dispõe sobre o ponto facultativo de 16 de Junho de 2022 (Corpus Christi) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,
DECRETA:
Art. 1º. O dia 16 de Junho do corrente mês será ponto facultativo para a Adminis-tração direta e indireta do Município de Cantanhede em virtude da celebração tradicional de Corpus Christi.
Art. 2º. O ponto facultativo do artigo 1º não se aplica aos Serviços Municipais de Saúde, incluindo serviço de vacinação contra Covid, atendimentos de urgência/emergência do Hospital Municipal Santa Filomena, e à Guarda Municipal.
Art. 3º. O ponto facultativo do artigo 1º não se aplica à Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro Municipal.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 15 de Junho de 2022.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito de Cantanhede
@CantanhedePref
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