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30-JUN-2021

Prefeitura amplia a vigência do Decreto nº 299

Por Ronaldo 30/06/2021 #covid-19

DECRETO Nº 302,

de 30 de Junho de 2021.

Amplia a vigência do Decreto nº 299, de 01 de Junho de 2021, Decreto nº 302, de 21 de junho de 2021 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,

DECRETA:

Art. 1º. Os prazos estabelecidos nos artigos 4º, 8º a 12 do Decreto Municipal nº 299, de 01 de Junho de 2021, estão prorrogados até 11 de Julho de 2021.

Art. 2º Os prazos estabelecidos nos artigos 2º, 5º e 10 do Decreto Municipal nº 302, de 21 de Junho de 2021, estão prorrogados até 11 de Julho de 2021.

Art. 3º. Todas as proibições e medidas preventivas estabelecidas no Decreto Municipal nº 299, de 01 de Junho de 2021 e Decreto Municipal nº 302, de 21 de Junho de 2021, estão prorrogados até 11 de Julho de 2021.

Art. 4º. Prorrogam-se todas medidas previstas no Decreto Municipal nº 299, de 01 de Junho de 2021 e Decreto Municipal nº 302, de 21 de Junho de 2021, até 11 de Julho de 2021

Art. 5º. Aplicam-se de forma subsidiária e complementar os Decretos Estaduais em vigor, que tratem de atividades essenciais.

Art. 6º. Dentro do período de vigência deste Decreto será reavaliada a evolução dos casos de covid-19 no Município, podendo haver nova prorrogação das medidas adotadas.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cantanhede, 30 de Junho de 2021.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal

 

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