DECRETO Nº 302,
de 30 de Junho de 2021.
Amplia a vigência do Decreto nº 299, de 01 de Junho de 2021, Decreto nº 302, de 21 de junho de 2021 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,
DECRETA:
Art. 1º. Os prazos estabelecidos nos artigos 4º, 8º a 12 do Decreto Municipal nº 299, de 01 de Junho de 2021, estão prorrogados até 11 de Julho de 2021.
Art. 2º Os prazos estabelecidos nos artigos 2º, 5º e 10 do Decreto Municipal nº 302, de 21 de Junho de 2021, estão prorrogados até 11 de Julho de 2021.
Art. 3º. Todas as proibições e medidas preventivas estabelecidas no Decreto Municipal nº 299, de 01 de Junho de 2021 e Decreto Municipal nº 302, de 21 de Junho de 2021, estão prorrogados até 11 de Julho de 2021.
Art. 4º. Prorrogam-se todas medidas previstas no Decreto Municipal nº 299, de 01 de Junho de 2021 e Decreto Municipal nº 302, de 21 de Junho de 2021, até 11 de Julho de 2021
Art. 5º. Aplicam-se de forma subsidiária e complementar os Decretos Estaduais em vigor, que tratem de atividades essenciais.
Art. 6º. Dentro do período de vigência deste Decreto será reavaliada a evolução dos casos de covid-19 no Município, podendo haver nova prorrogação das medidas adotadas.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cantanhede, 30 de Junho de 2021.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal