Amplia a vigência do Decreto nº 299, de 01 de Junho de 2021, amplia horário de funcionamento dos bares, restaurantes e lanchonetes, da retomada ao atendimento presencial, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,
DECRETA:
Art. 1º. Os prazos estabelecidos nos artigos 4º, 8º a 12 do Decreto Municipal nº 299, de 01 de Junho de 2021, estão prorrogados até 28 de Junho de 2021.
Art. 2º Até 28 de Junho de 2021, restaurantes, bares e lanchonetes funcionarão até às 23h (vinte e três horas), não poderão ultrapassar a quantidade total de 10 (dez) mesas, mantendo-se o distanciamento mínimo de 2 m (dois metro), com limite máximo de 40 (quarenta) pessoas, observando-se a capacidade física do ambiente, devendo ser disponibilizado mecanismo de limpeza das mãos ou álcool 70% e o uso obrigatório de máscaras por todos.
Art. 3º. As atividades presenciais dos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal deverão funcionar com atendimento ao público normalmente, com uso obrigatório de máscaras por todos os cidadãos e funcionários.
Art. 4º Retoma-se os prazos processuais em geral e o acesso aos autos físicos dos processos administrativos, com tramitação no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. Todas as proibições e medidas preventivas estabelecidas no Decreto Municipal nº 299, de 01 de Junho de 2021, estão prorrogados até 28 de Junho de 2021.
Art. 6º Os servidores afastados que tenham comorbidade, mas já vacinados, e que estejam aptos ao exercício de suas respectivas atribuições de forma presencial, deverão comprovar por laudo médico com CID correspondente, bem como o laudo emitido pela junta médica do Município, e apresentar-se para o desempenho de suas atividades normalmente.
Art. 7º. Incluem-se no artigo anterior os servidores já vacinados:
a) portadores de cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica);
b) acometidos de pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC);
c) com diabetes mellitus, conforme juízo clínico;
d) em estágio de gestação e puerpério;
e) em estados de imunocomprometimentos, devido ao uso de medicamentos ou doenças, incluindo os portadores de HIV/AIDS e neoplasias.
Art. 8º. As escolas funcionarão para recepção das atividades tanto dos alunos quanto dos professores.
Art. 9º. Aplicam-se de forma subsidiária e complementar os Decretos Estaduais em vigor, que tratem de atividades essenciais.
Art. 10. Prorrogam-se todas medidas previstas no Decreto Municipal nº 299, de 01 de Junho de 2021, até 28 de Junho de 2021.
Art. 11. Dentro do período de vigência deste Decreto será reavaliada a evolução dos casos de covid-19 no Município, podendo haver prorrogação das medidas adotadas.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cantanhede, 21 de Junho de 2021.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal