DECRETO nº 301,
de 15 de Junho de 2021.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,
DECRETA:
Art. 1º. Os prazos estabelecidos nos artigos 4º a 12 do Decreto Municipal nº 299, de 01 de Junho de 2021, estão prorrogados até 21 de Junho de 2021.
Art. 2º. Todas as proibições e medidas preventivas estabelecidas no Decreto Municipal nº 299, de 01 de Junho de 2021, estão prorrogados até 21 de Junho de 2021.
Art. 3º. As escolas funcionarão para recepção das atividades tanto dos alunos quanto dos professores.
Art. 4º. Aplicam-se de forma subsidiária e complementar os Decretos Estaduais em vigor, que tratem de atividades essenciais.
Art. 5º. Prorrogam-se todas medidas previstas no Decreto Municipal nº 299, de 01 de Junho de 2021, até 21 de Junho de 2021.
Art. 6º. Dentro do período de vigência deste Decreto será reavaliada a evolução dos casos de covid-19 no Município, podendo haver prorrogação das medidas adotadas.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cantanhede, 15 de Junho de 2021.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal