Diário oficial

NÚMERO: 1187/2021

08/10/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 010/2021
Conceder o benefício da pensão por morte, em favor de MARIA DA PAIXÃO PINTO ROMÃO
PORTARIA Nº 10/2021-IAPMC

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO o disposto no art. 49,II e art. 50, I da Lei Municipal nº 201/2009, com vigência e constitucionalidade garantida pelo 36 da EC nº 103/2019.

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Conceder o benefício da pensão por morte, em favor de MARIA DA PAIXÃO PINTO ROMÃO, portadora do RG nº 17362372001-6 e CPF nº 993.559.303-72, em razão do falecimento de JOSE JOSEMAR DOS SANTOS, servidor que estava na ativa no cargo de agente comunitário, matrícula 90032-0, com a função comissionada de Chefe de Departamento da Estratégia Saúde da Família, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde- SEMUS/MA, como

Art. 2º. O valor do benefício correspondente à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior ao óbito, até o valor de R$ 2.668,15 (dois mil seiscentos e sessenta e oito reais e quinze centavos, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.

Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 1.860,00 (mil oitocentos e sessenta reais), calculados na forma do art. 49, II da Lei Municipal nº201/2009 considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais);

II-20% a título de gratificação por tempo de serviço, na quantia de R$ 310,00 (trezentos e dez reais).

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º A gratificação tem fundamento no art.69 da Lei Municipal nº 003/1989 que regulamenta o Estatuto dos Servidores.

Art. 3º Nos termos do art. 49,§3º da Lei Municipal nº 201, de 30 de setembro de 2009, o benefício será reajustado com o mesmo índice aplicados aos benefícios do RGPS.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 05 de outubro de 2021.

Antonio Emetério Batista

Diretor Geral do IAPMC

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