Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Decreto Municipal nº 310/2021 e dá outras providências.
O PREFEITO DE CANTANHEDE-MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 310/2021;
CONSIDERANDO que os direitos à vida e à saúde contemplados nos artigos 5º, 6º e 196 da Constituição Federal devem prevalecer;
CONSIDERANDO, por fim, que os servidores municipais têm o dever de observar as normas legais e regulamentares, bem como cumprir ordens superiores,
DECRETA:
Art. 1º - Prorrogar o prazo do art. 2º do Decreto Municipal nº 310/2021 para 15 de Outubro de 2021.
Art. 2º. As medidas previstas no art. 3º do Decreto Municipal nº 310/2021 será aplicada somente ao final do prazo do art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 30 de Setembro de 2021.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal