O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.
CONSIDERANDO o disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 201/2009, com vigência e constitucionalidade garantida pelo art. 4º, §9º e art. 36 da EC nº 103/2019.
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.
RESOLVE:
Art.1º Conceder o benefício de aposentadoria por idade, com proventos proporcionais, ao servidor Edmar Santos Lago, portador do RG nº 045126552012-0 e CPF nº 146633093-72, nomeado em 02/03/1998 para o cargo de auxiliar administrativo.
Art. 2º. Os proventos serão no valor de R$ 1. 100,00 (mil e cem reais), calculados na forma do art. 64 da Lei Municipal nº201/2009 considerando como base de cálculo as seguintes verbas:
I-Salário Base de R$ 1.100,00 (mil e cem reais);
II-20% a título de gratificação por tempo de serviço, na quantia de R$ 220,00.
§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.
§2º A gratificação tem fundamento no art.69 da Lei Municipal nº 003/1989 que regulamenta o Estatuto dos Servidores.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cantanhede, 14 de setembro de 2021.
Antonio Emetério Batista
Diretor Geral do IAPMC