O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.
CONSIDERANDO o disposto no art. 36, §§1 e 6º da Lei Municipal nº 201/2009, c/c art. 6-A da EC nº 41/2003, com vigência e constitucionalidade garantida pelo art. 36, II da EC nº 103/2019.
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.
RESOLVE:
Art.1º Conceder o benefício da aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, ao servidor Aureliano Ferreira de Sousa, portador do RG nº 048992472013-2 e CPF nº 376.608.963-34, nomeado em 02/05/1997 para o cargo de vigia.
Art. 2º. Os proventos serão no valor de R$ 1320,00 (mil trezentos e vinte reais) e será composto da seguinte forma:
I-Salário Base de R$ 1.100,00 (mil e cem reais);
II-20% a título de gratificação por tempo de serviço, na quantia de R$ 220,00.
§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.
§2º A gratificação tem fundamento no art.69 da Lei Municipal nº 003/1989 que regulamenta o Estatuto dos Servidores.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cantanhede, 16 de agosto de 2021.
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Antonio Emetério Batista
Diretor Geral do IAPMC