O Presidente do Instituto Municipal de Aposentadoria e Pensões de Cantanhede, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando a regularização da situação dos inativos pelo Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede - IAPMC-MA, em especial o art. 229, §2º do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que dispõe dos atos sujeitos a registro, apreciação e fixação de proventos, bem como das parcelas que os compõem, as quais deverão ser expressas em termos monetários, com indicação da devida fundamento legal;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 3º, incisos I, II e III, Parágrafo Único, da EC nº 47/2005 c/c o art. 38, I, II, III e §1º da Lei Municipal nº 201/2009, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cantanhede-MA;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, incisos I e IV, e art. 34, a Lei nº 167/2008, que versa sobre do plano de cargos, carreira, vencimentos e salários dos profissionais da educação básica do Município de Cantanhede;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede – IAPMC-MA,
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga-se a Portaria nº 27, de 16 de Maio de 2018 – IAPMC-MA, em função de estar em desarmonia como o que preconiza a lei de concessão do benefício, a partir desta data.
Art. 2º. Concede-se o benefício de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais e com paridade à servidora MARILENE CÂNDIDO DE AGUIAR MEDEIROS, portadora do RG nº 04895312013-3, SSP-MA, e inscrita no CPF nº 405.462.923-72, nomeada em 13 de Janeiro de 1983 para o cargo de Professora.
Art. 3º. Os proventos à servidora serão no valor de R$ 3.344,04 (três mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), constituído da seguinte forma:
I – Salário base de R$ 1.847,54 (um mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos);
II – Gratificação de Atividade do Magistério – GAM II de R$ 923,77 (novecentos e vinte e três reais e setenta e sete centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário base para professores em efetivo exercício de sala de aula;
III – Gratificação de Titulação I de 10% (dez por cento) no valor de R$ 184,75 (cento e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), correspondente a capacitação, atualização e aperfeiçoamento na área educacional;
IV – Anuênio correspondente a 21% (vinte e um por cento) no valor de R$ 387,98 (trezentos e oitenta sete reais e noventa e oito centavos) aplicado na ordem de 1% (um por cento) por cada ano trabalhado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 30 de Julho de 2021.
ANTÔNIO EMETÉRIO BATISTA
Presidente do IAPMC