Diário oficial

NÚMERO: 1209/2021

Volume: 2 - Número: 1209 de 19 de Julho de 2021

19/07/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 098/2021
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor Dimas Silva Ribeiro Junior
Portaria nº 98/2021_SEMAD

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor Dimas Silva Ribeiro Junior, Guarda Municipal , no período de 01/08/2021 a 30/08/2021, período aquisitivo 2020/2021.

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o servidor deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 12 de julho de 2021.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 100/2021
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor MANOEL JOVENAL PEREIRA RIBEIRO
Portaria nº 100/2021_SEMAD

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor MANOEL JOVENAL PEREIRA RIBEIRO, Técnico Agrícola, no período de 02/08/2021 a 31/08/2021 período aquisitivo 2019/2020.

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o servidor deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 12 de julho de 2021.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 111/2021
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor infracitado abaixo, período aquisitivo 2018/2019. Nayana Rosa Rodrigues de Aguiar
Portaria nº 111/2021_SEMAD

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor infracitado abaixo, período aquisitivo 2018/2019.

Nayana Rosa Rodrigues de Aguiar

Agente Administrativo

19/07/2021 a 17/08/2021

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o servidor deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 19 de julho de 2021.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 112/2021
CONCEDER ao servidor: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS LAGO, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos do quadro de provimento efetivo, lotado na SEMFAZ
Portaria N° 112/2021_SEMAD

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o do Estatuto do Servidor,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS LAGO, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos do quadro de provimento efetivo, lotado na SEMFAZ, Licença Prêmio por Assiduidade no período de 90 (noventa) dias, a contar de 20/07/2021 a 17/10/2021.

Art. 2º Decorrido prazo descrito no Art. 1º o servidor deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede (MA), 19 de julho de 2021.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 170/2021
Dispõe sobre a concessão de férias para os profissionais do magistério referente ao ano de 2021 e dá outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 170 /2021

Dispõe sobre a concessão de férias para os profissionais do magistério referente ao ano de 2021 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso das atribuições do art. 55, I, da Lei Orgânica do Município,

Resolve:

Art. 1° - Conceder férias para os profissionais do magistério no período, de 19 de julho a 02 de agosto de 2021, em consonância com o Art.41- do plano de cargos, e carreira, vencimentos e salários dos profissionais da educação básica.

§1º. Em 03 de agosto de 2021, os profissionais do magistério devem se apresentar nos seus locais de trabalho estabelecidos em 2021, salvo determinação em contrário.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede/MA, 16 de julho 2021

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

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