Diário oficial

NÚMERO: 1191/2021

01/07/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 02/2021
PORTARIA Nº 02/2021 - IAPMC, de 01 de Julho de 2021.
PORTARIA Nº 02/2021 - IAPMC, de 01 de Julho de 2021.

O Presidente do Instituto Municipal de Aposentadoria e Pensões de Cantanhede - IAPMC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei Municipal nº 201, de 30 de Setembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Sr. DAVID DE SOUSA ALVES, como responsável para operar o Sistema de Acompanhamento dos Atos de Pessoal SAAP, módulo inatividade, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

Art. 2°. O responsável por operar o Sistema de Acompanhamento dos Atos de Pessoal SAAP é parte indispensável para dar continuidade aos processos administrativos de responsabilidade do Instituto Municipal de Aposentadoria e Pensões do Município de Cantanhede-MA.

Art. 3°. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cantanhede-MA, 01 de Julho de 2021.

ANTÔNIO EMETÉRIO BATISTA

Presidente do IAPMC

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 03/2021
PORTARIA Nº 03/2021 - IAPMC, de 01 de Julho de 2021.
PORTARIA Nº 03/2021 - IAPMC, de 01 de Julho de 2021.

O Presidente do Instituto Municipal de Aposentadoria e Pensões de Cantanhede - IAPMC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei Municipal nº 201, de 30 de Setembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a Sra. MARIA ALEXANDRA DA SILVA DE ALCÂNTRA, como Técnico de Folha de Pagamento do Instituto Municipal de Aposentadoria e Pensões do Município de Cantanhede-MA.

Art. 2°. O Técnico de Folha de Pagamento atuará com toda rotina da folha de pagamento, cálculos, dentre outras atribuições do Instituto Municipal de Aposentadoria e Pensões do Município de Cantanhede-MA.

Art. 3º. O Técnico de Folha de Pagamento será responsável por operar o Sistema de Acompanhamento dos Atos de Pessoal - SAAP, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

Art. 4°. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cantanhede-MA, 01 de Julho de 2021.

ANTÔNIO EMETÉRIO BATISTA

Presidente do IAPMC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 84/2021
Portaria N° 84/2021_SEMAD
Portaria N° 84/2021_SEMAD

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o do Estatuto do Servidor,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor: OTAVIANO BEZERRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do quadro de provimento efetivo, lotado na SEMUS, Licença Prêmio por Assiduidade no período de 03 (três) meses, a contar de 02/07/2021 a 30/09/2021.

Art. 2º Decorrido prazo descrito no Art. 1º o servidor deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede (MA), 01 de julho de 2021.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 011/2021
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2021
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2021. O Município de Cantanhede - Estado do Maranhão, por intermédio do Presidente da comissão de Licitação, torna público, que promovera licitação na modalidade Tomada de Preços. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução da Reforma do Hospital Municipal de Cantanhede/MA, conforme projeto básico. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização da Tomada de Preços: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta de preços serão no dia 16 de julho de 2021, às 08:00 (oito) horas no Setor de Licitação, localizado na Praça Paulo Rodrigues, nº 01, Centro, Cep: 65.465-000. Edital: O presente edital estará à disposição dos interessados nos seguintes locais: Portal da Transparência do município: www.cantanhede.ma.gov.br, site do TCE/MA: www.tce.ma.gov.br/sacop, podendo ser solicitado através do e-mail: cpl@cantanhede.ma.gov.br, bem como ser retirado pessoalmente no Setor de Licitação, localizado na Praça Paulo Rodrigues, nº 01, Centro, Cep: 65.465-000. Cantanhede MA, 29 de junho de 2021. Emídio Rodrigues Xavier Neto Presidente da Comissão Permanente de Licitação - Portaria 084/2021.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 303/2021
Regulamenta a circulação de caçambas e caminhões “toco” (4x2), de carga pesada acima de 5m³ (cinco metros cúbicos) nas vias urbanas do Município de Cantanhede-MA.
Decreto nº 303, de 01 de Julho de 2021.

Regulamenta a circulação de caçambas e caminhões toco (4x2), de carga pesada acima de 5m³ (cinco metros cúbicos) nas vias urbanas do Município de Cantanhede-MA.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede, e considerando:

Que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do inciso I do artigo 30 da Constituição Federal;

Que compete ao Poder Público Municipal planejar, projetar e regulamentar o trânsito, de acordo com o disposto no Inciso II, do Art. 24, da Lei Federal no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Que a Resolução Contran nº 441, de 28 de Maio de 2013, estabelece requisitos obrigatórios para transporte de carga em veículos de carroceria aberta;

Que o fluxo de caçambas e caminhões de cargas nas vias de Cantanhede apresentam características próprias, demandando compatibilização espacial, levando-se em conta as variáveis relativas à segurança, fluidez, meio ambiente e logística;

A necessidade urgente de disciplinar o trânsito de caminhões, caçambas de carga pesada acima de 5m³ (cinco metros cúbicos) na via local, segundo o CTB, em função da deterioração precoce das vias;

DECRETA:

Art. 1º. Proíbe-se a circulação de caçambas e caminhões de modelo toco (4x2), trucada (6x2 e 6x4), todas com carga pesada acima de 5m³ (cinco metros cúbicos), carregado de areia em via urbana classificada como local ou ruas tradicionais destinadas ao tráfego em velocidade máxima de 30 km/h (trinta quilômetros por hora) no Município de Cantanhede, permitida apenas nas vias determinadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Determina-se o seguinte trajeto como rota adequada para a circulação dos veículos citado nos art. 1o carregadas com areia, no limite de carga mencionada no artigo anterior, em simetria com o Art. 231, Inciso IV da Lei nº 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro:

a)Rua 1º de Maio;

b)Rua do Parque, ao lado da Igreja Católica Nossa Senhora da Conceição;

c)Av. Lister Caldas;

d)Av. Rio Branco;

e)Estrada MA-332.

Art. 3º. Não será permitido o trânsito fora da rota definida no artigo anterior, bem como estacionar ou transitar com os veículos citados no art. 1º carregadas com areia molhada derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja sendo transportada sem lona de cobertura, nos moldes do Art. 231, Inciso II, Alínea a da Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 4º. A infração às disposições deste Decreto será considerada grave ou gravíssima, de acordo com Art. 161 da Lei de Trânsito nº 9.503/97, com aplicação de medida administrativa e penalidades de:

I - Advertência;

II - Aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerada a gravidade da infração;

III - Retenção do veículo pela Guarda Municipal para regulamentação.

Art. 5º. Será de 15 (quinze) dias o prazo para adequação ao presente Decreto, contado a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM.

Art. 6º. Normas complementares poderão ser expedidas para a execução deste Decreto, inclusive quanto à fiscalização ou outras condições de excepcionalidade às restrições ao trânsito de caminhões previstas neste Decreto.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cantanhede, 01 de Julho de 2021.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal

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