Dispõe da aplicação de medidas flexíveis de realização presencial de reuniões e eventos no Município até 24 de Maio de 2021 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 36.630, de 26 de março de 2021, Decreto Muni-cipal 285, de 05 de Março de 2021, e 287, de 12 de Março de 2021;
CONSIDERANDO que, por meio do Decreto Estadual nº 36.531, de 03 de março de 2021, suspendeu a autorização para realização de reuniões e eventos em geral, funcionamento de atividades comerciais;
DECRETA:
Art. 1º. Os prazos estabelecidos nos artigos 5º, 10 e 11 do Decreto Municipal nº 287, de 12 de Março de 2021, estão prorrogados até 24 de Maio de 2021.
Art. 2º. Até 24 de Maio de 2021, restaurantes, bares e lanchonetes não pode-rão ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente, devem ser disponibilizado mecanismo de limpeza das mãos ou álcool 70% e o uso obrigatório de máscaras por todos.
Art. 3º. Até 24 de Maio de 2021, os templos religiosos deverão reduzir sua ca-pacidade de ocupação para 50%, sendo obrigatória a observância de todos os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, e o uso obrigatório de máscaras por todos.
Art. 4º. Até 24 de Maio de 2021, nas academias de ginásticas a lotação não ultrapassará 50% (cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente, sendo obrigatória a observância de todos os protocolos de segurança reco-mendados pelas autoridades sanitárias, e o uso obrigatório de máscaras por todos.
Art. 5º. A partir do dia 10 de Maio de 2021, será permitida a realização de reuniões e eventos públicos e privados, eventos em geral, a exemplo de shows, festas de aniversários, jantares, batizados, bodas, casamentos, confra-ternizações, eventos científicos, inaugurações, bem como lançamentos de produtos e serviços, com limite máximo autorizado de 50 (cinquenta) pessoas por evento.
Parágrafo Único: A partir do dia 15 de Maio de 2021, autoriza-se a realização de apresentações musicais em bares, lanchonetes, restaurantes, e similares, sem prejuízo da necessidade de observância do protocolo de segurança reco-mendados pelas autoridades sanitárias, e o uso obrigatório de máscaras por todos.
Art. 6º. A partir do dia 17 de Maio de 2021, o limite máximo autorizado é de 100 (cem) pessoas por evento.
Art. 7º. Aplicam-se de forma subsidiária e complementar os Decretos Estadu-ais em vigor, que tratem de atividades essenciais.
Art. 8º. Dentro do período de vigência deste Decreto será reavaliada a evolu-ção dos casos de covid-19 no Município, podendo haver prorrogação das me-didas adotadas.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cantanhede, 14 de Maio de 2021.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal