Diário oficial

NÚMERO: 1137/2021

Volume: 2 - Número: 1137 de 6 de Maio de 2021

06/05/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 297/2021
Estabelece o Plano de Adequação do Município de Cantanhede, para atender o padrão mínimo de qua-lidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do parágrafo ún
Decreto nº 297/2021

Estabelece o Plano de Adequação do Município de Cantanhede, para atender o padrão mínimo de qua-lidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art. 18º, do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novem-bro de 2020.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a determinação contida no art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020, DECRETA:

Art. 1º. Constitui-se para o Município de Cantanhede o Plano de Adequação, constante do anexo único, que é parte integrante do presente decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.

Art. 2º. O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia.

§ 1º. É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a integração, entre si, por intermédio de transmissão de dados.

§2º. O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata o caput deste artigo.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020.

At. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Cantanhede, 04 de Maio de 2021.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

ANEXO ÚNICO

Decreto nº 297 de 04 de Maio de 2021

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