Diário oficial

NÚMERO: 1129/2021

28/04/2021 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - portarias: 155/2021
Dispõe sobre a Nomeação de Conselheiro Tutelar Suplente e dá outras providências.
PORTARIA Nº 155/2021/GABINETE

Dispõe sobre a Nomeação de Conselheiro Tutelar Suplente e dá outras providências.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS, Prefeito do Município de Cantanhede, Estado de Maranhão, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Conselheiro Tutelar Titular Sr. ANTONIO LENILTON NASCIMENTO QUARESMA, eleito suplente em 06 de outubro de 2019, para compor o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do Município de Cantanhede, em substituição a Conselheira Tutelar, Fabiana Campos da Silva e Silva, que gozará direito das férias no período compreendido entre 01 (primeiro) de maio a 30 (trinta) de maio do corrente ano.

Paragrafo único. A nomeação perdurará no período compreendido entre 01 (primeiro) de maio a 30 (trinta) de maio do corrente ano, após essa data cessam os efeitos desta, ficando o mesmo exonerado do cargo de Conselheiro Tutelar Titular.

Registre-se e publique-se.

Cantanhede, 28 de abril de 2021.

___________________________________________

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

PREFEITO MUNICIPAL DE CANTANHEDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 005/2021
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE/MA

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGA o processo licitatório Pregão Presencial nº 005/2021 SRP, OBJETO: Registro de Preços visando à Eventual e Futura Aquisição de Material de Expediente, de interesse das Secretarias e Fundos da Prefeitura Municipal de Cantanhede/MA, tendo assim por vencedoras desta licitação: A. L. SILVA BARROS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 23.383.929/0001-42, valor total de R$ 401.365,82 (quatrocentos e um mil trezentos e sessenta e cinco mil e oitenta e dois centavos); COMERCIAL MARANHANSE EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 28.966.665/0001-73, valor total de R$ 219.956,50 (duzentos e dezenove mil novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos); HORIZONTE DISTRIBUIDORA EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ nº 36.306.615/0001-98, valor total de R$ 71.087,00 (setenta e um mil e oitenta e sete reais); A. E. MENDES EPP, inscrita no CNPJ nº 41.472.655/0001-40, valor total de R$ 74.784,30 (setenta e quatro mil setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos); COMERCIAL FERROPLASTIMA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 05.592.219/0001-40, valor total de R$ 70.148,00 (setenta mil cento e quarenta e oito reais); COMSUL COMERCIAL SUCESSO LTDA - ME inscrita no CNPJ nº 86.973.187/0001-25, valor total de R$ 78.007,50 (setenta e oito mil sete reais e cinquenta centavos); W R C BEZERRA inscrita no CNPJ nº 10.401.351/0001-68, valor total de R$ 71.326,50 (setenta e um mil trezentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). Comunica assim o resultado final do Procedimento, levando em conta o interesse público e Administrativo. Cantanhede - MA, 13 de abril de 2021. Jackson Ney Aguiar Medeiros, Secretário e Ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Administração de Cantanhede/MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 005/2021
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE/MA

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGA o processo licitatório Tomada de Preços nº 005/2021, OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Coleta de Lixo domiciliar e Limpeza Pública Urbana no Município de Cantanhede/MA, tendo assim por vencedora desta licitação a empresa AGECOM - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, localizada na Avenida Deputado Lister Caldas, nº 708, Centro, Cantanhede/MA, inscrita no CNPJ nº 15.759.603/0001-49, pelo valor total de R$ 2.040.379,68 (dois milhões, quarenta mil trezentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos) e prazo de execução de 12 (doze) meses. Cantanhede - MA, 28 de abril de 2021. Jackson Ney Aguiar Medeiros, Secretário e Ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Administração de Cantanhede/MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 0504001/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE/MA

AVISO DE RATIFICAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO. Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos contidos no Processo Administrativo nº 0504001/2021, RATIFICO a Dispensa de Licitação n° 010/2021, reconhecida pela Procuradoria Geral do Município, para contratar com o senhor Bayron Bezerra dos Santos, portador do CPF: 054.220.093-71, proprietário do imóvel localizado à Rua Benedito Lopes, 10, Bairro: Centro, Município de Cantanhede-MA. Esse Termo se fundamenta no inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93. cujo valor mensal é de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) pelo período de 9 (nove) meses, tendo como valor global R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), para o exercício de 2021, que será pago com recursos do Programa de Trabalho: ÓRGÃO: 10 Secretaria Municipal de Agricultura; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 Secretaria Municipal de Agricultura; PROJETO/ATIVIDADE: 20 608 0002 0.082 Manut. e Funcionamento da Sec. Mun. de Agricultura; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física. Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO. Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato. Cantanhede-MA, 13 de abril de 2021. Jackson Ney Aguiar Medeiros, Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 0504001/2021
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE/MA

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210053 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0504001/2021. PARTES: Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Cantanhede - MA e o senhor Bayron Bezerra dos Santos, residente e domiliciado à Avenida Rio Branco, 34, Bairro Centro, Cantanhede/MA., inscrito no CPF sob o 054.220.093-71, OBJETO: Locação de imóvel localizado à Rua Benedito Lopes, 10, Bairro: Centro, Município de Cantanhede-MA, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura deste Município. VIGENCIA: 14/04/2021 a 31/12/2021. VALOR DO CONTRATO: Valor mensal R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), perfazendo o valor global de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), pelo período de 09 (nove) meses. DOTAÇÃO: ÓRGÃO: 10 Secretaria Municipal de Agricultura; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 Secretaria Municipal de Agricultura; PROJETO/ATIVIDADE: 20 608 0002 0.082 Manut. e Funcionamento da Sec. Mun. de Agricultura; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física. MODALIDADE: Dispensa de Licitação n° 010/2021, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso X da Lei 8.666/93, RECURSOS: Próprios. Cantanhede - MA, 14/04/2021, Jackson Ney Aguiar Medeiros, Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 20210057/2021
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20210057. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2021
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20210057. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2021. OBJETO: Registro de Preços visando à Eventual e Futura Aquisição de Material de Expediente, de interesse das Secretarias e Fundos da Prefeitura Municipal de Cantanhede/MA. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 986.675,62 (novecentos e oitenta e sei mil seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). PARTES: Secretaria Municipal de Administração de Cantanhede/MA, representado pelo Secretário e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Administração (ÓRGÃO GERENCIADOR), o Sr. Jackson Ney Aguiar Medeiros, brasileiro, portador do CPF nº 003.561.893-09 e as empresas: A. L. SILVA BARROS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, C.N.P.J. nº 23.383.929/0001-42, estabelecida à Rua Seattle Quadra 10j nº28ª, Central Park, Araçagy, São José de Ribamar/MA, representada neste ato pelo Sr(a). ANA LARISSA SILVA BARROS, CPF 025.496.353-61; COMERCIAL MARANHANSE EIRELI EPP, C.N.P.J. nº 28.966.665/0001-73, estabelecida à Rua 06, Quadra 11, nº 58, Contrac IV,São Luís/MA, representada neste ato pelo Sr(a). VICTOR IAGO FERREIRA ESTRELA, C.P.F. nº 614.575.453-22, R.G. nº 037204372009-5SSP MA; HORIZONTE DISTRIBUIDORA EIRELI-EPP; C.N.P.J. nº 36.306.615/0001-98, estabelecida à Rua Fio da Coheb, nº678, Volta Redonda, Caxias/MA, representada neste ato pelo Sr(a). YAGO BRUNO TEIXEIRA MORAIS, C.P.F. nº 052.195.253-01; W R C BEZERRA; C.N.P.J. nº 10.401.351/0001-68, estabelecida à Rua Coronel Catão, nº 399, Centro, Itapecuru Mirim MA, representada neste ato pelo Sr(a). WENDEL RICARDO COSTA BEZERRA, C.P.F. nº 013.932.473-93; COMERCIAL FERROPLASTMA LTDA; C.N.P.J. nº 05.592.219/0001-40, estabelecida à Rua Israel, nº 01 - loja 03, J. S. Cristóvão, São Luís MA, representada neste ato pelo Sr(a). RAPHAEL PESTANA MARTINS, C.P.F. nº 016.439.003-07; A E MENDES EPP; C.N.P.J. nº 41.472.655/0001-40, estabelecida à Rua de Nazaré, nº 328, Centro, São Luís MA, representada neste ato pelo Sr(a). ANTÔNIO EDUARDO MENDES, C.P.F. nº 166.643.103-68, R.G. nº 66637996-3 SSP MA; COMSUL - COMERCIAL SUCESSO LTDA-ME; C.N.P.J. nº 86.973.187/0001-25, estabelecida à Av. Princ., nº25, Rua 103 Marconi Caldas Lo. 01/02, Santa Efigênia, São Luís MA, representada neste ato pelo Sr(a). SÔNIA REGINA LISBÔA GOMES, C.P.F. nº 252.534.093-00. LICITAÇÃO: Pregão Presencial SRP n° 006/2021 - SRP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 8.666/93, Art. 15, Inciso II, Lei n° 10.520/2002, Decreto Municipal n° 274/2021. PRAZO DE VALIDADE DA ATA: A presente Ata terá validade de 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2021. FORO: Fica eleito o Foro de Cantanhede/MA. SIGNATÁRIOS: Jackson Ney Aguiar Medeiros - Órgão Gerenciador e os Srs. Victor Iago Ferreira Estrela, Yago Bruno Teixeira Morais, Wendel Ricardo Costa Bezerra, Raphael Pestana Martins, Antônio Eduardo Mendes e as Senhoras Mariana Livia Almeida Silva Morais e Sônia Regina Lisboa Gomes - Detentores dos Preços Registrados. CLIQUE AQUI (TABELA)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 20210058 /2021
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE/MA

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20210058

ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PP-003/2021SRP

CONTRATANTE........: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

CONTRATADA(O).....: MARIO BENDER EPP

OBJETO......................: Aquisição de Gás GLP botijão 13kg e Vasilhame de Gás GLP botijão vazio de 13kg, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Cantanhede/MA.

VALOR TOTAL................: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0301.041220002.0.019 Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Administração , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.04, no valor de R$ 7.000,00, Exercício 2021 Atividade 0301.041220002.0.019 Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Administração , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.12, no valor de R$ 3.000,00

VIGÊNCIA.................: 14 de Abril de 2021 a 31 de Dezembro de 2021

DATA DA ASSINATURA.........: 14 de Abril de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 20210059 /2021
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE/MA

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20210059

ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PP-003/2021SRP

CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONTRATADA(O).....: MARIO BENDER EPP

OBJETO......................: Aquisição de Gás GLP botijão 13kg e Vasilhame de Gás GLP botijão vazio de 13kg, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Cantanhede/MA

VALOR TOTAL................: R$ 3.800,00 (três mil, oitocentos reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0702.082440002.0.062 Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.04, no valor de R$ 3.000,00, Exercício 2021 Atividade 0702.082440002.0.062 Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social. , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.12, no valor de R$ 800,00

VIGÊNCIA..............: 14 de Abril de 2021 a 31 de Dezembro de 2021

DATA DA ASSINATURA.........: 14 de Abril de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 20210060 /2021
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE/MA

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20210060

ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PP-003/2021SRP

CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA(O).....: MARIO BENDER EPP

OBJETO......................: Aquisição de Gás GLP botijão 13kg e Vasilhame de Gás GLP botijão vazio de 13kg, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Cantanhede/MA

VALOR TOTAL................: R$ 12.000,00 (doze mil reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0602.103010012.0.058 Manutenção da Rede Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.04, no valor de R$ 12.000,00.

VIGÊNCIA.............: 14 de Abril de 2021 a 31 de Dezembro de 2021

DATA DA ASSINATURA.........: 14 de Abril de 2021

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI 368/2021
Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB,
LEI Nº 368, DE 31 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona-se a presente Lei:

Art. 1º. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Cantanhede - CACS-FUNDEB, criado nos termos da Lei nº 174/2009, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, 25 de dezembro de 2020, fica reestruturado de acordo com as disposições desta lei.

Art. 2º. O CACS-FUNDEB tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal, competindo-lhe:

I - Elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020;

II - Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;

III - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA;

IV- Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município;

V - Receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV do "caput" deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE;

VI - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;

VII - criar ou atualizar o regimento interno, observado o disposto nesta lei.

Art. 3º. O CACS-FUNDEB poderá, sempre que julgar conveniente:

I - Apresentar, ao Poder Legislativo e aos órgãos de controle interno e externo, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;

II - Convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário Municipal de Educação ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;

III - Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, com prazo para fornecimento não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:

a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo;

b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, com a discriminação dos servidores em efetivo exercício na educação básica e a indicação do o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que se encontrarem vinculados;

c) convênios/parcerias com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos;

d) outras informações necessárias ao desempenho de suas funções;

IV - Realizar visitas para verificar, "in loco", entre outras questões pertinentes:

a) o desenvolvimento regular de obras e serviços realizados pelas instituições escolares com recursos do Fundo;

b) a adequação do serviço de transporte escolar;

c) a utilização, em benefício do sistema de ensino, de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim.

Art. 4º. A fiscalização e o controle do cumprimento do disposto no art. 212-A da Constituição Federal e nesta lei, especialmente em relação à aplicação da totalidade dos recursos do Fundo, serão exercidos pelo CACS-FUNDEB.

Art. 5º. O CACS-FUNDEB deverá elaborar e apresentar ao Poder Executivo parecer referente à prestação de contas dos recursos do Fundo.

Parágrafo único. O parecer deve ser apresentado ao Prefeito Municipal em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo de apresentação da prestação de contas pelo Poder Executivo ao Tribunal de Contas do Estado.

Art. 6º. O CACS-FUNDEB será constituído por membros titulares, na seguinte conformidade:

I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação;

II - 1 (um) representante escolhido entre os professores da educação básica pública do Município;

III - 1 (um) representante escolhido entre os diretores das escolas básicas públicas do Município;

IV - 1 (um) representante escolhido entre os servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município;

V - 2 (dois) representantes escolhidos entre os pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município;

VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação- CME, escolhido entre seus próprios conselheiros;

VIII - 1 (um) representante do Conselho Tutelar, escolhido entre seus próprios conselheiros;

IX - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;

X - 1 (um) representante das escolas quilombolas.

§ 2º. Para cada membro titular será nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no Conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato.

§ 3º. Os conselheiros de que trata o inciso I deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo.

§ 4º. Os conselheiros deverão manter seu vínculo forma com os segmentos que representam durante todo o mandato, sob pena de cassação.

§ 5º. Para fins da representação referida do inciso IX deste artigo, as organizações da sociedade civil deverão atender as seguintes condições:

I - Ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

II - Desenvolver atividades direcionadas ao Município de XXX;

III - Estar em funcionamento há, no mínimo, 1 (um) ano da data de publicação do edital;

IV- Desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

V - Não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB ou como contratada pela Administração a título oneroso.

§ 6º. Todos os conselheiros deverão possuir capacidade civil plena.

Art. 7º. Ficam impedidos de integrar o CACS-FUNDEB:

I - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II - O tesoureiro, contador ou empregado de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins desses profissionais, até o terceiro grau;

III - Estudantes que não sejam emancipados;

IV - Responsáveis por alunos ou representantes da sociedade civil que:

a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo;

b) prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo.

Art. 8º. O suplente substituirá o titular do Conselho do Fundeb nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga temporariamente (até que seja nomeado outro titular) nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de:

I - Desligamento por motivos particulares;

II - Rompimento do vínculo de que trata o § 1º do art. 6º; e

III - Situação de impedimento previsto no art. 7°, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato.

IV - Cassação do mandato por perda do vínculo formal com o segmento que representa.

Parágrafo único - Na hipótese em que o conselheiro titular e/ou suplente incorrerem na situação de afastamento definitivo descrito acima, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novos representantes para o Conselho do Fundeb.

Art. 9º. Compete ao Poder Executivo designar, por meio de portaria específica, os integrantes dos CACS-FUNDEB, no prazo de 20 dias antes do fim de seus mandatos da seguinte forma:

I - Nos casos das representantes do Poder Público Municipal e das entidades de classes organizadas, pelos seus dirigentes;

II - Nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito municipal, conforme o caso, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares;

III - Nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades sindicais da respectiva categoria;

IV - Nos casos de organizações da sociedade civil, em processo eletivo dotado de ampla publicidade, pela Secretaria de Educação, vedada a participação de entidades que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.

Art. 10. O Presidente e o Vice-Presidente do CACS-FUNDEB serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, nos termos previstos no seu regimento interno.

§1º Ficam impedidos de ocupar as funções de Presidente e de Vice-Presidente qualquer representante do Poder Executivo no colegiado.

§2º Na hipótese em que o membro que ocupa a função de Presidente do Conselho do Fundeb incorrer na situação de afastamento definitivo previsto no art. 8º, a Presidência será ocupada pelo Vice-Presidente.

Art. 11. A atuação dos membros do CACS-FUNDEB:

I - não será remunerada;

II - Será considerada atividade de relevante interesse social;

III - Assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;

IV - Será considerada dia de efetivo exercício dos representantes de professores, diretores e servidores das escolas públicas em atividade no Conselho;

V - Veda, no caso dos conselheiros representantes de professores, diretores ou servidores das escolas públicas, no curso do mandato:

a) a exoneração de ofício, demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;

b) o afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado;

VI - veda, no caso dos conselheiros representantes dos estudantes em atividade no Conselho, no curso do mandato, a atribuição de falta injustificada nas atividades escolares, sendo-lhes assegurados os direitos pedagógicos.

Art. 12. O primeiro mandato dos Conselheiros do CACS-FUNDEB, nomeados nos termos desta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

Parágrafo único: Caberá aos atuais membros do CACS-FUNDEB exercer as funções de acompanhamento e de controle previstas na legislação até a assunção dos novos membros do colegiado nomeados nos termos desta lei.

Art. 13. A partir de 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Prefeito, o mandato dos membros do CACS-FUNDEB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato.

§1º. A indicação para os mandatos posteriores ao primeiro, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato vigente, para a nomeação dos conselheiros que atuarão no mandato seguinte.

§2º. Durante o prazo previsto no § 1º deste artigo e antes da posse, os representantes dos segmentos indicados para o mandato subsequente do Conselho deverão se reunir com os membros do Conselho do Fundeb, cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho.

Art. 14. As reuniões do CACS-FUNDEB serão realizadas:

I - Na periodicidade definida pelo regimento interno, respeitada a frequência mínima trimestral, para as reuniões ordinárias;

II - Extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de no mínimo, 2/3 (dois terços) dos integrantes do colegiado.

§ 1º. As reuniões serão realizadas em primeira convocação, com a maioria simples dos membros do CACS-FUNDEB ou, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com os membros presentes.

§ 2º. As deliberações serão aprovadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade nos casos em que o julgamento depender de desempate.

Art. 15. O sítio na internet contendo informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do CACS-FUNDEB terá continuidade com a inclusão:

I - Dos nomes dos Conselheiros e das entidades ou segmentos que representam;

II - Do correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o Conselho;

III - das atas de reuniões;

IV - Dos relatórios e pareceres;

V - Outros documentos produzidos pelo Conselho.

Art. 16. Caberá ao Poder Executivo, com vistas à execução plena das competências do CACS- FUNDEB, assegurar:

I - Infraestrutura, condições materiais e equipamentos adequados e local para realização de suas competências;

II - Um servidor do quadro efetivo municipal para atuar como Secretário Executivo do Conselho;

III- Oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à sua criação e composição.

Art. 17. O regimento interno do CACS-FUNDEB deverá ser criado ou atualizado e aprovado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a posse dos Conselheiros.

Art. 18. O conselho atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local.

Art. 19. Os casos omissos na presente Lei obedecerão às disposições da Lei nº. 14.113/2020.

Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Cantanhede- MA, 31 de Março de 2021.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal

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