Regulamenta a apresentação de atestados médicos pelos servidores públicos do Munícipio de Cantanhede e os critérios e requisitos de validade do documento para fins de justificativa e abono de ausência ao trabalho.
O Secretário Municipal Adjunto de Administração de Cantanhede – MA, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de regular a apresentação de atestados médicos pelo servidor público, bem como os critérios e requisitos de validade desse documento para fins de justificativa e abono de ausência ao trabalho;
CONSIDERANDO o disposto no art. 48, I, do estatuto dos servidores do Município de Cantanhede, segundo qual o funcionário perdera a remuneração dos dias que faltar ao serviço.
RESOLVE:
Art.1º - O servidor público do Município de Cantanhede, suas Autarquias e Fundações deverá entregar seu atestado médico para a Secretaria Municipal de Administração, para fins de justificativa de abono de ausência ao trabalho, por motivo de doença.
Art. 2º. A entrega dos atestados citados no art. 1º deverá ocorrer em até três dias úteis a contar da ausência.
Parágrafo único. Quando o servidor não for residente no Município de Cantanhede ou estiver impossibilitado, por qualquer motivo, o atestado poderá ser apresentado por terceiro, observado o prazo fixado neste artigo.
Art. 3° - Os atestados médicos que não atenderem aos requisitos e prazos estabelecidos nesta portaria, bem como na legislação municipal, não serão admitidos para fins de justificar e/ou abonar ausência do servidor.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 05 de Abril de 2021.
OSWANDO QUARESMA DO LAGO
Secretário Municipal Adjunto de Administração