Diário oficial

NÚMERO: 1106/2021

05/04/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 032/2021
CONSIDERANDO o disposto no art. 48, I, do estatuto dos servidores do Município de Cantanhede, segundo qual o funcionário perdera a remuneração dos dias que faltar ao serviço.
Portaria N° 32/2021_SEMAD

Regulamenta a apresentação de atestados médicos pelos servidores públicos do Munícipio de Cantanhede e os critérios e requisitos de validade do documento para fins de justificativa e abono de ausência ao trabalho.

O Secretário Municipal Adjunto de Administração de Cantanhede MA, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de regular a apresentação de atestados médicos pelo servidor público, bem como os critérios e requisitos de validade desse documento para fins de justificativa e abono de ausência ao trabalho;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48, I, do estatuto dos servidores do Município de Cantanhede, segundo qual o funcionário perdera a remuneração dos dias que faltar ao serviço.

RESOLVE:

Art.1º - O servidor público do Município de Cantanhede, suas Autarquias e Fundações deverá entregar seu atestado médico para a Secretaria Municipal de Administração, para fins de justificativa de abono de ausência ao trabalho, por motivo de doença.

Art. 2º. A entrega dos atestados citados no art. 1º deverá ocorrer em até três dias úteis a contar da ausência.

Parágrafo único. Quando o servidor não for residente no Município de Cantanhede ou estiver impossibilitado, por qualquer motivo, o atestado poderá ser apresentado por terceiro, observado o prazo fixado neste artigo.

Art. 3° - Os atestados médicos que não atenderem aos requisitos e prazos estabelecidos nesta portaria, bem como na legislação municipal, não serão admitidos para fins de justificar e/ou abonar ausência do servidor.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 05 de Abril de 2021.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Secretário Municipal Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 034/2021
CONCEDER licença para Tratar de Interesses Particulares ao servidor público municipal: VALDINEY CALDAS BARROSO
Portaria N° 034/2021_SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 003/1989 - ESTATUTO DO SERVIDOR,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER licença para Tratar de Interesses Particulares ao servidor público municipal: VALDINEY CALDAS BARROSO, Matrícula nº 100077-2 ocupante do cargo de Agente Sanitário do quadro de provimento efetivo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a considerar de 31 de Março de 2021.

Cantanhede (MA), 05 de Abril e 2021.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal Adjunto de Administração

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