Diário oficial

NÚMERO: 1093/2021

Volume: 2 - Número: 1093 de 23 de Março de 2021

23/03/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DECRETO - DECRETO: 288/2021
Decreto n° 288, de 19 de março de 2021.
Decreto n° 288, de 19 de março de 2021.

INSTITUI A COMISSÃO COORDENADORA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME, DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE-MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTANHEDE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n.º 287/2015 que institui, neste Município o Plano Municipal de Educação - PME.

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação PNE e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 287/2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação no Município de Cantanhede;

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação da Comissão Coordenadora para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação PME

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação CCPME.

Art. 2º São atribuições da Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação -CCPME:

I -Promover reuniões para estudo, análise e aprovação dos dados encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação;

II -Organizar Consulta Pública para analisar os dados preliminares do monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação;

III -Sistematizar os resultados da Consulta Pública em documento: Plano Municipal de Educação -Versão Final e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação;

IV-Publicar os resultados do Monitoramento do Plano Municipal de Educação.

Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação será constituída por (10) membros nomeados por ato do Poder Executivo Municipal e/ou do(a) Secretário(a) Municipal de Educação, assim sendo:

I -01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, escolhido entre os vereadores do Município;

II - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, escolhido entre os membros do Conselho;

III -02 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, escolhidos entre os servidores da Secretaria;

IV 03 (três) representante dos Coordenadores e/ou Supervisores Pedagógicos, escolhidos entre os coordenadores e/ou supervisores do Município;

V - 01 (um) representante dos Diretores, escolhido entre os diretores do Município;

VI- 02 (dois) representante dos Professores indicado pelo Sindicato, escolhidos entre os professores do Município;

VII- 01 (um) representante dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública, escolhido entre os pais de alunos da educação básica do Município;

§ 1º A cada membro efetivo da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação terá um suplente;

§ 2º O presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação será indicado pelo Secretário(a) Municipal de Educação;

Art. 4º Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação:

I -Acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação;

II -Elaborar o seu plano de trabalho, bem como promover sua reformulação, quando necessário;

III -Analisar e propor ações governamentais e políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;

IV -Elaborar Relatório do monitoramento e das avaliações do Plano Municipal de Educação a cada 2 (dois) anos;

V -Divulgar os relatórios e resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;

VI -Analisar e propor a revisão de metas já cumpridas e respectivas estratégias, com vistas à melhoria da qualidade geral da educação pública;

VII -Zelar e incentivar pelo aprimoramento da qualidade do ensino público e privado no Município;

VIII -Realizar estudos acerca da Lei que instituiu o Plano Municipal de Educação;

IX -Emitir pareceres, por iniciativa de seus membros ou quando solicitado pelo Secretário (a) Municipal de Educação, relacionados ao monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação;

X -Manter intercâmbio com a Comissão Estadual de Monitoramento e Avaliação e com os demais órgãos, visando à consecução dos objetivos propostos;

XI -Articular-se com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, para assegurar a coordenação, a divulgação e/ou execução do Plano Municipal de Educação;

XII -Sugerir às autoridades providências para a organização e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação para que possam promover a sua expansão e melhoria;

Art. 5º O mandato dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação será de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas 1 (uma) recondução.

§1º. Os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação deverão manter as condições e requisitos de escolha durante todo o mandato.

Art. 6º A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação realizará reuniões de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e/ ou sempre que necessário convocada pelo Presidente da Comissão.

Art. 7º A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação contará com infraestrutura para o atendimento de seus serviços técnicos e administrativos, garantidos pela Secretaria de Educação e Prefeitura Municipal.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede (MA), 19 de março de 2021.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal

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