O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, I, da Lei Orgânica do Município, e considerando:
A necessidade de vigia para a manutenção da ordem e segurança local, bem como para a proteção patrimonial da Secretaria Municipal de Administração;
A fiscalização, o cumprimento das normas e procedimentos de segurança da Secretaria Municipal de Administração;
Que a lotação é determinada no interesse da Administração Pública e deverá ser orientada por critérios de oportunidade e conveniência do serviço, predominando a discricionariedade em prol de melhorar a eficiência de suas atividades;
Que é facultada à Administração autorizar qualquer lotação;
RESOLVE:
Art. 1. - Lotar DÉRCIO ALVES RODRIGUES, Vigia, para Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Cantanhede-MA, 05 de Janeiro de 2021.
Jose Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede