Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com provento de JOSELMA EVANGELISTA DE SOUZA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.
CONSIDERANDO o disposto no art. 60,I, II, III, IV, §§1º e 2º,II art. 21 da Lei Complementar Municipal nº 10/2022, e o art. 20, ,I, II, III, IV, §§1º e 2º,II e art. 26, §§ 2º e 7º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.
RESOLVE:
Art.1º Conceder o benefício da aposentadoria especial de professor na regra de transição de pedágio conforme art. 60,I, II, III, IV, §§1º e 2º,II art. 21 da Lei Complementar Municipal nº 10/2022, e o art. 20, ,I, II, III, IV, §§1º e 2º,II e art. 26, §§ 2º e 7º da Emenda Constitucional nº 103/2019, a servidora JOSELMA EVANGELISTA DE SOUZA, portadora do RG e CPF nº 801.340.683-00, professora Nível II- Classe D, Matrícula 100090-0, ingresso no cargo público efetivo em 15/04/2010.
Art. 2º. Os proventos serão no valor de R$ 3.916,88 ( três mil novecentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos), calculados na forma dos art. 21 da Lei Complementar Municipal nº 10/2022 e art. 26, §2º da Emenda Constitucional nº 103/2019, considerando como base de cálculo as seguintes verbas:
SALÁRIO BASE (ultimo contracheque)R$ 3.882,54 ( três mil e oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos);
16% A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (ultimo contracheque)R$ 621,21 (seiscentos e vinte e um reais e vinte e um centavos).50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAMR$ 1.941,27 (mil e novecentos e quarenta e um reais e vinte e sete centavos);10% de gratificação de titulaçãoR$ 388,25 (trezentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos).MÉDIA CONTRIBUTIVA R$ 5.153,79 (cinco mil cento e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos)60% MÉDIA CONTRIBUTIVAR$ 3.092,27 (três mil noventa e dois reais e vnte e sete centavos)ACUMULADO POR EXERCER MAIS DE 20 ANOS (16%) R$ 824,61 (oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos)VALOR TOTAL DO BENEFÍCIO R$ 3.916,88 ( três mil novecentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos)
'a7 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.
§2º As gratificações têm fundamento nos arts, 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.
Art. 3º A aposentadoria deverá ser reajustada de acordo com o disposto no art. 20, §2,II da Lei Complementar 10/2022 e art. 26,§7º da Emenda Constitucional nº 103/2019, conforme os termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cantanhede, 10 de setembro de 2026.
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Antonio Emetério Batista
Presidente do IAPMC


