Diário oficial

NÚMERO: IAPMC100926/2026

Volume: 7 - Número: IAPMC100926 de 10 de Setembro de 2026

10/09/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE-MA - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 032/2026
JOSELMA EVANGELISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 32/2026-IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com provento de JOSELMA EVANGELISTA DE SOUZA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO o disposto no art. 60,I, II, III, IV, §§1º e 2º,II art. 21 da Lei Complementar Municipal nº 10/2022, e o art. 20, ,I, II, III, IV, §§1º e 2º,II e art. 26, §§ 2º e 7º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Conceder o benefício da aposentadoria especial de professor na regra de transição de pedágio conforme art. 60,I, II, III, IV, §§1º e 2º,II art. 21 da Lei Complementar Municipal nº 10/2022, e o art. 20, ,I, II, III, IV, §§1º e 2º,II e art. 26, §§ 2º e 7º da Emenda Constitucional nº 103/2019, a servidora JOSELMA EVANGELISTA DE SOUZA, portadora do RG e CPF nº 801.340.683-00, professora Nível II- Classe D, Matrícula 100090-0, ingresso no cargo público efetivo em 15/04/2010.

Art. 2º. Os proventos serão no valor de R$ 3.916,88 ( três mil novecentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos), calculados na forma dos art. 21 da Lei Complementar Municipal nº 10/2022 e art. 26, §2º da Emenda Constitucional nº 103/2019, considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

SALÁRIO BASE (ultimo contracheque)R$ 3.882,54 ( três mil e oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos);

16% A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (ultimo contracheque)R$ 621,21 (seiscentos e vinte e um reais e vinte e um centavos).50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAMR$ 1.941,27 (mil e novecentos e quarenta e um reais e vinte e sete centavos);10% de gratificação de titulaçãoR$ 388,25 (trezentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos).MÉDIA CONTRIBUTIVA R$ 5.153,79 (cinco mil cento e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos)60% MÉDIA CONTRIBUTIVAR$ 3.092,27 (três mil noventa e dois reais e vnte e sete centavos)ACUMULADO POR EXERCER MAIS DE 20 ANOS (16%) R$ 824,61 (oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos)VALOR TOTAL DO BENEFÍCIO R$ 3.916,88 ( três mil novecentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos)

'a7 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento nos arts, 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 3º A aposentadoria deverá ser reajustada de acordo com o disposto no art. 20, §2,II da Lei Complementar 10/2022 e art. 26,§7º da Emenda Constitucional nº 103/2019, conforme os termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 10 de setembro de 2026.

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Antonio Emetério Batista

Presidente do IAPMC

INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE-MA - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 033/2026
MARIA DAS DORES AVELINO MARTINS
PORTARIA Nº 33/2026 - IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora MARIA DAS DORES AVELINO MARTINS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede-IAPMC/MA, bem como, para incluir na fundamentação constitucional nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03.

CONSIDERANDO o artigo 6º, I, II, III,IV da Emenda Constitucional nº 41/2003;

CONSIDERANDO o disposto no art.59, I, II, III, IV da Lei Municipal nº 201/2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso I e IV, art. 34 da Lei nº 167/2008, que versa sobre o plano de cargos, carreira, vencimentos e salários dos profissionais da educação básica do Município de Cantanhede;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Revoga-se a Portaria nº 13 de 20 de setembro de 2022-IAPMC, a partir desta data.

Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme art.59, I,II,III da Lei Municipal nº 201/2009 e art. 6º, I, II, III,IV, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 41/2003, a servidora MARIA DAS DORES AVELINO MARTINS, portadora do RG n° 012673371999-0 e CPF n°450.021.853-04, Matricula 90221-7, ingressou no serviço público municipal da em 02/04/2001, no cargo de professora Nível II, Classe E.

Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 5.499,39 (cinco mil e quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

ISalário Base de R$ 3.038,34 (três mil e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos);

II21% a título de anuênio, na quantia de R$ 638,05 (seiscentos e trinta e oito reais e cinco centavos);

III50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM, no valor de R$ 1.519,17 (mil quinhentos e dezenove reais e dezessete centavos);

IV10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 303,83 (trezentos e três reais e oitenta e três centavos).

'a7 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento nos arts. 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009 e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 20 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 10 de setembro de 2026.

_____________________________

Antonio Emetério Batista

Presidente do IAPMC

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