Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede-MA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, I da Lei Municipal nº 167/2008 , Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica, que regulamenta a Progressão Funcional.
CONSIDERANDO que os servidores listados abaixo preenche aos críterios para Mudança de Classe, obedecido o devido processo legal e relatório da Comissão de Enquadramento nomeada pela Portaria nº 42/2023 – SEMED.
RESOLVE
Art. 1º. CONCEDER a progressão funcional mediante mudança de Classe, mantendo-se no Nível II, para os seguintes servidores:
PROC. ADMINISTRATIVOSERVIDORMATRÍCULACLASSE2026.07.31.0022Audinete Batista Avelino de Sousa90090-7F2026.08.07.0027Alzenira Batista Avelino Caldas90096-6F2026.08.14.0008Shirley Pimentel e Silva90208-0F2026.08.03.0019Maria José Ferreira Cardoso90232-2F2026.08.12.0023Olívia Alves Candido90198-9F2026.08.04.0012Maria da Conceição de Sousa Oliveira90218-7F2026.08.11.0013Jucelita Carvalho Pinto90155-5F2026.08.04.0006Elidiane Bezerra Ageme90126-1FArt.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publica-se e Cumpra-se.
Cantanhede (MA), 03 de setembro de 2026.
José Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede/MA


