“Regulamenta ações para controle da Evasão Escolar nas unidades de ensino mantidas pela Administração Pública Municipal de Cantanhede/MA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANTANHEDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os altos índices de evasão na Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 205, 208, § 3º, e 227 da Constituição Federal, o artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente e o artigo 5º, § 1º, inciso III, e art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996);
CONSIDERANDO a responsabilidade da escola em promover mecanismos que garantam a permanência dos seus alunos;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que, nas escolas da rede municipal de ensino, seja feito acompanhamento, através do regente da turma ou disciplina, que, constatando a infrequência reiterada do aluno no período de uma semana, encaminhará à Direção, Comitê Comunitário ou Pedagógico, a Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (FICAI), conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria, devidamente preenchida para providências cabíveis.
Art. 2º. Designar a Direção e a Coordenação das escolas como responsáveis pela discussão, análise e busca de alternativas de solução e reintegração, no âmbito da Escola, dos nomes dos alunos evadidos ou infrequentes, sendo posteriormente registrados em ata os encaminhamentos a serem seguidos.
Parágrafo único. A Direção ou Coordenação deverá entrar em contato com os pais ou responsáveis pelo aluno, imediatamente, registrando os encaminhamentos efetuados com o objetivo de retorno à assiduidade, no prazo de uma semana, mostrando-lhes, inclusive, seus deveres para com a educação dos filhos.
Art. 3º. Determinar que cada Escola apresente à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) o adendo do Projeto Político-Pedagógico no qual deverá constar, além das exigências legais já determinadas, o processo de acompanhamento e prevenção da evasão.
Parágrafo único. Fica designado o setor pedagógico desta Secretaria para orientação e acompanhamento destas normas e a fiscalização do seu cumprimento.
Art. 4º. Criar, através desta Secretaria, conjuntamente com a sociedade civil organizada (grêmios, associação de moradores, conselhos, etc.) e outras organizações comunitárias, estratégias para visitas domiciliares, reuniões, palestras e outros mecanismos chamando os pais ou responsáveis para que devolvam os alunos à Escola.
§ 1º. Quanto à impossibilidade de encontrar a família do aluno evadido, a Escola deverá buscar meios de localização através de informações de vizinhos, de contatos de parentes ou amigos, a fim de esgotar os recursos para encontrá-la.
§ 2º. Esgotados os recursos cabíveis acima listados e findo o prazo de uma semana de que trata o art. 2º, parágrafo único, não sendo localizado o aluno ou não voltando a frequentar a Escola, a Direção ou Coordenação deverá encaminhar a 1ª via da FICAI ao Conselho Tutelar e ao Juizado da Infância e da Juventude da respectiva Comarca, nos termos do artigo 56, inciso II, combinado com o artigo 245, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, para as providências necessárias.
Art. 5º. Manter nos arquivos da escola a 2ª via da ficha de comunicação do aluno infrequente, aguardando as providências que foram adotadas pelo Conselho Tutelar ou pelo próprio Ministério Público, caso este venha a atuar, até a solução do problema.
Art. 6º. Havendo êxito no retorno do aluno à Escola, em qualquer etapa, a Direção deverá encaminhar relatório final, contendo todos os procedimentos adotados e soluções encontradas, para controle em casos futuros.
Art. 7º. Todas as pessoas envolvidas no processo deverão manter confidencialidade, inclusive ao final do problema.
Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cantanhede/MA, 25 de agosto de 2026.
EMERSON MARQUES COSTA
Secretário Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO
FICHA DE COMUNICAÇÃO DE ALUNO INFREQUENTE (FICAI)
FICHA DE COMUNICAÇÃO DE ALUNO INFREQUENTE (FICAI)
1. DADOS DA ESCOLA
Nome da Escola:_________________________________________________________________
Diretor(a): ______________________________________________________________________
Coordenador(a) Pedagógico(a): ______________________________________________________
2. DADOS DO ALUNO
Nome do Aluno: _________________________________________________________________
Data de Nascimento: _____/_____/________ CPF: _____________________________________
Série/Ano: _________________ Turma: _________________ Turno: _______________________
Nome da Mãe: ___________________________________________________________________
Nome do Pai ou Responsável: _______________________________________________________
Endereço Residencial: _____________________________________________________________
Ponto de Referência: ______________________________________________________________
Telefone(s) de Contato: ____________________________/_______________________________
3. REGISTRO DE INFREQUÊNCIA (Preenchimento pelo Professor Regente)
Período de ausência constatada (início e fim): ____/____/________ a ____/____/________.
Total de dias letivos consecutivos de falta: ________ dias.
Justificativa apresentada pela família (se houver): __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Assinatura do(a) Professor(a): _______________________________ Data: ____/____/________
4. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA ESCOLA (Art. 2º e Art. 4º da Portaria)
( ) Contato telefônico. Data: ____/____/________
Resultado: _______________________________________________________________________
( ) Convocação por escrito enviada à família. Data: ____/____/________
Resultado: ______________________________________________________________________
( ) Visita domiciliar realizada pela equipe escolar. Data: ____/____/________
Resultado: _______________________________________________________________________
( ) Contato com vizinhos ou familiares próximos para localização. Data: ____/____/________
Resultado: _______________________________________________________________________
5. PARECER DA DIREÇÃO
Breve relato sobre a situação atual, os motivos da evasão identificados e as estratégias de reintegração tentadas:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6. ENCAMINHAMENTO LEGAL (Art. 4º, § 2º)
Declaramos que foram esgotados os recursos no âmbito escolar sem o retorno do aluno à assiduidade. Encaminhamos a 1ª via desta ficha ao Conselho Tutelar de Cantanhede/MA para as providências de proteção e responsabilização legal. A 2ª via permanecerá arquivada na escola.
Cantanhede/MA, ____ de ____________________ de _________.
Assinatura do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a): ___________________________________________
Assinatura do(a) Diretor(a) Escolar: _____________________________________________________
Cantanhede/MA, 25 de agosto de 2026.
EMERSON MARQUES COSTA
Secretário Municipal de Educação


